TJMS - 1402168-77.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 16:35
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 16:34
Baixa Definitiva
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28/07/2023 16:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/07/2023 10:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/07/2023 10:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/07/2023 18:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/07/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 12:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 12:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/07/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402168-77.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Flávio Rodrigues Pereira Advogada: Laís Fernanda Basso Deodato (OAB: 384456/SP) Agravado: Claudinei Marques de Souza Neto (Representado(a) por sua Mãe) Luciana Ferreira de Souza DPGE - 1ª Inst.: Olavo Colli Júnior (OAB: 13789B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO ALIMENTOS - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DA AÇÃO TRABALHISTA- POSSIBILIDADE- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Trata-se de insurgência contra decisão que determinou a penhora no rosto dos autos de ação trabalhista, sob o fundamento de que trata-se de crédito de natureza alimentar.
O art. 833 do CPC é taxativo quanto à impossibilidade de penhora, ainda que parcial, de verbas depositadas em conta corrente a título de salário, vencimento, subsídio ou remuneração, salvo no caso de pagamento de prestação alimentícia.
No entanto, na hipótese a decisão agravada observou, a contento, Exceção à impenhorabilidade que autoriza a penhora da verba, notadamente por se tratar de débito decorrente de obrigação alimentar. (art. 833, § 2º, CPC).
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
05/07/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 18:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/06/2023 14:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/05/2023 14:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2023 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2023 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402168-77.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Flávio Rodrigues Pereira Advogada: Laís Fernanda Basso Deodato (OAB: 384456/SP) Agravado: Claudinei Marques de Souza Neto (Representado(a) por sua Mãe) Luciana Ferreira de Souza DPGE - 1ª Inst.: Olavo Colli Júnior (OAB: 13789B/MS) Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Flávio Rodrigues Pereira, contra o despacho proferido pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Três Lagoas/MS que, na Ação De Execução de Alimentos, movida por Claudinei Marques De Souza Neto, deferiu a penhora no rosto dos autos da ação trabalhista em que o mesmo possui créditos a receber.
A parte Agravada apresentou contrarrazões às fls.435/446 , alegando preliminar de não cabimento do presente recurso.
Em atenção ao que preleciona o artigo 10, do Código de Processo Civil, bem como ao que determinam os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, intime-se a parte Agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a preliminar arguida em sede de contrarrazões(fls.435/446).
Após, conclusos.
Publique-se e intime-se. -
10/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 07:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/04/2023 19:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/04/2023 19:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/04/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 19:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402168-77.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Flávio Rodrigues Pereira Advogada: Laís Fernanda Basso Deodato (OAB: 384456/SP) Agravado: Claudinei Marques de Souza Neto (Representado(a) por sua Mãe) Luciana Ferreira de Souza DPGE - 1ª Inst.: Olavo Colli Júnior (OAB: 13789B/MS) Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Flávio Rodrigues Pereira contra decisão interlocutória proferida nos autos nº 0008929-66.2011.8.12.0021 pelo Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Três Lagoas.
No caso, do exame dos documentos acostados, compreendo que o Agravante se enquadra na concepção de hipossuficiente, razão pela qual defiro a benesse da gratuidade da justiça, para fins de análise do presente recurso.
Outrossim, considerando a inexistência de pedido de efeito suspensivo ao recurso, intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente Agravo no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Intime-se. -
14/03/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2023 14:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 13:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2023 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2023 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2023 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402168-77.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Flávio Rodrigues Pereira Advogada: Laís Fernanda Basso Deodato (OAB: 384456/SP) Agravado: Claudinei Marques de Souza Neto (Representado(a) por sua Mãe) Luciana Ferreira de Souza DPGE - 1ª Inst.: Olavo Colli Júnior (OAB: 13789B/MS) Assim, nos termos do § 2º, in fine, do art. 99, do Código de Processo Civil, determino a intimação do Agravante para, em cinco (5) dias, proceder à comprovação documental do preenchimento dos pressupostos legais para análise da gratuidade da justiça, com a juntada, v.g., de declaração de imposto de renda, extratos bancários, contas de luz, celular/telefone, aluguel, comprovantes de rendas auferidas, relação e respectiva prova documental de gastos ordinários, dentre outros documentos atualizados, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
Após, conclusos.
Intime-se. -
06/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 16:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/03/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 01:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/02/2023 01:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402168-77.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Flávio Rodrigues Pereira Advogada: Laís Fernanda Basso Deodato (OAB: 384456/SP) Agravado: Claudinei Marques de Souza Neto (Representado(a) por sua Mãe) Luciana Ferreira de Souza DPGE - 1ª Inst.: Olavo Colli Júnior (OAB: 13789B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/02/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 13:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/02/2023 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/02/2023 13:06
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/02/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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