TJMS - 0814765-27.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 13:11
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2025 03:20
Decorrido prazo de parte
-
09/05/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:57
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:06
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 02:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB 309115/SP) Processo 0814765-27.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tokio Marine Seguradora S/A - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos, etc. 1 - PEDIDO DE F. 335/336: ante o decurso do lapso temporal superior ao prazo de dilação pretendido, indefiro o requerimento em questão.
Intime-se a requerida para, no prazo de 15 dias, promover o pagamento dos honorários periciais. Às diligências. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
Campo Grande, data da assinatura digital.
ATÍLIO CÉSAR DE OLIVEIRA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL -
13/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:47
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 03:01
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/11/2024 22:15
Juntada de Petição de tipo
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17/10/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB 309115/SP) Processo 0814765-27.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tokio Marine Seguradora S/A - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte requerida para efetuar o depósito dos honorários periciais no prazo de 15 dias. -
10/10/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 09:18
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 00:07
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 13:08
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB 309115/SP) Processo 0814765-27.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tokio Marine Seguradora S/A - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos, etc. 1 - É fato que o arbitramento dos honorários do perito deve levar em consideração o zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, o tempo exigido para a sua execução, natureza e complexidade do trabalho a ser realizado e a importância para a causa e, se for o caso, ao fixar os honorários, o Magistrado deve faze-lo com justeza e razoabilidade considerando a falta de critérios legais objetivos que lhe sirvam de roteiro.
No entanto, não menos verdade, devem ser os honorários arbitrados de modo a não inviabilizar a prestação jurisdicional. 2 - Os honorários periciais foram sugeridos pelo perito nomeado por esse juízo em R$ 2.027,56 (fl. 314), sendo tais valores impugnados pelo réu na petição retro.
Em observância ao princípio da razoabilidade, assiste razão a impugnação apresentada, ante a exorbitância do valor pleiteado quando em comparação com a complexidade da causa e o volume de documentos existentes nos autos, razão pela qual, de ofício, com fulcro na razoabilidade, fixo os honorário periciais em R$ 1.500,00. 3 - Assim, intime-se o expert para informar o seu interesse na realização dos trabalhos, considerando o valor de honorários fixado, no prazo de quinze dias.
Em caso de declínio ou inércia, tornem os autos conclusos para substituição do perito. 4 - Em sendo aceito o encargo pelo perito, intime-se o responsável pelo pagamento da perícia para efetuar o depósito dos respectivos honorários, em cinco dias. 5 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se. -
13/09/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 14:23
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/05/2024 13:46
Juntada de Petição de tipo
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14/05/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 16:44
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 06:50
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2024 09:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/01/2024 14:46
Juntada de Petição de tipo
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15/01/2024 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 13:45
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2023 05:05
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 05:05
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 05:53
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 16:55
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:54
Decisão ou Despacho
-
18/09/2023 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/09/2023 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2023 18:45
Juntada de Petição de tipo
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25/08/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/08/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 17:40
Juntada de Petição de tipo
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27/07/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/07/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 21:59
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 11:30
Juntada de Petição de tipo
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19/07/2023 17:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/07/2023 17:47
de Conciliação
-
18/07/2023 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2023 16:25
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2023 10:29
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2023 16:31
Juntada de Petição de tipo
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18/05/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/05/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 14:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/05/2023 14:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/05/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 13:26
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2023 13:21
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2023 13:21
de Instrução e Julgamento
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12/05/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 15:26
Recebidos os autos
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04/05/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/03/2023 07:03
Realizado cálculo de custas
-
21/03/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 10:36
Realizado cálculo de custas
-
21/03/2023 10:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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