TJMS - 0849939-63.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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08/09/2025 07:43
Emissão da Relação
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07/07/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2025 17:41
Prazo em Curso
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03/06/2025 17:41
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 15:52
Expedição em análise para assinatura
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07/04/2025 10:14
Autos preparados para expedição
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07/04/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila dos Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0849939-63.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carra & Carra Ltda - 1.
Conversão em título executivo judicial: Não realizado o pagamento e não apresentados embargos monitórios, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, § 2º, CPC). 2.
Cumprimento de sentença: 2.1.
Efetue-se a evolução de classe da ação monitória para cumprimento de sentença (classe 156), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais, expedindo-se, antes, porém, a guia para recolhimento das custas processuais referentes ao processo de conhecimento, se for o caso. 2.2 Após, intime a parte executada para, voluntariamente, efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, caput, e § 1º, do CPC). 2.2.1 A intimação deve ser feita na pessoa do advogado da parte devedora, pelo Diário da Justiça (art. 513, § 2º, I, CPC).
Se não houver procurador constituído ou se a parte devedora for representada pela Defensoria Pública, deverá ser intimada por carta com aviso de recebimento (inciso II). 2.2.2 Intimação por meio eletrônico ou por edital apenas se presentes as hipóteses dos incisos III e IV do § 2º do artigo 513. 2.2.3 No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º). 2.4 Fica a parte devedora ciente de que, tão logo decorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresentar impugnação, nos próprios autos (art. 525, caput, do CPC).
A impugnação deve se limitar às matérias elencadas no § 1º do art. 525. 2.5 Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, deve a parte credora ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias: (i) apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% e dos honorários da fase executiva, também de 10%; (ii) requerer o que de direito, indicando, se o caso, os bens passíveis de penhora ou formulando outros requerimentos, hipóteses em que o feito deverá ser remetido à conclusão. 2.6 Com o cálculo e requerimento de penhora, e não se tratando de ato que dependa do uso de sistema (ex.: Sisbajud), expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º). 2.7 Se requerida penhora on-line via Sisbajud ou utilização de outro sistema, deverá a parte credora, em seu requerimento, também informar o CPF ou CNPJ da parte executada.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/04/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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03/04/2025 11:36
Emissão da Relação
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01/04/2025 18:37
Evolução da Classe Processual
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01/04/2025 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/04/2025 15:59
Convertida monitória em título executivo
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16/12/2024 18:54
Conclusos para despacho
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16/12/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/12/2024.
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06/12/2024 07:47
Prazo em Curso
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Camila dos Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0849939-63.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Carra & Carra Ltda - Intimação da parte requerente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da certidão cartorária de f. 49, requerendo o que de direito. -
05/12/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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04/12/2024 18:23
Emissão da Relação
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27/11/2024 04:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/11/2024.
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01/11/2024 17:05
Prazo em Curso
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31/10/2024 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2024 10:35
Prazo em Curso
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22/10/2024 13:21
Prazo em Curso
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16/10/2024 13:58
Expedição de Carta.
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16/10/2024 11:47
Expedição em análise para assinatura
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Camila dos Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0849939-63.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Carra & Carra Ltda - Ré: Elizangila Ferreira da Silva - Decisão de fls. 44: Cuida-se de Ação Monitória proposta por Carra & Carra Ltda contra Elizangila Ferreira da Silva, por meio da qual busca, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, obter pagamento de importância em dinheiro (art. 700, I, CPC/15).
Expeça-se mandado monitório, citando-se a parte ré, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da importância reclamada e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, devidamente corrigidos até o efetivo depósito (art. 701, CPC/15), ou, no mesmo prazo, ofereça embargos que suspenderá o mandado (art. 702, caput e §4º, CPC/15), sob pena de constituir-se de pleno direito o mandado sobredito em título executivo judicial, observando-se, a seguir, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial (art. 701, § 2º, CPC/15).
Dê-se ciência à parte ré, ainda, de que, sendo cumprido o mandado, ficará isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/15). -
17/09/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
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17/09/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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16/09/2024 13:43
Emissão da Relação
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16/09/2024 13:42
Autos preparados para expedição
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06/09/2024 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/09/2024 16:34
Proferida decisão interlocutória
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28/08/2024 07:50
Conclusos para despacho
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27/08/2024 15:21
Informação do Sistema
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27/08/2024 15:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/08/2024 15:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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27/08/2024 15:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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27/08/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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