TJMS - 1402337-64.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2024 12:24
Baixa Definitiva
-
19/01/2024 13:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/01/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 16:35
Baixa Definitiva
-
08/01/2024 16:34
INCONSISTENTE
-
02/11/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/11/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/10/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 10:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402337-64.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mailon Augusto Marques Gonçalves Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Recorrente: Bruna Gabriela de Brito Cipriano Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Recorrido: Município de Foz do Iguaçu Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Mailon Augusto Marques Gonçalves, Bruna Gabriela de Brito Cipriano. -
09/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 14:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 14:36
Recurso Especial não admitido
-
06/07/2023 15:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/07/2023 14:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/07/2023 14:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/07/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402337-64.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mailon Augusto Marques Gonçalves Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Recorrente: Bruna Gabriela de Brito Cipriano Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Recorrido: Município de Foz do Iguaçu Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Os recorrentes Bruna Gabriela de Brito Cipriano e Mailon Augusto Marques Gonçalves interpõe o presente Recurso Especial, com requerimento de concessão da justiça gratuita (f. 4).
Desse modo, intime-se os recorrentes para apresentarem cópia da última declaração de imposto de renda, ou outros documentos que demonstrem seus rendimentos e despesas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido e posterior intimação para recolhimento do preparo recursal (art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil), e, ainda, de deserção. Às providências. -
05/07/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 19:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 18:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 15:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2023 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/04/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 11:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402337-64.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mailon Augusto Marques Gonçalves Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Recorrente: Bruna Gabriela de Brito Cipriano Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Recorrido: Município de Foz do Iguaçu Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/03/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2023 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2023 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402337-64.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Mailon Augusto Marques Gonçalves Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Agravante: Bruna Gabriela de Brito Cipriano Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Agravado: Município de Foz do Iguaçu Diante do exposto, não conheço deste agravo interno, eis que manifestamente incabível.
P.I.C-se.
Campo Grande, 6 de março de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
06/03/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402337-64.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Mailon Augusto Marques Gonçalves Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Agravante: Bruna Gabriela de Brito Cipriano Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Agravado: Município de Foz do Iguaçu Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402337-64.2023.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Mailon Augusto Marques Gonçalves Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Agravante: Bruna Gabriela de Brito Cipriano Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Agravado: Município de Foz do Iguaçu EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DA MULTA E DO AUTO DE INFRAÇÃO - AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO - NÃO CONCESSÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Resta não provido o agravo de instrumento, mantendo-se a decisão que indeferiu o pedido liminar de suspensão da multa e do auto de infração, porquanto corretamente fundamentado em primeiro grau a ausência de demonstração da probabilidade do direito invocado, exigência constante do artigo 300, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402337-64.2023.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Mailon Augusto Marques Gonçalves Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Agravante: Bruna Gabriela de Brito Cipriano Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Agravado: Município de Foz do Iguaçu Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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