TJMS - 0874372-68.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:31
Certidão de Publicação - DJE
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24/09/2025 00:01
Publicação
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24/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0874372-68.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Aderbal Bogalho Junior Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Amélia Carvalho Campos (OAB: 29744/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Embargado: Mbm Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Advogada: Laura Prompt Gabardo (OAB: 123086/RS) Interessado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS.
DESCONTOS INDEVIDOS.
SEGURO EM TESE NÃO CONTRATADO.
PRESUNÇÃO AFASTADA.
COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO POR MEIO TELEFÔNICO.
ELEMENTOS PROBATÓRIOS CAPAZES DE INDICAR A PLENA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO AUTOR/EMBARGANTE.
AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA.
SENTENÇA REFORMADA.
VÍCIOS DO ART. 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INEXISTENTES.
MERO INCONFORMISMO DO EMBARGANTE.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO JULGADO.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração não constituem a via processual adequada para a parte manifestar seu inconformismo com o julgado e buscar a rediscussão de matérias exaustivamente analisadas, sob o pretexto de sanar supostas omissões e contradições. 2.
Ausente qualquer omissão ou contradição no julgado, porquanto restou suficientemente debatido e decido que o autor, efetivamente, contratou o seguro questionado nos autos, o que ocorreu por meio de ligação telefônica, não havendo falar em vício de vontade ou de consentimento. 3.
Inexistindo no acórdão embargado qualquer dos vícios elencados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, e evidenciado o nítido propósito de rejulgamento e prequestionamento, a rejeição dos embargos é medida imperativa. 4.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
23/09/2025 15:17
Remessa à Imprensa Oficial
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22/09/2025 20:20
Julgamento Virtual Finalizado
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22/09/2025 20:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/09/2025 07:07
Incluído em pauta para 17/09/2025 07:07:02 local.
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02/09/2025 09:53
Inclusão em Pauta
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27/08/2025 17:26
Conclusos para decisão
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27/08/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 16:41
Prazo em Curso
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19/08/2025 02:47
Certidão de Publicação - DJE
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19/08/2025 00:01
Publicação
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19/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0874372-68.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Aderbal Bogalho Junior Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Amélia Carvalho Campos (OAB: 29744/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Embargado: Mbm Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Advogada: Laura Prompt Gabardo (OAB: 123086/RS) Interessado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil. -
18/08/2025 06:46
Remessa à Imprensa Oficial
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18/08/2025 00:32
Certidão de Publicação - DJE
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18/08/2025 00:01
Publicação
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15/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 10:15
Remessa à Imprensa Oficial
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15/08/2025 09:51
Conclusos para decisão
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15/08/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:51
Processo Dependente Iniciado
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06/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0874372-68.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Mbm Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Advogada: Laura Prompt Gabardo (OAB: 123086/RS) Apelado: Aderbal Bogalho Junior Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Amélia Carvalho Campos (OAB: 29744/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Interessado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS.
DESCONTOS INDEVIDOS.
SEGURO EM TESE NÃO CONTRATADO.
PRESUNÇÃO AFASTADA.
COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO POR MEIO TELEFÔNICO.
ELEMENTOS PROBATÓRIOS CAPAZES DE INDICAR A PLENA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA AUTORA.
AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
Reforma-se a sentença para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial, porquanto demonstrado que o autor, efetivamente, promoveu a contratação do seguro que lhe foi oferecido, o que ocorreu por meio telefônico, não havendo falar em qualquer vício de consentimento. 2.
Recurso provido. -
21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0874372-68.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Mbm Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Advogada: Laura Prompt Gabardo (OAB: 123086/RS) Apelado: Aderbal Bogalho Junior Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Amélia Carvalho Campos (OAB: 29744/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Interessado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0874372-68.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Mbm Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Advogada: Laura Prompt Gabardo (OAB: 123086/RS) Apelado: Aderbal Bogalho Junior Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Amélia Carvalho Campos (OAB: 29744/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Interessado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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