TJMS - 0829930-78.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:21
Certidão
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09/09/2025 16:21
Recurso Eletrônico Baixado
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09/09/2025 16:19
Transitado em Julgado em "data"
-
18/08/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 22:15
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
12/08/2025 14:37
Prazo em Curso
-
12/08/2025 04:11
Certidão de Publicação - DJE
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12/08/2025 00:01
Publicação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0829930-78.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Recorrente: Iara Silva da Costa Advogado: Aaram Rodrigues (OAB: 22525/MS) Advogada: Bruna Miranda da Silva (OAB: 22746/MS) Recorrido: PM Paulo Vinicius Torres Alcântara Advogado: Emilene Maeda (OAB: 17420/MS) Advogada: Nathália Medina Montani (OAB: 26673/MS) Advogado: Marcos Loester de Brito Ferreira (OAB: 23001/MS) Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) A C Ó R D Ã O Acordam os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença por seus próprios fundamentos.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
08/08/2025 07:00
Remessa à Imprensa Oficial
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07/08/2025 16:05
Não-Provimento
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07/08/2025 08:30
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
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07/08/2025 08:30
Julgado
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29/07/2025 14:30
Incluído em pauta para 29/07/2025 02:30:57 local.
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28/07/2025 14:14
Inclusão em Pauta
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16/07/2025 13:04
Certidão de oposição ao Julgamento Virtual
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15/07/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 03:46
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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14/07/2025 03:46
Certidão de Publicação - DJE
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14/07/2025 00:01
Publicação
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0829930-78.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Recorrente: Iara Silva da Costa Advogado: Aaram Rodrigues (OAB: 22525/MS) Advogada: Bruna Miranda da Silva (OAB: 22746/MS) Recorrido: PM Paulo Vinicius Torres Alcântara Advogado: Emilene Maeda (OAB: 17420/MS) Advogada: Nathália Medina Montani (OAB: 26673/MS) Advogado: Marcos Loester de Brito Ferreira (OAB: 23001/MS) Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
11/07/2025 17:24
Conclusos para decisão
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11/07/2025 16:47
Remessa à Imprensa Oficial
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11/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:40
Distribuído por sorteio
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11/07/2025 16:38
Processo Cadastrado
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11/07/2025 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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