TJMS - 0805681-05.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 15:11
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 15:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2025.
-
04/07/2025 01:46
Prazo em Curso
-
17/06/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:18
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB 14098/MS), Giulio Alvarenga Reale (OAB 16964A/MS) Processo 0805681-05.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa Cristina Bonifacio - Réu: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
12/06/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 15:06
Emissão da Relação
-
10/06/2025 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 18:33
Outras Decisões
-
09/02/2025 21:27
Conclusos para despacho
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03/02/2025 15:53
Juntada de Petição de Réplica
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29/01/2025 15:43
Prazo em Curso
-
24/01/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 16:16
Prazo em Curso
-
23/01/2025 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 15:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/01/2025 15:31
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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14/01/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 00:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/11/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 08:08
Expedição de Carta.
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05/11/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB 14098/MS) Processo 0805681-05.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa Cristina Bonifacio - Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a parte Requerida.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção./////AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 22/01/2025 Hora 15:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente///////Certidão de fls. 186 "Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/,(...)". -
04/11/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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01/11/2024 18:17
Emissão da Relação
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30/10/2024 13:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/10/2024 13:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/10/2024 13:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 13:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/10/2024 13:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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29/10/2024 15:41
Prazo em Curso
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29/10/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:11
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2025 03:20:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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23/10/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/10/2024 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/10/2024 14:22
Recebida petição inicial
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23/10/2024 13:45
Conclusos para decisão
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21/10/2024 16:51
Conclusos para decisão
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18/10/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 16:02
Prazo em Curso
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB 14098/MS) Processo 0805681-05.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa Cristina Bonifacio - Despacho de fls. 148. "Os documentos juntados não se mostraram suficientes para análise referente ao benefício da justiça gratuita.
Portanto, concedo prazo derradeiro de 15 dias para que a Parte Autora comprove, documentalmente, a alegada hipossuficiência.
Poderá comprovar com seu extrato bancário, comprovante de rendimentos, extrato de cartão de crédito dos últimos 90 dias e declaração do imposto de renda do último ano.
Int." -
04/10/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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04/10/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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04/10/2024 04:41
Emissão da Relação
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01/10/2024 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/10/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB 14098/MS) Processo 0805681-05.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa Cristina Bonifacio - Despacho de fls. 133. "Comprove a Parte Autora, documentalmente, a alegada hipossuficiência no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade judiciária.
Int." -
18/09/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
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18/09/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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17/09/2024 18:26
Emissão da Relação
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16/09/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/09/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 12:27
Conclusos para decisão
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01/07/2024 15:05
Informação do Sistema
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01/07/2024 15:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/07/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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