TJMS - 0819331-46.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 17:47
Informação do Sistema
-
22/09/2025 17:47
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/08/2025 12:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2025 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
11/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/07/2025 17:09
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/07/2025 13:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/06/2025 11:30
Prazo em Curso
-
18/06/2025 07:12
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
17/06/2025 10:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 10:09
Emissão da Relação
-
22/05/2025 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2025 18:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/05/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 21:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/05/2025 08:21
Prazo em Curso
-
06/05/2025 06:51
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Amanda Silva de Lima (OAB 27434/MS), Danielle Cristina Anastácio Silva (OAB 27585/MS) Processo 0819331-46.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luíz Inácio Gomes dos Santos - Reqda: Águas Guariroba S.A., Boa Vista Serviços S.A. - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Posto isto, conheço os embargos de declaração para REJEITA-LO, nos termos da fundamentação acima, mantendo a r. decisão na íntegra.
Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase.
Submeto tal decisão à Juíza Togada, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Nada mais" "
Vistos.
De acordo com o art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro em todo o seu teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.". -
05/05/2025 10:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 10:17
Emissão da Relação
-
25/04/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 18:14
Registro de Sentença
-
25/04/2025 18:14
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
25/04/2025 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 18:12
Expedição de NULL.
-
24/04/2025 14:34
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/04/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/04/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 05:12
Prazo em Curso
-
27/03/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Amanda Silva de Lima (OAB 27434/MS), Danielle Cristina Anastácio Silva (OAB 27585/MS) Processo 0819331-46.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luíz Inácio Gomes dos Santos - Reqda: Águas Guariroba S.A., Boa Vista Serviços S.A. - Vistos, etc.
Considerando os possíveis efeitos infringentes dos embargos de declaração opostos (f. 321-329), intime-se o embargado para, querendo, se manifestar, no prazo de cinco dias.
Após, encaminhe-se ao Juiz Leigo para apreciação tanto dos Embargos de Declaração de f. 315-318 quanto de f. 321-329.
Publique-se, inclusive, o despacho de f. 320 (Vistos, etc.
Em razão da modificação da competência da 1ª Vara do Juizado Especial - para 1ª Vara do Juizado Especial da Saúde -, conforme Resolução nº 334/2024 do TJMS e Provimento nº 680/2024 do CSM, o presente processo foi redistribuído a esta 5ª Vara, na qual passará a tramitar.
Dando continuidade aos atos já praticados, considerando os possíveis efeitos infringentes dos embargos de declaração opostos, intime-se o embargado para, querendo, se manifestar, no prazo de cinco dias.
Após, encaminhe-se ao Juiz Leigo para apreciação.).
Cumpra-se. -
26/03/2025 08:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 08:42
Emissão da Relação
-
14/03/2025 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 20:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2025 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2025 07:40
Prazo em Curso
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Amanda Silva de Lima (OAB 27434/MS), Danielle Cristina Anastácio Silva (OAB 27585/MS) Processo 0819331-46.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luíz Inácio Gomes dos Santos - Reqda: Águas Guariroba S.A., Boa Vista Serviços S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, via de consequência, extingo o presente processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. - Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.", bem como de sua homologação: "
Vistos.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o) para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Outrossim, tendo em vista o teor da Resolução nº 334/2024 do TJMS, que alterou a competência da 1ª Vara do Juizado Especial, determino a redistribuição dos presentes autos para uma das Varas dos Juizados Especiais de competência cível e criminal desta Comarca, nos termos do Provimento nº 680/2024 do CSM/TJMS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. ".
Ficam intimados, ainda, da redistribuição do processo para a presente vara, em atendimento a Resolução n. 334, de 10 de outubro de 2024, bem como do disposto do Provimento nº 680, de 17 de dezembro de 2024. -
27/02/2025 21:56
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
27/02/2025 09:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 08:31
Emissão da Relação
-
26/02/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:59
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
14/02/2025 15:59
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/02/2025 21:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 21:22
Registro de Sentença
-
13/02/2025 21:22
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
06/02/2025 15:51
Expedição de NULL.
-
04/12/2024 17:44
Juntada de Petição de Réplica
-
04/12/2024 17:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 04/12/2024 05:22:20, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
04/12/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/12/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 14:43
Juntada de Petição de Réplica
-
04/12/2024 10:12
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 01:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/10/2024 13:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/10/2024 13:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
10/10/2024 13:26
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 04/12/2024 05:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
09/10/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2024 05:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Amanda Silva de Lima (OAB 27434/MS), Danielle Cristina Anastácio Silva (OAB 27585/MS) Processo 0819331-46.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luíz Inácio Gomes dos Santos - Reqda: Águas Guariroba S.A. - Decisão de f. 111/112: "Pelo exposto, indefiro a tutela de urgência pleiteada por falta dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil." Audiência de conciliação designada para o dia 10/10/2024, às 13:15 horas. -
17/09/2024 22:00
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 13:02
Prazo em Curso
-
17/09/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 08:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/09/2024 08:38
Emissão da Relação
-
16/09/2024 08:36
Expedição de Carta.
-
16/09/2024 08:35
Expedição de Carta.
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16/09/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 08:04
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2024 01:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
13/09/2024 10:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2024 10:39
Tutela Provisória
-
11/09/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 08:03
Documento Digitalizado
-
16/08/2024 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 12:46
Conclusos para despacho
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15/08/2024 23:38
Autos preparados para expedição
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15/08/2024 23:38
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 23:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/08/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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