TJMS - 0807985-74.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 18:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/11/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 21:00
Publicado #{ato_publicado} em 05/11/2024.
-
05/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:18
Recebidos os autos
-
01/11/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/10/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0807985-74.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. - Ré: Fabiana Pereira de Souza - Sentença de fls. 39: "Ante o exposto, com fundamento nos artigos artigo 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, condenando a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais.
Sem honorários advocatícios por não ter se instaurado a lide.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos." -
21/10/2024 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 21/10/2024.
-
21/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:42
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/09/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0807985-74.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. - Faculto à parte autora a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que traga aos autos o contrato assinado objeto da presente ação, sob pena de indeferimento da inicial. -
17/09/2024 20:50
Publicado #{ato_publicado} em 17/09/2024.
-
17/09/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 15:35
Realizado cálculo de custas
-
17/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 16:13
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 06:41
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 06:40
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 06:40
INCONSISTENTE
-
12/09/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 15:51
Realizado cálculo de custas
-
12/09/2024 15:51
Realizado cálculo de custas
-
12/09/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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