TJMS - 0800070-41.2024.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 2ª Vara
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:11
Audiência de interrogatório realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
07/08/2025 14:36
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 14:13
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 18:26
Documento Digitalizado
-
01/08/2025 18:52
Documento Digitalizado
-
01/08/2025 18:52
Documento Digitalizado
-
01/08/2025 18:52
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
-
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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01/08/2025 18:51
Documento Digitalizado
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01/08/2025 18:49
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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01/08/2025 18:46
Documento Digitalizado
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01/08/2025 18:46
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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01/08/2025 18:43
Documento Digitalizado
-
01/08/2025 18:43
Documento Digitalizado
-
01/08/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2025 16:58
Juntada de Informações
-
31/07/2025 16:58
Juntada de Ofício
-
31/07/2025 16:58
Documento Digitalizado
-
28/07/2025 19:06
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 15:24
Juntada de Mandado
-
21/07/2025 15:24
Juntada de NULL
-
17/07/2025 16:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/07/2025 16:35
Documento Digitalizado
-
17/07/2025 16:34
Juntada de Ofício
-
17/07/2025 16:34
Documento Digitalizado
-
17/07/2025 16:34
Documento Digitalizado
-
15/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 15:05
Expedição de Ofício.
-
11/07/2025 15:04
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/07/2025 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/07/2025 14:51
Juntada de Mandado
-
08/07/2025 19:27
Expedição em análise para assinatura
-
08/07/2025 15:41
Juntada de NULL
-
01/07/2025 09:43
Prazo em Curso
-
30/06/2025 11:27
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 09:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 09:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 08:41
Emissão da Relação
-
26/06/2025 08:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/06/2025 08:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/06/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 13:51
Expedição em análise para assinatura
-
23/06/2025 18:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/06/2025 18:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/06/2025 18:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/06/2025 18:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/06/2025 18:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/06/2025 18:11
Autos preparados para expedição
-
23/06/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 18:09
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2025 02:30:00, 2ª Vara.
-
23/06/2025 18:05
Emissão da Relação
-
12/06/2025 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 16:20
Processo saneado
-
27/01/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 06:58
Prazo em Curso
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB), Douglas Miotto Duarte (OAB 19062/MS) Processo 0800070-41.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autor: Waldir Francisco - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Vistos.
A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que existe efetivamente uma relação de consumo envolvendo-as.
Da mesma forma, destaca-se que estão presentes os requisitos necessários para a inversão do ônus da prova pretendida pela parte autora, já que dos documentos anexados é possível extrair a verossimilhança das alegações contidas na inicial, bem como é nítida a hipossuficiência da parte autora no tocante a parte ré, no que pertine a produção das provas, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
No mais, considerando que a inversão do ônus é regra de instrução, DEFIRO o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8078/90.
Em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre a produção de eventuais provas.
Por fim, nada sendo requerido no prazo acima assinalado, venham conclusos para sentença.
Intimações e diligências necessárias. -
16/01/2025 20:52
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
-
16/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 12:25
Emissão da Relação
-
13/12/2024 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2024 16:27
Proferida decisão interlocutória
-
28/10/2024 03:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/10/2024 14:56
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 07:28
Prazo em Curso
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB), Douglas Miotto Duarte (OAB 19062/MS) Processo 0800070-41.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autor: Waldir Francisco - Vistos, Considerando o disposto nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
No que tange às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Acerca das questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Fica desde já a observação de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Ultrapassado o lapso conferido de 05 dias, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou ainda saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). Às providências e intimações necessárias. -
18/09/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
18/09/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 12:23
Emissão da Relação
-
23/08/2024 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 22:45
Juntada de Petição de Réplica
-
14/06/2024 09:39
Prazo em Curso
-
07/06/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 18:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/06/2024 15:03
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
02/06/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 03/04/2024.
-
03/04/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2024 07:46
Prazo em Curso
-
02/04/2024 13:12
Prazo em Curso
-
02/04/2024 13:02
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 09:06
Expedição em análise para assinatura
-
02/04/2024 09:00
Emissão da Relação
-
19/03/2024 10:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/03/2024 10:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/03/2024 10:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/02/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 15:52
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/06/2024 02:40:00, 2ª Vara.
-
07/02/2024 11:43
Prazo em Curso
-
26/01/2024 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/01/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 17:47
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 16:06
Informação do Sistema
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24/01/2024 16:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/01/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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