TJMS - 0006638-04.2021.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 18:34
Remetidos os Autos para destino.
-
21/02/2025 17:32
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2025 00:12
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 14:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/01/2025 16:05
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 17:49
Remetidos os Autos para destino.
-
19/12/2024 17:49
Remetidos os Autos para destino.
-
17/12/2024 17:38
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 17:38
Juntada de tipo de documento
-
19/11/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 18:00
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 18:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/11/2024 15:16
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 19:05
Recebidos os autos
-
08/11/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eudélio Almeida de Mendonça (OAB 5300/MS), Luciano da Silva Borges (OAB 10322/MS), Rubens Fernandes de Oliveira (OAB 9864/MS), Jairo José de Lima (OAB 6804/MS) Processo 0006638-04.2021.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Jose Manoel Uchoa - "Intimação da defesa constituída, acerca da sentença de fls. 447-455, cuja parte dispositiva segue adiante, tendo o prazo legal, para querendo, recorrer: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva manifestada na denúncia, para o fim de CONDENAR o réu Jose Manoel Uchoa, qualificado aos autos, nas sanções do do art. 171, caput, do Código Penal, por diversas vezes, na forma do art. 71, caput, do Código Penal.
Em observância ao sistema trifásico previsto no art. 68 do Código Penal, passo a dosimetria da pena: PRIMEIRA FASE: Analisando as circunstâncias do art. 59 do Código Penal, verifico que: a culpabilidade, ou seja, o grau de reprovabilidade da conduta do acusado, é normal ao tipo; os antecedentes são bons (fls. 293); conduta social e a personalidade não existem elementos suficientes para valoração; os motivos do crime são ínsitos ao tipo penal; as consequências são ruins, diante do valor expressivo sofrido pela vítima, cerca de setenta mil reais à época do boletim de ocorrência (em 2020), refletindo um valor exorbitante para vítimas agricultores rurais que fomentam atividade familiar, impondo um recrudescimento da pena-base; não há que se falar em comportamento da vítima.
Na primeira fase da dosimetria, atento as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, com a existência de uma circunstância judicial negativa, FIXO a pena-base do acusado em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão e o pagamento de 53 dias-multa.
Lembrando que: A ponderação das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não é uma operação aritmética, mas sim um exercício de discricionariedade vinculada, devendo o magistrado eleger a sanção que melhor servirá para a prevenção e repressão do fato-crime praticado, exatamente como realizado na espécie. (AgRg no AgRg no AREsp 549.570/PR, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 11/09/2018, DJe 19/09/2018).
SEGUNDA FASE: Não incidem agravantes ou atenuantes de pena, porque o réu nega a prática do delito.
Desse modo, MANTENHO a pena intermediária do acusado em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão e o pagamento de 53 dias-multa.
TERCEIRA FASE: Não existem causas de diminuição da pena.
Por outro lado, há a continuidade delitiva.
A teor do balizamento firmado pela jurisprudência, a causa de aumento decorre da quantidade de delitos cometidos, veja-se: (...) Na espécie, é muito difícil precisar a quantidade de vezes em que o autuado cometeu o crime de estelionato, já que prestou serviços como "contador" pela vítima por cerca de dezesseis anos, período em que constam diversas pendências (vide relação de fl. 35.
Assim, possível a valoração da causa de aumento no máximo legal de 2/3 (dois terços).
Desse modo, aumento a pena do acusado em 2/3 (dois terços) e TORNO DEFINITIVA a pena do réu Jose Manoel Uchoa, já qualificado, em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e o pagamento de 88 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 171, caput, do Código Penal, por diversas vezes, na forma do art. 71, caput, do Código Penal.
Fixo o valor unitário do dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos que deverá ser corrigido na forma do art. 49, § 2º do Código Penal.
Nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP, FIXO o regime inicial ABERTO para o cumprimento da pena.
O réu permaneceu solto durante/após a instrução processual, não havendo indicativos de quebra das condições da liberdade provisória, bem como ausentes os requisitos dos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, permito recorrer em liberdade.
SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, na forma do art. 44, § 2º, do Código Penal, consistente em 1) prestação pecuniária consistente no pagamento em dinheiro de 01 (um) salário mínimo vigente à época dos fatos, cujo recolhimento deverá ocorrer no Juízo da Execução Penal, observada a Resolução 154 do CNJ, podendo ocorrer o parcelamento na forma que for estabelecida pelo pelo Juízo da Execução Penal; 2) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a ser estabelecida pelo Juízo da Execução Penal, pelo prazo correspondente ao período fixado para a pena privativa de liberdade, nos termos do art. 46, § 3º, do Código Penal.
Deixo de suspender a execução da pena, tendo em vista o cabimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme dispõe o art. 77, III, do Código Penal.
Não se aplica a detração a que faz alusão o art. 387, § 2º, do CPP, porque não permaneceu preso por força deste processo.
Nos termos do art. 387, IV, do CPP, fixo o valor mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos materiais em favor da vítima Edison Hiroshi Sato, com correção monetária pelo IGP-M/FGV desde o arbitramento e juros de mora de 1% ao mês a contar da data da ocorrência do crime, sem prejuízo de pleitear indenização perante o Juízo Cível, já que a indenização no criminal é mínima, contudo, que deverá ser abatido do valor fixado.
Nos termos do art. 804 do CPP, CONDENO o acusado ao pagamento das custas e despesas processuais.
Não suspenso a exigibilidade das verbas, por não visualizar sua hipossuficiência financeira.
Considerando que o réu está em liberdade e possuí procurador constituído, a intimação ocorre somente através de seu advogado, a teor do art. 392, II, do Código de Processo Penal Cientifique-se o MPE mediante vista dos autos.
Intime-se da sentença a vítima para ciência (CPP, 201, § 2º).
Caso não seja encontrada, aplico por analogia a presunção da intimação prevista no art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, dispensando nova diligência.
Inexistem objetos apreendidos e não foi recolhida fiança.
Havendo mídia, laudo ou ofício armazenado em Cartório que já foram importados aos autos, autorizo a destruição do dispositivo ou documento." -
07/11/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 11:17
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 13:53
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/11/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:20
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:20
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:20
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2024 20:10
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 20:10
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2024 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Eudélio Almeida de Mendonça (OAB 5300/MS), Luciano da Silva Borges (OAB 10322/MS), Rubens Fernandes de Oliveira (OAB 9864/MS), Jairo José de Lima (OAB 6804/MS) Processo 0006638-04.2021.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Jose Manoel Uchoa - "Intimação da defesa constituída, para apresentação de alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias." -
19/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:05
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 00:09
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 14:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/08/2024 15:50
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2024 16:30
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 18:32
de Instrução e Julgamento
-
19/08/2024 11:37
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 11:37
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 11:36
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/08/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 18:00
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2024 15:59
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2024 15:59
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:23
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2024 15:23
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:04
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2024 17:03
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 18:32
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 14:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/07/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 14:45
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:20
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2024 13:20
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:52
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2024 17:51
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 17:02
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2024 17:02
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:06
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2024 14:06
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2024 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:47
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2024 15:47
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2024 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:36
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 09:12
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 09:12
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 09:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/05/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 18:19
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:19
Decisão ou Despacho
-
24/05/2024 18:12
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2024 18:12
de Instrução e Julgamento
-
15/04/2024 14:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2024 16:33
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 00:35
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 15:26
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/02/2024 19:14
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 02:39
Decorrido prazo de parte
-
12/12/2023 16:28
Juntada de tipo de documento
-
07/12/2023 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/12/2023 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 10:18
Juntada de tipo de documento
-
20/10/2023 19:02
Juntada de tipo de documento
-
19/10/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 18:41
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2023 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2023 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 10:27
Recebidos os autos
-
04/10/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 16:49
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2023 19:30
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:30
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2023 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2023 16:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
31/08/2023 16:23
Juntada de tipo de documento
-
25/08/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 06:58
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2023 06:57
Evolução da Classe Processual
-
12/07/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:59
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:59
Recebida a denúncia
-
27/06/2023 12:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2023 18:02
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2023 18:43
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2023 00:08
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2023 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2023 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2023 15:46
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/04/2023 17:33
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2023 17:33
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2023 17:33
Juntada de tipo de documento
-
19/04/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 14:23
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2023 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2022 17:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/08/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 15:32
Recebidos os autos
-
03/08/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2022 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 17:00
Recebidos os autos
-
15/07/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 17:19
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2021 15:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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