TJMS - 0819903-02.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:19
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/07/2025 22:35
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/06/2025 13:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 08:53
Prazo em Curso
-
04/06/2025 07:18
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 12:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 12:41
Emissão da Relação
-
15/05/2025 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 08:20
Prazo em Curso
-
06/05/2025 06:52
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Igel (OAB 306018/SP), Bruno Mendonça de Azambuja (OAB 18690B/MS) Processo 0819903-02.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Michele Thais Campozan de Souza, Bruno Mendonça de Azambuja, Bruno Mendonça de Azambuja, Bruno Mendonça de Azambuja - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos feitos por Bruno Mendonça de Azambuja e outro em face de Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A..
Processo julgado com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o(a) vencido(a) ao pagamento das custas, eventuais despesas processuais e honorários de advogado, uma vez que não cabíveis nesta fase perante os Juizados Especiais (Lei 9.099/95, art. 55, caput).
Submeto a presente ao(a) Juiz(a) togado(a) para homologação, substituição por outra ou para eventual determinação da realização de atos probatórios indispensáveis nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.".
Juíza de Direito: "De acordo com o art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro em todo o seu teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se." -
05/05/2025 11:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 11:00
Emissão da Relação
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29/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:04
Registro de Sentença
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29/04/2025 17:04
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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29/04/2025 17:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2025 17:03
Expedição de NULL.
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29/04/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/03/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/03/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/03/2025 03:11:26, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
05/03/2025 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 15:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/12/2024 13:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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05/12/2024 13:40
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 06/03/2025 03:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
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05/12/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 10:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Mendonça de Azambuja (OAB 18690B/MS) Processo 0819903-02.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Michele Thais Campozan de Souza, Bruno Mendonça de Azambuja, Bruno Mendonça de Azambuja, Bruno Mendonça de Azambuja - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
09/10/2024 22:08
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
09/10/2024 12:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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09/10/2024 12:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 12:24
Emissão da Relação
-
09/10/2024 11:48
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 17:25
Autos preparados para expedição
-
07/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:14
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2024 01:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
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07/10/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 08:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/10/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/09/2024 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 05:14
Prazo em Curso
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Mendonça de Azambuja (OAB 18690B/MS) Processo 0819903-02.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Michele Thais Campozan de Souza, Bruno Mendonça de Azambuja, Bruno Mendonça de Azambuja, Bruno Mendonça de Azambuja, Bruno Mendonça de Azambuja, Bruna Campozan Azambuja - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Inicialmente, intimem-se os autores para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial para retificar o polo passivo da demanda e retirar a menor incapaz, que não pode ser parte nos Juizados (art. 8º da Lei 9.099/95), sob pena de indeferimento da inicial, nos moldes do parágrafo único, do artigo 321, do CPC/2015. Às providências." -
17/09/2024 22:05
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
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17/09/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 10:31
Emissão da Relação
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02/09/2024 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 08:15
Autos preparados para expedição
-
21/08/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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