TJMS - 0002953-52.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 17:31
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 02:07
Publicado #{ato_publicado} em 10/01/2025.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adalto Veronesi (OAB 13045/MS), Angelo Magno Lins do Nascimento (OAB 16986/MS) Processo 0002953-52.2022.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Aldo Rodrigues Filho - "Intimação da defesa constituída, acerca do retorno dos autos do TJMS, nos termos do despacho de fl. 375." -
09/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:32
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/01/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 13:59
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 12:54
Recebidos os autos
-
18/12/2024 12:54
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
11/11/2024 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
28/10/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:47
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 18:54
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/10/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 10:01
Juntada de Petição de Apelação
-
10/10/2024 18:02
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Adalto Veronesi (OAB 13045/MS), Angelo Magno Lins do Nascimento (OAB 16986/MS) Processo 0002953-52.2022.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Aldo Rodrigues Filho - "Intimação da defesa constituída, acerca da sentença de fls. 327-335, cuja parte dispositiva segue adiante, tendo o prazo legal, para querendo, recorrer: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva manifestada na denúncia, para o fim de CONDENAR o réu Aldo Rodrigues Filho, qualificado aos autos, nas sanções do art. 15, caput, e art. 16, §1º, inciso IV, ambos da Lei nº 10.826/03, na forma do art. 69, caput, do Código Penal.
Em observância ao sistema trifásico previsto no art. 68 do Código Penal, passo a dosimetria da pena: PRIMEIRA FASE: Analisando as circunstâncias do art. 59 do Código Penal, verifico que: a culpabilidade, ou seja, o grau de reprovabilidade da conduta do acusado, é normal ao tipo; os antecedentes não serão valorados negativamente, inclusive porque nesse ponto se aplica a Súmula 444 do STJ, que impede a utilização de ações penais em andamento para elevar a pena-base; conduta social e a personalidade não existem elementos suficientes para valoração; os motivos do crime são ínsitos ao tipo penal; as circunstâncias são normais para espécia delitiva; as consequências não desbordam da normalidade para essa espécie de crime; não há que se falar em comportamento da vítima.
Na primeira fase da dosimetria, atento as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, não existindo circunstâncias judiciais negativas, FIXO a pena-base do acusado em 02 (dois) anos de reclusão e o pagamento de 10 dias multa pelo disparo de arma de fogo e 03 (três) anos de reclusão e o pagamento de 10 dias-multa pela posse ilegal de arma de fogo de uso restrito.
SEGUNDA FASE: Não incidem agravantes de pena.
Existe a atenuante da confissão espontânea do art. 65, III, "d", do Código Penal, uma vez que o réu em seu interrogatório confirmou os fatos narrados na denúncia.
Ocorre que a pena não pode ser diminuída aquém do mínimo legal a teor da Súmula 231 do STJ.
Nesse sentido: "A incidência das circunstâncias atenuantes não podem conduzir à redução da pena na segunda fase da dosimetria, abaixo do mínimo legal, em consonância com o que prescreve a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
II – Recurso conhecido e desprovido." (TJMS.
Apelação Criminal n. 0000254-50.2020.8.12.0005, Aquidauana, 1ª Câmara Criminal, Relator (a): Des.
Emerson Cafure, j: 29/10/2020, p: 03/11/2020).
Assim, MANTENHO a pena intermediária do acusado em 02 (dois) anos de reclusão e o pagamento de 10 dias multa pelo disparo de arma de fogo e 03 (três) anos de reclusão e o pagamento de 10 dias-multa pela posse ilegal de arma de fogo de uso restrito.
TERCEIRA FASE: Inexistem causas de aumento ou de diminuição de pena a serem analisadas nessa fase, de modo que mantenho as penas no mesmo patamar.
CONCURSO MATERIAL: Tendo em vista que o acusado, mediante mais de uma conduta, praticou ilícitos penais diversos, é o caso de reconhecer o concurso material de crimes previsto no art. 69, caput, do Código Penal, estabelecendo o somatório das condenações que lhe foram impostas.
Nesse contexto, somo as penas e TORNO DEFINITIVA a pena do réu Aldo Rodrigues Filho, devidamente qualificado aos autos, em 05 (cinco) anos de reclusão e o pagamento de 20 dias-multa, pela prática dos crimes previstos no art. 15, caput, e art. 16, §1º, inciso IV, ambos da Lei nº 10.826/03, na forma do art. 69, caput, do Código Penal.
Fixo o valor unitário do dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos que deverá ser corrigido na forma do art. 49, § 2º do Código Penal.
Nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP, FIXO o regime inicial SEMIABERTO para o cumprimento da pena.
O réu permaneceu solto durante/após a instrução processual, não havendo indicativos de quebra das condições da liberdade provisória, bem como ausentes os requisitos dos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, permito recorrer em liberdade.
Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos previsto no art. 44 do Código Penal, uma vez que a pena foi superior a 04 anos de reclusão e porque não seria suficiente no caso dos autos.
Pelo mesmo motivo deixo de suspender a execução da pena já que foi superior a 02 anos, nos termos do art. 77, caput, Código Penal.
Não se aplica a detração a que faz alusão o art. 387, § 2º, do CPP, uma vez que ainda que fosse realizada a detração do período em que respondeu o processo preso, não haveria alteração do regime.
Nos termos do art. 804 do CPP, CONDENO o acusado ao pagamento das custas e despesas processuais, mas suspendo a exigibilidade por afigurar sua hipossuficiência financeira.
Cientifique-se o MPE mediante vista dos autos.
Considerando que o réu está em liberdade e possuí procurador constituído, a intimação ocorre somente através de seu advogado, a teor do art. 392, II, do Código de Processo Penal.
Inexiste vítima específica a ser intimada.
Os bens apreendidos (fls. 27-28), determino: A) Determino a remessa das armas de fogo e das munições apreendidas ao Comando do Exército para fins de destruição ou destinação às forças de segurança pública; Cumpra-se de imediato independentemente do trânsito em julgado; B) Determino a destruição dos demais itens apreendidos, caso ainda não feito; Cumpra-se após a preclusão.
A fiança recolhida em sede pré-processual, decreto seu perdimento e confiro destinação ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como a pena de multa a que foi condenado.
O que eventualmente sobrar deverá ser restituído ao réu." -
08/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/10/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 09:48
Recebidos os autos
-
07/10/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 09:48
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2024 02:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/09/2024.
-
25/09/2024 11:33
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 09:30
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/09/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Adalto Veronesi (OAB 13045/MS), Angelo Magno Lins do Nascimento (OAB 16986/MS) Processo 0002953-52.2022.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Aldo Rodrigues Filho - Intimação da defesa para ALEGAÇÕES FINAIS -
19/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 18:00
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:00
Juntada de Petição de Alegações finais
-
08/09/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:19
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/08/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
22/08/2024 12:47
Juntada de Carta precatória
-
21/08/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 16:38
Juntada de Mandado
-
21/08/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:19
Expedição de Carta precatória.
-
07/08/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 19:04
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:52
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:17
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:36
Juntada de Ofício
-
30/07/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 13:38
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 13:38
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:19
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/07/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:18
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/07/2024 12:17
Juntada de Ofício
-
29/07/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 18:21
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
29/07/2024 18:13
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 13:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2024 02:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
17/06/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 16:20
Juntada de Mandado
-
13/06/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 16:20
Juntada de Mandado
-
13/06/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 16:19
Juntada de Mandado
-
13/06/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 14:00
Juntada de Mandado
-
13/06/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 18:11
Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 18:11
Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 18:11
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 18:11
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 18:11
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 18:11
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 18:10
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 18:10
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 18:10
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 02:09
Publicado #{ato_publicado} em 07/05/2024.
-
06/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 07:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/05/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 14:17
Juntada de Mandado
-
21/03/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 14:45
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:45
Decisão ou Despacho
-
19/03/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2024 04:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
18/03/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 02:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/03/2024.
-
06/03/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em 06/03/2024.
-
05/03/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 17:50
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 13:30
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:47
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/02/2024 18:09
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 19:20
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2024.
-
25/01/2024 18:55
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 14:52
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 18:30
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:05
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/01/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 14:23
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
27/10/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 08:51
Recebidos os autos
-
27/10/2023 08:50
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
25/10/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 16:03
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:03
Juntada de Petição de Denúncia
-
20/10/2023 00:05
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 08:01
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/10/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 16:51
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 19:00
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:00
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 17:29
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2022 14:17
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
19/04/2022 14:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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