TJMS - 0820098-84.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Paulinne Simoes de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:18
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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12/09/2025 22:13
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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12/09/2025 11:31
Prazo em Curso
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12/09/2025 02:44
Certidão de Publicação - DJE
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12/09/2025 00:01
Publicação
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12/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820098-84.2024.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Embargante: Maria Aila de Sousa Oliveira Advogado: Thiago Ferreira de Carvalho (OAB: 27646/MS) Embargado: Midway S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Embargado: Lojas Riachuelo Sa Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
11/09/2025 08:17
Remessa à Imprensa Oficial
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11/09/2025 07:21
Julgamento Virtual Finalizado
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11/09/2025 07:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/09/2025 07:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/09/2025 01:06
Incluído em pauta para 08/09/2025 01:06:32 local.
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02/09/2025 15:24
Incluído em pauta para 02/09/2025 03:24:53 local.
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28/08/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 15:24
Inclusão em Pauta
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25/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820098-84.2024.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Embargante: Midway S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Embargante: Lojas Riachuelo Sa Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Embargada: Maria Aila de Sousa Oliveira Advogado: Thiago Ferreira de Carvalho (OAB: 27646/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2025. -
20/08/2025 02:23
Certidão de Publicação - DJE
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20/08/2025 00:01
Publicação
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19/08/2025 14:47
Remessa à Imprensa Oficial
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19/08/2025 14:34
Conclusos para decisão
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19/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:22
Processo Dependente Iniciado
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12/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0820098-84.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Recorrente: Maria Aila de Sousa Oliveira Advogado: Thiago Ferreira de Carvalho (OAB: 27646/MS) Recorrido: Lojas Riachuelo Sa Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Recorrido: Midway S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
14/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0820098-84.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Recorrente: Maria Aila de Sousa Oliveira Advogado: Thiago Ferreira de Carvalho (OAB: 27646/MS) Recorrido: Lojas Riachuelo SA Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Recorrido: Midway S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Desta forma, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995, intimem-se a recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não conhecimento do recurso, proceder as custas processuais e realizar o preparo da ação ou fazer prova de sua pobreza, devendo informar ao Juízo, sob as penas da lei, sem prejuízo de instauração de inquérito policial para averiguação de um possível crime de falso, arcando, ainda, com o décuplo dos valores das despesas processuais: a) qual ramo de sua atuação; b) qual é a média de sua remuneração; c) se possui conta bancária, apontando banco, agência e número de conta, para uma possível constatação pelo Juízo; d) se possui veículo(s) em seu nome, especificando-o(s) e, e) se é proprietária de bem(ns) imóvel(is) e, em caso positivo, em quanto está(ão) orçado(s), sob pena de deserção.
Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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