TJMS - 2000045-57.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
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26/04/2023 08:33
Expedição de Ofício.
-
26/04/2023 08:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/04/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 10:07
Recebidos os autos
-
04/04/2023 10:07
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000045-57.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Marilia de Brito Martins Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Embargante: Ygreville Gasparin Garcia Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Embargante: Fabricio Felini Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO - CONTRARIEDADE COM PRECEDENTE OBRIGATÓRIO - INOCORRÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não se prestam os Embargos de Declaração para se rediscutir matérias já devidamente enfrentadas e decididas pelo julgado embargado. 3.
Não há que se falar em omissão no Acórdão que aplicou, na espécie, o precedente vinculante adequado (Tema 1.142 do STF) em vez daquele indicado pela parte embargante (Tema 148 do STF), observando-se, ainda, o entendimento jurisprudencial a respeito da extensão da tese daquele precedente para as hipóteses envolvendo litisconsortes ativos.
Inexistência de omissão na hipótese. 4.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
29/03/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 16:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/03/2023 16:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/03/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 01:13
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 01:03
Recebidos os autos
-
17/03/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000045-57.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Marilia de Brito Martins Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Embargante: Ygreville Gasparin Garcia Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Embargante: Fabricio Felini Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) Intime-se o embargado para se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
06/03/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2023 08:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 01:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/03/2023 01:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000045-57.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Marilia de Brito Martins Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Embargante: Ygreville Gasparin Garcia Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Embargante: Fabricio Felini Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/03/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 14:29
Conclusos para decisão
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03/03/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000045-57.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) Agravada: Marilia de Brito Martins Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Agravado: Ygreville Gasparin Garcia Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Agravado: Fabricio Felini Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - SENTENÇA EXEQUENDA PROFERIDA EM AÇÃO EM QUE HÁ LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO ATIVO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL REFERENTE AO CRÉDITO PRINCIPAL E À PARCELA PROPORCIONAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FRACIONAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA - TEMA 1142, DO STF - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a possibilidade de fracionamento dos honorários advocatícios sucumbenciais da fase de conhecimento, a partir do manejo do Cumprimento individualizado de Sentença promovido por cada um dos litisconsortes ativo. 2. "Execução contra a Fazenda Pública.
Ação Coletiva.
Fracionamento dos honorários advocatícios em relação ao crédito de cada beneficiário substituído para pagamento via requisição de pequeno valor - RPV.
Impossibilidade" (Tema 1142 do STF.
RE 1309081 RG, Relator(a): Ministro Presidente, Tribunal Pleno, julgado em 06/05/2021, Processo Eletrônico Repercussão Geral - Mérito DJe-117 Divulg. 17-06-2021 Public. 18-06-2021)". 3.
Referido entendimento tem sido aplicado nas ações coletivas, bem como naquelas em que há litisconsórcio facultativo ativo, como ocorre na espécie, diante da natureza una, indivisível e autônoma dos honorários advocatícios fixados de forma global sobre o valor da condenação. 4.
Na espécie, deve ser provido o recurso do ente estatal para o fim de afastar a fixação dos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento de forma fracionada no cumprimento individual da sentença. 5.
Havendo integral apreciação, pelo julgador, das matérias debatidas, torna-se desnecessária a manifestação expressa acerca dos dispositivos legais utilizados pelas partes no embasamento de suas pretensões. 6.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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