TJMS - 0800959-98.2024.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 08:22
Prazo em Curso
-
26/07/2025 04:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/07/2025.
-
03/07/2025 06:41
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 05:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 15:19
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2025 02:42
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 12:02
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 12:01
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 05:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sinval Nunes de Paula (OAB 20665/MS) Processo 0800959-98.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosângela Costa Francisco - ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 86 da Lei 8.213/91, Julgo Procedente o pedido inicial ajuizado por Rosângela Costa Francisco em face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, para o fim específico de condenar o réu a implantar a seu favor o benefício de auxílio-acidente, no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário-de-benefício, devidos a partir do dia seguinte ao da cessação do benefício de auxílio-doença na via administrativa (07.11.2023 - FLS. 395), nos termos do art. 86, §2º da Lei 8.213/91, confirmando-se a tutela antecipada concedida e declarando resolvido o mérito da ação, com fulcro no artigo 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil.
Adotando-se os parâmetros fixados em caráter vinculante pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 810 - RE 870.947) e pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 905 - REsp 1.492.221 - PR1), a verba devida deverá ser atualizada monetariamente segundo o INPC desde quando os valores se tornaram devidos e sofrer a incidência de juros moratórios segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 desde a citação (Súmula 204 do STJ) até 08.12.2021.
A partir de 09.12.2021, a atualização monetária (correção e juros moratórios) será pela taxa Selic consoante Emenda Constitucional n. 113/20212.
Os valores pagos no período, administrativamente ou em razão de decisão judicial, deverão ser descontados da verba devida.
Condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Observados o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho do advogado e o tempo exigido para o seu serviço, fixo os honorários advocatícios no mínimo legal previsto no §3º do art. 85, do NCPC, deixando, contudo, de discriminar o percentual em razão de que, a teor do art. 85, §4º, inciso II, a sua definição dependerá do valor da condenação obtido na liquidação do julgado.
Os honorários advocatícios acima fixados incidirão sobre as parcelas vencidas até a prolação da presente sentença - computando-se eventuais valores pagos em tutela antecipada, nos termos das Súmulas 178 e 111 do STJ.
Os honorários advocatícios devidos pela Fazenda Pública sofrerão atualização monetária (correção e juros moratórios) pela taxa Selic (Emenda Constitucional n. 113/2021) a partir o trânsito em julgado (art. 85, §16, NCPC).
Decorrido o prazo do recurso voluntário pelas partes, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, uma vez que a condenação não possui valor certo e líquido (art. 496, inciso I, do NCPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado a presente sentença, oficie-se ao INSS para que implante o benefício de auxílio-acidente em favor da parte autora.
Informado nos autos a implantação do benefício, CIENTIFIQUE-SE a parte autora.
Oportunamente, arquive-se.
Cumpra-se. -
23/05/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 17:20
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 17:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/02/2025 17:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 03:38
Decorrido prazo de parte
-
15/01/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 03:18
Expedição de tipo de documento.
-
20/12/2024 02:41
Decorrido prazo de parte
-
18/12/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sinval Nunes de Paula (OAB 20665/MS) Processo 0800959-98.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosângela Costa Francisco - Em 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento. -
11/12/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sinval Nunes de Paula (OAB 20665/MS) Processo 0800959-98.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosângela Costa Francisco - Intimação da parte autora para se manifestar a respeito da contestação apresentada, em quinze dias. -
07/11/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 02:20
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 23:31
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 00:50
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 19:23
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 00:35
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sinval Nunes de Paula (OAB 20665/MS) Processo 0800959-98.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosângela Costa Francisco - Intimação do autor para se manifestar a respeito da juntada do laudo pericial, em cinco dias. -
08/10/2024 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/10/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 19:00
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 04:12
Decorrido prazo de parte
-
27/09/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Sinval Nunes de Paula (OAB 20665/MS) Processo 0800959-98.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosângela Costa Francisco - Determino à serventia que, quando da juntada de ofício do INSS informando a implantação do benefício, intime o patrono da parte autora, para que acompanhe os desdobramentos da implantação junto à Autarquia Ré. -
26/09/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 10:02
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Sinval Nunes de Paula (OAB 20665/MS) Processo 0800959-98.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosângela Costa Francisco - ANTE O EXPOSTO, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para que seja implantado o benefício de auxílio-acidente em favor da parte Autora, correspondente numa renda de 50% (cinquenta por cento) de seu salário benefício, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, sob pena de multa única de R$3.000,00 (três mil reais).
Oficie-se para os devidos fins.
Determino à serventia que, quando da juntada de ofício do INSS informando a implantação do benefício, intime o patrono da parte autora, para que acompanhe os desdobramentos da implantação junto à Autarquia Ré.
No mais, pelo normal prosseguimento do feito, cumprindo-se as determinações já contidas no despacho inicial. -
13/09/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:29
Tutela Provisória
-
14/08/2024 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2024 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2024 16:50
Juntada de tipo de documento
-
20/06/2024 16:50
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 02:09
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2024 12:15
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:39
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:39
Determinada Requisição de Informações
-
08/04/2024 08:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2024 08:08
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2024 08:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/04/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:45
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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