TJMS - 1414545-46.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 06:51
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 06:51
Baixa Definitiva
-
07/10/2024 06:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/09/2024 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/09/2024 16:24
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/09/2024 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 08:49
INCONSISTENTE
-
27/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 07:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1414545-46.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Marcos André Malheiros da Silva Paciente: Marcos André Malheiros da Silva Advogado: Gustavo Moura Scuarcialupi (OAB: 24237/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande Interessado: Lucas dos Santos Batista Advogada: Claudiani Cardoso Catrinck de Rezende (OAB: 21309/MS) Interessado: Dário Demétrio dos Santos Anastácio Advogado: Marcos Ribeiro dos Anjos (OAB: 22197/MS) Vítima: Dener de Oliveira Gomes HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - CONDENAÇÃO DEFINITIVA - ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - MATÉRIA JÁ DISCUTIDA EM APELAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE REAVALIAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE - NÃO CONHECIMENTO.
Incabível o ingresso de habeas corpus para rediscussão processo findo, especialmente de matéria já apreciada em Apelação, vez que o conhecimento desta ação só é possível com a demonstração de ilegalidade flagrante ou teratologia.
Habeas Corpus a que se nega conhecimento, com base na correta aplicação da lei penal e processual penal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da ordem, nos termos do voto do Relator . -
26/09/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:30
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
10/09/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1414545-46.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Impetrante: Marcos André Malheiros da Silva Paciente: Marcos André Malheiros da Silva Advogado: Gustavo Moura Scuarcialupi (OAB: 24237/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande Interessado: Lucas dos Santos Batista Advogada: Claudiani Cardoso Catrinck de Rezende (OAB: 21309/MS) Interessado: Dário Demétrio dos Santos Anastácio Advogado: Marcos Ribeiro dos Anjos (OAB: 22197/MS) Vítima: Dener de Oliveira Gomes Julgamento Virtual Iniciado -
09/09/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/09/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 16:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/09/2024 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/09/2024 16:37
Recebidos os autos
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02/09/2024 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/09/2024 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/09/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 14:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/08/2024 12:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 00:25
INCONSISTENTE
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30/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 17:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/08/2024 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2024 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2024 16:34
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 18:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2024 18:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2024 18:57
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
28/08/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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