TJMS - 0832976-48.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edinei da Costa Marques (OAB 8671/MS), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0832976-48.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gilberto dos Santos - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Considerando que a presente impugnação ao cumprimento de sentença está devidamente acompanhada de demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, com o valor que a parte entende devido, nos termos do artigo 525, §4º, CPC, RECEBO-A.
Em consequência, passo a deliberar sobre o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
O tema encontra disciplina no artigo 525, §6º, do Código de Processo Civil, que assim dispõe: A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
A respeito da concessão do efeito suspensivo à impugnação, é pertinente destacar lição doutrinária: Note-se que são três os fundamentos que autorizam a suspensão da execução: i) a relevância dos fundamentos da impugnação; e que a execução seja ii) manifestamente suscetível de causar iii) grave dano ou de difícil reparação.
A eles, deve somar-se ainda o requisito da prévia segurança do juízo, pela penhora, caução ou depósito suficientes. É claro que a lei, ao conceder este poder ao juiz, acredita que a análise de tais requisitos será feita de maneira prudente e rigorosa.
Não basta ao juiz alegar a relevância dos fundamentos da impugnação e a manifesta possibilidade de dano. É necessário que o juiz argumente de modo a demonstrar que a relevância da impugnação e a manifesta possibilidade de dano devem obrigatoriamente obstacularizar o prosseguimento da execução.
Como existe presunção legal em favor do direito do exequente e da execução, a suspensão da execução faz com que os fundamentos da impugnação e a possibilidade de dano ao executado sejam gravados pelo ônus da argumentação.
Ou seja, a suspensão da execução só é legítima quando é possível ao juiz demonstrar, através de raciocínio argumentativo, que a relevância dos fundamentos da impugnação e a possibilidade de dano se sobrepõem à sentença condenatória e à normal produção dos seus efeitos1 Na espécie, o cumprimento de sentença está garantido pelo valor que entende devido, conforme seguro garantia em valor superior ao descrito no cumprimento de sentença (f. 374-385)2 , além disso, é certo que o seu prosseguimento poderá acarretar dano de difícil reparação, haja vista que em fase posterior a parte exequente poderá levantar quantia em excesso.
Portanto, ATRIBUO efeito suspensivo à impugnação.
No mais, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, digam se pretende a produção de alguma prova em relação ao título executado, bem como ao valor discutido3 .
Após, conclusos para acertamento dos autos. Às providências e intimações necessárias. -
01/05/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 20:32
Recebidos os autos
-
28/04/2025 20:32
Decisão ou Despacho
-
07/01/2025 00:08
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/11/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Edinei da Costa Marques (OAB 8671/MS) Processo 0832976-48.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gilberto dos Santos - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da petição de fls. 373 e anexos, bem como fls. 388-392. -
12/11/2024 11:39
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Edinei da Costa Marques (OAB 8671/MS) Processo 0832976-48.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gilberto dos Santos - Intimação da parte exequente para se manifestar acerca do teor da petição de f. 373 e documentos que a acompanham. -
04/11/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 10:16
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 10:16
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Edinei da Costa Marques (OAB 8671/MS), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0832976-48.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gilberto dos Santos - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição e/ou documentação juntada às f. 365/368. -
18/09/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:10
Apensado ao processo numero do processo
-
19/08/2024 10:12
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2024 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:53
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 18:58
Evolução da Classe Processual
-
22/05/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
22/05/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
16/05/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 22:19
Recebidos os autos
-
15/05/2024 22:19
Decisão ou Despacho
-
15/05/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 09:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2024 09:26
Realizado cálculo de custas
-
15/05/2024 09:26
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
22/03/2024 07:02
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 07:01
Remetidos os Autos para destino.
-
22/03/2024 07:01
Remetidos os Autos para destino.
-
14/03/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 14:49
Juntada de Petição de tipo
-
29/02/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
19/01/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 18:58
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:58
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 18:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/09/2023 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/09/2023 11:18
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/08/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 17:24
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 17:24
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2023 09:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2023 09:17
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2023 18:11
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2023 21:50
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 13:04
Recebidos os autos
-
07/02/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/12/2022 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 09:06
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2022 14:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2022 14:22
de Conciliação
-
14/10/2022 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2022 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2022 12:43
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2022 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 16:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/08/2022 16:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/08/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/08/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
10/08/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 17:06
Expedição de tipo de documento.
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10/08/2022 17:06
de Instrução e Julgamento
-
10/08/2022 16:05
Recebidos os autos
-
10/08/2022 16:05
Decisão ou Despacho
-
10/08/2022 08:51
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 08:51
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 08:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/08/2022 08:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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