TJMS - 0803911-16.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 10:11
Transitado em Julgado em "data"
-
20/03/2025 12:43
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
19/03/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 01:59
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 00:01
Publicação
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803911-16.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Gilmar de Lima Galvão Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Embargado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/03/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 10:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/03/2025 03:33
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 00:01
Publicação
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803911-16.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Gilmar de Lima Galvão Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Embargado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/03/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 09:12
Inclusão em pauta
-
14/03/2025 02:10
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 00:01
Publicação
-
13/03/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 09:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 09:27
Expedição de "tipo de documento".
-
13/03/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803911-16.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Gilmar de Lima Galvão Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - PRELIMINAR - DIALETICIDADE - AFASTADA - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DEVIDA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E VIA EMAIL - COMPROVADA - DANO MORAL IN RE IPSA - NÃO DEMONSTRADO - INDEVIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Os recursos previstos no Código de Processo Civil reclamam dialeticidade.
Para tanto, as razões recursais devem se desincumbir do ônus de expor fatos ou fundamentos específicos que justifiquem a integração, a reforma ou a anulação da decisão, da sentença ou do acórdão recorrido, sem prejuízo do pedido de nova decisão.
Enfim, deve haver impugnação específica, pertinente e atual, sem a qual os recursos são inadmissíveis e, por isso, não devem ser conhecidos, nos termos do art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei.
O art. 43 da Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor) prevê, dentre outras, que o consumidor deverá ser previamente notificado por via postal ou por meio eletrônico, no endereço fornecido pelo credor, o que é de responsabilidade do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, a respeito de apontamentos em bancos de dados ou cadastros, cujas informações são de responsabilidade exclusiva do credor (STJ: Recurso Especial nº 1.083.291/RS (recurso repetitivo) (Tema 59); Súmulas nº 359 e 404).
São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, nos termos do art. 5º, inc.
X, da Constituição Federal.
Caracteriza-se o dano moral in re ipsa a inscrição ou a manutenção indevida do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, por ofensa aos direitos da personalidade, consoante o art. 12 do Código Civil.
O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto.
Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. (STJ: Recursos Especiais nº 1.062.336/RS e 1.061.134/RS (recurso repetitivo) (Temas 37, 40 e 41) e Recurso Especial nº 1.444.469/DF (recurso repetitivo) (Tema 806); Súmula nº 385).
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803911-16.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Gilmar de Lima Galvão Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821967-82.2024.8.12.0110
Jefferson Jose Martins Souza
Debora Heloisa Barbosa de Lima
Advogado: Jefferson Jose Martins Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/01/2025 12:37
Processo nº 0814121-50.2024.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Unimed Campo Grande Ms Cooperativa de Tr...
Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/03/2024 14:05
Processo nº 0803886-03.2024.8.12.0008
Banco Bradesco S/A
Caio Dalbert Cunha de Avellar
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/08/2024 13:35
Processo nº 0828569-67.2020.8.12.0001
Toshiaki Iasuda
Terras de Bonito Empreendimentos Imobili...
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/09/2020 13:13
Processo nº 0803774-34.2024.8.12.0008
Joerson Correa
Milton Candido da Silva
Advogado: Candelaria Lemos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/08/2024 17:50