TJMS - 1401319-08.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 10:07
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 10:07
Baixa Definitiva
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19/04/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
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19/04/2023 08:33
Expedição de Ofício.
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19/04/2023 08:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/03/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 05:36
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401319-08.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Agnaldo Aparecido Sobrinho Advogada: Stella Mary Esteche Pavão (OAB: 20850/MS) Agravante: Elisangela Ortego dos Santos Advogada: Stella Mary Esteche Pavão (OAB: 20850/MS) Agravado: Leandro Rafael Romero Lemos Advogado: Salvador Amaro Chicarino Júnior (OAB: 6527/MS) Advogado: Renan Romera Lemos (OAB: 19045/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE AUTOMÓVEL - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN PARA INFORMAÇÕES ACERCA DO ATUAL PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL - DESNECESSIDADE - PRETENSÃO PAUTADA EM PREJUÍZOS SOFRIDOS PELO AUTOR, O QUE INDEPENDE DA SITUAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - É totalmente desnecessário buscar informações sobre o atual proprietário do automóvel envolvido no acidente, uma vez que não apenas é pela via da tradição que se transfere o bem móvel (art. 1.267/CC) como, e aqui é o ponto fulcral para a solução da questão, pouco importa se atualmente encontra-se o bem sob o domínio de terceiro, uma vez que a pretensão indenizatória a título de danos materiais é pautada nos prejuízos suportados pelo autor com a suposta conduta ilícita praticada pelos requeridos, a ser apurada durante a tramitação do feito.
Comprovado os prejuízos, que podem ocorrer apenas documentalmente - considerando o tempo transcorrido entre o acidente e o ajuizamento da demanda que indicaria a possibilidade de já ter havido o reparo do bem-, nada impediria a realização de perícia indireta, onde a par dos orçamentos apresentados o perito poderia correlacionar a validade dos mesmos ante a extensão dos danos verificados. 2 - Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
23/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 19:26
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 19:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/03/2023 14:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/03/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401319-08.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Agnaldo Aparecido Sobrinho Advogada: Stella Mary Esteche Pavão (OAB: 20850/MS) Agravante: Elisangela Ortego dos Santos Advogada: Stella Mary Esteche Pavão (OAB: 20850/MS) Agravado: Leandro Rafael Romero Lemos Advogado: Salvador Amaro Chicarino Júnior (OAB: 6527/MS) Advogado: Renan Romera Lemos (OAB: 19045/MS) Assim, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intimem-se as partes, facultando-se à agravada apresentar contraminuta no prazo legal, bem como juntar os documentos que entenda pertinentes. -
17/02/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 08:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/02/2023 08:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/02/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 00:38
INCONSISTENTE
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08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 07:47
Conclusos para decisão
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07/02/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 07:47
Distribuído por sorteio
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07/02/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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