TJMS - 0806287-42.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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27/08/2025 16:30
Prazo em Curso
-
27/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/08/2025 07:27
Prazo em Curso
-
05/08/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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04/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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01/08/2025 09:22
Emissão da Relação
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29/07/2025 15:28
Juntada de Petição de Apelação
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18/07/2025 09:10
Manifestação do Ministério Público
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07/07/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:26
Autos entregues em carga ao Promotor
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04/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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03/07/2025 13:18
Emissão da Relação
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05/06/2025 10:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:40
Registro de Sentença
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05/06/2025 10:39
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2025 10:27
Conclusos para decisão
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14/04/2025 16:06
Manifestação do Ministério Público
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11/04/2025 05:40
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:56
Autos entregues em carga ao Promotor
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11/03/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 10:44
Prazo em Curso
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS), João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB 155279/SP) Processo 0806287-42.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emanuel Corrêa da Costa Beserra da Silva - Réu: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospilar Ltda - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
13/02/2025 20:41
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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12/02/2025 10:57
Emissão da Relação
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04/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Réplica
-
30/01/2025 10:56
Prazo em Curso
-
13/12/2024 08:09
Prazo em Curso
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0806287-42.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emanuel Corrêa da Costa Beserra da Silva - Réu: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospilar Ltda - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
12/12/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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11/12/2024 14:40
Emissão da Relação
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02/12/2024 18:58
Documento Digitalizado
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21/11/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0806287-42.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emanuel Corrêa da Costa Beserra da Silva - Sopesadas estas razões, DEFIRO A LIMINAR pleiteada na inicial, para o fim de determinar que a ré a assegurar a continuidade da cobertura do plano de saúde dos autores na modalidade integral, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, limitada a 30 (trinta) vezes esse valor.
Intime-se a parte ré, pelo meio mais célere à disposição da serventia, para cumprimento da presente decisão.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
18/09/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
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18/09/2024 13:59
Prazo em Curso
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18/09/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 11:47
Expedição de Carta precatória.
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18/09/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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17/09/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/09/2024 13:31
Emissão da Relação
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16/09/2024 20:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2024 20:39
Tutela Provisória
-
16/09/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 11:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/09/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 11:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/09/2024 11:03
Informação do Sistema
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16/09/2024 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/09/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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