TJMS - 1402168-77.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/07/2023 16:35 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/07/2023 16:34 Baixa Definitiva 
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                                            28/07/2023 16:33 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            28/07/2023 10:20 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            28/07/2023 10:04 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            20/07/2023 18:58 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            06/07/2023 22:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/07/2023 12:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/07/2023 12:54 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            06/07/2023 12:54 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            06/07/2023 01:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            06/07/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1402168-77.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Flávio Rodrigues Pereira Advogada: Laís Fernanda Basso Deodato (OAB: 384456/SP) Agravado: Claudinei Marques de Souza Neto (Representado(a) por sua Mãe) Luciana Ferreira de Souza DPGE - 1ª Inst.: Olavo Colli Júnior (OAB: 13789B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO ALIMENTOS - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DA AÇÃO TRABALHISTA- POSSIBILIDADE- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 Trata-se de insurgência contra decisão que determinou a penhora no rosto dos autos de ação trabalhista, sob o fundamento de que trata-se de crédito de natureza alimentar.
 
 O art. 833 do CPC é taxativo quanto à impossibilidade de penhora, ainda que parcial, de verbas depositadas em conta corrente a título de salário, vencimento, subsídio ou remuneração, salvo no caso de pagamento de prestação alimentícia.
 
 No entanto, na hipótese a decisão agravada observou, a contento, Exceção à impenhorabilidade que autoriza a penhora da verba, notadamente por se tratar de débito decorrente de obrigação alimentar. (art. 833, § 2º, CPC).
 
 Recurso conhecido e desprovido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
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                                            05/07/2023 10:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2023 18:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2023 18:42 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            29/06/2023 14:42 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            25/05/2023 14:57 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            25/05/2023 14:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            25/05/2023 14:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            11/05/2023 13:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/05/2023 02:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            11/05/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1402168-77.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Flávio Rodrigues Pereira Advogada: Laís Fernanda Basso Deodato (OAB: 384456/SP) Agravado: Claudinei Marques de Souza Neto (Representado(a) por sua Mãe) Luciana Ferreira de Souza DPGE - 1ª Inst.: Olavo Colli Júnior (OAB: 13789B/MS) Vistos, etc.
 
 Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Flávio Rodrigues Pereira, contra o despacho proferido pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Três Lagoas/MS que, na Ação De Execução de Alimentos, movida por Claudinei Marques De Souza Neto, deferiu a penhora no rosto dos autos da ação trabalhista em que o mesmo possui créditos a receber.
 
 A parte Agravada apresentou contrarrazões às fls.435/446 , alegando preliminar de não cabimento do presente recurso.
 
 Em atenção ao que preleciona o artigo 10, do Código de Processo Civil, bem como ao que determinam os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, intime-se a parte Agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a preliminar arguida em sede de contrarrazões(fls.435/446).
 
 Após, conclusos.
 
 Publique-se e intime-se.
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                                            10/05/2023 14:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/05/2023 14:21 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            10/05/2023 14:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/05/2023 07:21 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            28/04/2023 19:50 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            28/04/2023 19:50 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            28/04/2023 19:50 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            28/04/2023 19:50 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            28/04/2023 19:40 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            15/03/2023 18:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/03/2023 07:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/03/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1402168-77.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Flávio Rodrigues Pereira Advogada: Laís Fernanda Basso Deodato (OAB: 384456/SP) Agravado: Claudinei Marques de Souza Neto (Representado(a) por sua Mãe) Luciana Ferreira de Souza DPGE - 1ª Inst.: Olavo Colli Júnior (OAB: 13789B/MS) Vistos, etc.
 
 Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Flávio Rodrigues Pereira contra decisão interlocutória proferida nos autos nº 0008929-66.2011.8.12.0021 pelo Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Três Lagoas.
 
 No caso, do exame dos documentos acostados, compreendo que o Agravante se enquadra na concepção de hipossuficiente, razão pela qual defiro a benesse da gratuidade da justiça, para fins de análise do presente recurso.
 
 Outrossim, considerando a inexistência de pedido de efeito suspensivo ao recurso, intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente Agravo no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
 
 Intime-se.
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                                            14/03/2023 14:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2023 14:04 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            14/03/2023 14:04 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            14/03/2023 13:38 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            14/03/2023 13:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/03/2023 13:49 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            08/03/2023 13:35 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            08/03/2023 13:35 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            08/03/2023 13:35 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            08/03/2023 13:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            08/03/2023 13:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            07/03/2023 08:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2023 02:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            07/03/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1402168-77.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Flávio Rodrigues Pereira Advogada: Laís Fernanda Basso Deodato (OAB: 384456/SP) Agravado: Claudinei Marques de Souza Neto (Representado(a) por sua Mãe) Luciana Ferreira de Souza DPGE - 1ª Inst.: Olavo Colli Júnior (OAB: 13789B/MS) Assim, nos termos do § 2º, in fine, do art. 99, do Código de Processo Civil, determino a intimação do Agravante para, em cinco (5) dias, proceder à comprovação documental do preenchimento dos pressupostos legais para análise da gratuidade da justiça, com a juntada, v.g., de declaração de imposto de renda, extratos bancários, contas de luz, celular/telefone, aluguel, comprovantes de rendas auferidas, relação e respectiva prova documental de gastos ordinários, dentre outros documentos atualizados, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
 
 Após, conclusos.
 
 Intime-se.
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                                            06/03/2023 07:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/03/2023 16:23 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            03/03/2023 16:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/02/2023 01:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/02/2023 01:39 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            23/02/2023 01:39 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            23/02/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/02/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1402168-77.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Flávio Rodrigues Pereira Advogada: Laís Fernanda Basso Deodato (OAB: 384456/SP) Agravado: Claudinei Marques de Souza Neto (Representado(a) por sua Mãe) Luciana Ferreira de Souza DPGE - 1ª Inst.: Olavo Colli Júnior (OAB: 13789B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/02/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            17/02/2023 13:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2023 13:06 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            17/02/2023 13:06 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            17/02/2023 13:06 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            17/02/2023 13:04 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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