TJMS - 0806240-68.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0806240-68.2024.8.12.0018 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Ré: Maria de Jesus da Silva - Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
VIII, do CPC.
As custas foram pagas pela parte autora.
Sem honorários à míngua de contrariedade.
Providencie-se o levantamento da restrição lançada no sistema RENAJUD, se necessário.
Após, certifique-se o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal, e arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Atendidos os requisitos legais, é de rigor acatar-se o pedido de desistência para por fim ao feito sem julgamento do mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/10/2024 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 01/10/2024.
-
01/10/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 14:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/10/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 11:31
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 11:24
Extinto o processo por desistência
-
26/09/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 13:00
Conclusos para decisão
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23/09/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0806240-68.2024.8.12.0018 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigindo o valor atribuído inicialmente à causa, bem como para que providencie o recolhimento da diferença das custas processuais, se for o caso, sob pena de cancelamento da distribuição. Às providências. -
18/09/2024 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2024.
-
18/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 09:56
Recebidos os autos
-
17/09/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
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16/09/2024 13:00
Realizado cálculo de custas
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13/09/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 10:33
INCONSISTENTE
-
13/09/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 10:32
INCONSISTENTE
-
13/09/2024 10:10
Realizado cálculo de custas
-
13/09/2024 10:10
Realizado cálculo de custas
-
13/09/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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