TJMS - 0800979-60.2022.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:37
Prazo em Curso
-
09/09/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 09:25
Expedição em análise para assinatura
-
09/09/2025 09:25
Expedição em análise para assinatura
-
09/09/2025 09:24
Emissão da Relação
-
18/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:28
Autos preparados para expedição
-
16/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 15/10/2025 03:30:00, 2ª Vara Cível.
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16/10/2024 11:04
Prazo em Curso
-
02/10/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Marcos Gonçalves (OAB 17357/MS), Jorge Ricardo Gouveia (OAB 17853/MS), Janaina Marcelino dos Santos (OAB 18223/MS), Talita Souza da Silva Fonseca (OAB 26660/MS) Processo 0800979-60.2022.8.12.0029 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Espólio de Valdemar Ramos - Réu: Cleyton Fialek Coelho, Darci Vanderlei Bergamini - Vistos, etc...
Em contestação o Réu Derci Wanderlei Bergamini agitou a preliminar de ilegitimidade ativa e de ilegitimidade passiva.
A preliminar confunde-se com o mérito e com estes será analisada.
De rigor a rejeição da impugnação à justiça gratuita concedida à parte autora pois a parte ré não comprovou que possui condições de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, ônus que lhe competia.
As partes estão regularmente representadas.
O processo está em ordem.
Inexistem nulidades a declarar.
Dou o processo por saneado, sem prejuízo de aplicação do artigo 485, §3º do CPC, posto que a preclusão se dá para as partes e não para o juízo.
Fixo como pontos controvertidos a serem provados durante a instrução processual: apurar se a parte Autora possui crédito a receber dos Réus a título de aluguel e, em caso positivo, apurar o valor devido.
Não sendo hipótese de inversão do ônus da prova e inexistindo, por ora, convenção pelas partes neste sentido, a distribuição do ônus probatório deverá ocorrer na forma do art. 373, caput, do Código de Processo Civil.
Defiro a produção das provas requeridas pelo Réu Cleyton Fialek Coelho, quais sejam: prova testemunhal e documental suplementar (fls. 140).
Defiro a produção das provas requeridas pela parte Autora, quais sejam, depoimento pessoal dos Réus, prova testemunhal e prova documental suplementar.
O Réu Derci Wanderlei Bergamini não especificou provas.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL, devendo as partes, procuradores, Defensores Públicos e membros do Ministério Público residentes na Comarca de Naviraí-MS comparecerem ao edifício do Fórum para participar da audiência.
Os de fora da Comarca, sejam partes, procuradores, Defensores Públicos e membros do Ministério Público, bem como os integrantes das forças policiais e as pessoas que eventualmente se encontrarem presas e, portanto, impossibilitadas de comparecerem pessoalmente ao edifício do Fórum, excepcionalmente poderão participar da audiência de forma virtual, DEVENDO, neste caso, as partes, procuradores, testemunhas, presos e policiais participarem por videoconferência (computador ou celular), SOB PENA DE SEREM CONSIDERADAS AUSENTES. É ônus daquele a quem foi autorizada a participação por videoconferência, seja parte, testemunha, advogado, profissional ou policial, possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADAS AUSENTES.
Cientifiquem-se as partes e testemunhas de que NÃO DEVERÃO participar da audiência por videoconferência diretamente dos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e Procuradores, salvo concordância expressa da parte contrária.
Intimem-se as partes para que apresentem o rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação deste despacho.
INTIMEM-SE os RÉUS CLEYTON FIALEK COELHO e DERCI WANDERLEI BERGAMINI POR MANDADO, para comparecer, com as advertências legais (artigo 385, §1º, do CPC) para depoimento pessoal.
Atentem-se os procuradores das partes e a Serventia Judicial para a intimação das testemunhas na forma do art. 455 do Código de Processo Civil.
PUBLIQUE-SE A PRESENTE DECISÃO E APÓS PRECLUÍDO O PRAZO DAS VIAS IMPUGNATIVAS E CUMPRIDAS TODAS AS DETERMINAÇÕES ACIMA, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/09/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
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17/09/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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16/09/2024 08:59
Emissão da Relação
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27/08/2024 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/08/2024 15:55
Despacho Saneador
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10/07/2024 10:37
Conclusos para decisão
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08/07/2024 16:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/07/2024 16:43
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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10/06/2024 09:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/05/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 10/05/2024.
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10/05/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2024 10:18
Emissão da Relação
-
09/05/2024 10:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/05/2024 10:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/05/2024 10:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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26/04/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 16:50
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2024 04:20:00, 2ª Vara Cível.
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05/04/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
-
21/03/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2024 12:37
Prazo em Curso
-
20/03/2024 12:36
Emissão da Relação
-
20/02/2024 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 19:45
Juntada de Petição de Réplica
-
10/11/2023 15:36
Prazo em Curso
-
07/11/2023 20:56
Publicado ato_publicado em 07/11/2023.
-
07/11/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2023 11:03
Emissão da Relação
-
18/10/2023 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 17:46
Prazo em Curso
-
28/09/2023 17:45
Juntada de NULL
-
28/09/2023 17:44
Juntada de Mandado
-
28/09/2023 17:42
Documento Digitalizado
-
26/09/2023 09:27
Prazo em Curso
-
19/09/2023 15:22
Expedição de Ofício.
-
18/09/2023 20:59
Publicado ato_publicado em 18/09/2023.
-
18/09/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2023 07:28
Expedição em análise para assinatura
-
18/09/2023 07:19
Emissão da Relação
-
18/08/2023 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 00:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/06/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 13:21
Prazo em Curso
-
01/11/2022 16:46
Juntada de Petição de Réplica
-
05/10/2022 14:15
Prazo em Curso
-
04/10/2022 21:34
Prazo em Curso
-
04/10/2022 20:57
Publicado ato_publicado em 04/10/2022.
-
04/10/2022 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2022 16:19
Prazo em Curso
-
03/10/2022 15:46
Emissão da Relação
-
29/09/2022 16:02
Expedição em análise para assinatura
-
29/09/2022 16:01
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 10:02
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2022 16:01
Expedição em análise para assinatura
-
19/08/2022 18:48
Juntada de Ofício
-
01/08/2022 20:38
Autos preparados para expedição
-
25/07/2022 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2022 14:45
Autos preparados para expedição
-
18/07/2022 14:44
Prazo em Curso
-
15/07/2022 20:37
Publicado ato_publicado em 15/07/2022.
-
15/07/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2022 21:19
Emissão da Relação
-
27/05/2022 11:18
Autos preparados para expedição
-
26/05/2022 20:50
Publicado ato_publicado em 26/05/2022.
-
26/05/2022 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/05/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 10:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/05/2022 10:20
Emissão da Relação
-
19/05/2022 10:49
Informação do Sistema
-
17/05/2022 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2022 18:11
Assistência Judiciária Gratuita
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28/04/2022 10:23
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 10:20
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 08:59
Prazo em Curso
-
25/04/2022 21:01
Publicado ato_publicado em 25/04/2022.
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21/04/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/04/2022 10:14
Emissão da Relação
-
18/04/2022 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/04/2022 15:04
Tutela Provisória
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14/04/2022 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 15:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/04/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 14:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/04/2022 17:18
Informação do Sistema
-
11/04/2022 17:18
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/04/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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