TJMS - 0829925-56.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/06/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 11:54
Prazo em Curso
-
04/06/2025 04:22
Certidão de Publicação - DJE
-
04/06/2025 00:01
Publicação
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03/06/2025 07:11
Remessa à Imprensa Oficial
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03/06/2025 06:24
Certidão de Publicação - DJE
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03/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 17:51
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 15:04
Remessa à Imprensa Oficial
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02/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:37
Processo Dependente Iniciado
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06/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0829925-56.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) Recorrido: Eodemir dos Santos Lubas Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixam de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. -
09/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0829925-56.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) Recorrido: Eodemir dos Santos Lubas Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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