TJMS - 0800392-92.2024.8.12.0053
1ª instância - Dois Irmaos do Buriti - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/08/2025 13:47 Prazo em Curso 
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                                            01/04/2025 12:59 Prazo em Curso 
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                                            01/04/2025 10:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/03/2025 13:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/03/2025 06:02 Publicado ato_publicado em 24/03/2025. 
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                                            24/03/2025 00:00 Intimação ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0800392-92.2024.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristiane Balbuena Vareiro - Isso posto, nos termos do art. 487, I do CPC, julgo PROCEDENTE os pedidos, a fim de declarar a nulidade dos atos de contratação temporária da demandante Cristiane Balbuena Vareiro como "professora convocada" e condenar o Estado de Mato Grosso do Sul/MS ao pagamento dos valores relativos aos depósitos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos períodos de abril de 2020 a dezembro 2022 (fls. 23-73).
 
 Deverão incidir juros de mora a partir da citação na forma do art. 1°-F da Lei 9.494/97 com redação da Lei 1.960/209, corigidos monetariamente pelo IPCA-E desde a data do inadimplemento das verbas, de acordo com o decidido pelo STF no RE 870947, julgado em 20/09/2017.
 
 Contudo, tal forma de incidência deverá ocorer somente até o dia 08/12/2021.
 
 A partir desa data, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, conforme disposto na Emenda Constiucional 13/2021.
 
 Sem custas diante de isenção da Fazenda Pública.
 
 Ainda, condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios (art. 86, parágrafo único, do CPC), restando postergada a fixação do valor devido para a fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos termos do art. 85, § 3.º, inc.
 
 I, do CPC, por se tratar de sentença ilíquida.
 
 Sentença sujeita ao reexame necessário.
 
 Na eventualidade de interposição de recurso de apelação, independentemente de novo despacho - visto que não existe mais no CPC juízo de admissibilidade na Primeira Instância, intime-se a parte adversa para querendo, apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias úteis, encaminhando-se, em seguida, os autos ao E.
 
 Tribunal de Justiça para análise do apelo.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Oportunamente, arquivem-se os autos.
 
 Dilgências necesárias.
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                                            21/03/2025 08:07 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            20/03/2025 18:55 Manifestação do Ministério Público 
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                                            20/03/2025 12:48 Expedição de Certidão. 
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                                            20/03/2025 12:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2025 12:48 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            20/03/2025 12:47 Expedição de Certidão. 
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                                            20/03/2025 12:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2025 12:47 Autos entregues em carga ao Promotor 
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                                            20/03/2025 12:45 Emissão da Relação 
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                                            14/03/2025 15:40 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            14/03/2025 15:40 Expedição de Certidão. 
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                                            14/03/2025 15:40 Registro de Sentença 
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                                            14/03/2025 15:29 Julgado procedente o pedido 
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                                            21/02/2025 07:34 Conclusos para julgamento 
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                                            21/02/2025 07:32 Recebidos os autos da Procuradoria do Estado 
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                                            27/01/2025 02:51 Expedição de Certidão. 
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                                            17/01/2025 19:40 Manifestação do Ministério Público 
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                                            17/01/2025 07:36 Expedição de Certidão. 
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                                            17/01/2025 07:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2025 07:35 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            17/01/2025 07:35 Recebidos os autos do Ministério Público 
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                                            17/01/2025 07:34 Expedição de Certidão. 
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                                            17/01/2025 07:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2025 07:34 Autos entregues em carga ao Promotor 
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                                            22/11/2024 03:15 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            22/11/2024 01:03 Expedição de Certidão. 
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                                            21/11/2024 14:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/11/2024 00:00 Intimação ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0800392-92.2024.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristiane Balbuena Vareiro - Intimação das partes para indicarem suas provas.
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                                            11/11/2024 21:47 Publicado ato_publicado em 11/11/2024. 
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                                            11/11/2024 08:16 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            08/11/2024 14:13 Expedição de Certidão. 
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                                            08/11/2024 12:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2024 12:45 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            08/11/2024 12:44 Emissão da Relação 
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                                            09/10/2024 17:25 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            18/09/2024 00:00 Intimação ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0800392-92.2024.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristiane Balbuena Vareiro - Intimação da parte autora para apresentar replica.
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                                            17/09/2024 21:38 Publicado ato_publicado em 17/09/2024. 
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                                            17/09/2024 08:18 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            16/09/2024 08:14 Emissão da Relação 
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                                            08/09/2024 18:10 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/08/2024 13:29 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2024 12:18 Expedição de Carta. 
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                                            01/08/2024 12:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2024 12:18 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            29/07/2024 13:52 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            29/07/2024 13:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/07/2024 12:39 Conclusos para despacho 
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                                            29/07/2024 12:31 Expedição de Certidão. 
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                                            29/07/2024 12:31 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            25/07/2024 12:04 Informação do Sistema 
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                                            25/07/2024 12:04 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            25/07/2024 10:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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