TJMS - 0800701-19.2023.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 09:17
Transitado em Julgado em "data"
-
27/06/2025 11:32
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
26/06/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 02:39
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 00:01
Publicação
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800701-19.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Felicio Benites Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelante: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Apelado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Apelado: Felicio Benites Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA - MÉRITO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - NULIDADE DE UM DOS CONTRATOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS- TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - CITAÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO - RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO.
A falta de comprovação de pedido administrativo ou da sua recusa, não constitui óbice à propositura da ação, porquanto não há norma jurídica que obrigue a parte a provocar a esfera administrativa para, somente depois, ajuizar a demanda, razão pela qual não há falar em ausência de interesse de agir.
Ocontratodemútuo não exige forma prescritaemlei, e o seu cerne repousa na transferênciadevalores entre uma parte, que se denomina credora, à outra parte, que se denomina devedora.
A ausência de comprovação de dano relevante à esfera íntima do autor afasta o dever de indenizar por danos morais, não configurando a situação mais que mero aborrecimento cotidiano.
Em se tratando de responsabilidade contratual, juros moratórios fluem a partir da citação, nos termos do artigo 405, do Código Civil.
O valor dos honorários estabelecido na decisão recorrida, mostra-se adequado e condizente com o trabalho realizado, e dentro dos parâmetros legais, razão pela qual deve ser mantido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de faltra de interesse de agir e, no mérito negaram provimento ao recurso do autor e deram parcial provimento ao recurso do réu, nos termos do voto do Relator.. -
25/06/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 21:24
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 21:24
Provimento em Parte
-
11/06/2025 04:29
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 00:01
Publicação
-
10/06/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 15:52
Inclusão em pauta
-
06/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 12:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/04/2025 12:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/04/2025 11:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/04/2025 11:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/04/2025 10:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 03:41
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 00:01
Publicação
-
31/03/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/03/2025 15:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/03/2025 02:26
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 00:01
Publicação
-
10/03/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2025 15:15
Expedição de "tipo de documento".
-
10/03/2025 15:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
10/03/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829925-56.2023.8.12.0110
Eodemir dos Santos Lubas
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Matheus da Silva Queiroz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2023 09:40
Processo nº 0829925-56.2023.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Eodemir dos Santos Lubas
Advogado: Luciano Nitatori
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/01/2025 16:28
Processo nº 0802493-47.2019.8.12.0031
Banco Inter S.A.
Eva Pereira Alves dos Santos
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/04/2020 11:33
Processo nº 0802493-47.2019.8.12.0031
Gilmar Tobaldini dos Santos
Banco Inter S.A.
Advogado: Bruno de Sena Cardozo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/10/2019 14:21
Processo nº 8000289-16.2017.8.12.0800
Heitor Correa Ribeiro
Unimed Campo Grande Ms Cooperativa de Tr...
Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/02/2018 14:06