TJMS - 0821967-82.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 15:13
Autos preparados para expedição
-
22/09/2025 07:30
Transitado em Julgado em data
-
10/09/2025 09:56
Prazo em Curso
-
04/09/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Assim, e pelo que consta nos autos, mantenho o bloqueio de R$ 628,22 (seiscentos e vinte e oito reais e vinte e dois centavos), correspondente ao valor da dívida, e converto a penhora em pagamento.
Tendo em vista o cumprimento da obrigação por parte do executado, conforme a penhora realizada nos autos (fls. 79-84), dou por solvida a obrigação, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o presente feito, com base no art. 924, II, do CPC.
Após o prazo recursal, expeça-se alvará do valor penhorado, em favor do exequente, com os acréscimos devidos, observando os dados bancários informados (fl. 102).
Cumpridas as formalidades legais, baixe e arquive-se o processo.
P.R.I. -
02/09/2025 18:16
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
02/09/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 17:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:46
Autos entregues em carga ao Defensor
-
02/09/2025 17:45
Emissão da Relação
-
02/09/2025 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:58
Registro de Sentença
-
02/09/2025 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 18:23
Prazo em Curso
-
26/06/2025 16:43
Documento Digitalizado
-
26/06/2025 16:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 17:21
Prazo em Curso
-
16/06/2025 17:17
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 16:05
Proferida decisão interlocutória
-
15/06/2025 21:52
Conclusos para decisão
-
15/06/2025 18:27
Documento Digitalizado
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12/06/2025 22:04
Documento Digitalizado
-
12/06/2025 20:40
Documento Digitalizado
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06/06/2025 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 18:25
Prazo em Curso
-
31/03/2025 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 16:11
Prazo em Curso
-
11/03/2025 16:10
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 13:28
Autos preparados para expedição
-
11/03/2025 13:27
Evolução da Classe Processual
-
11/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/02/2025 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 15:57
Recebida petição inicial
-
19/02/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 09:01
Transitado em Julgado em data
-
07/02/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 08:55
Prazo em Curso
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson José Martins Souza (OAB 14488/MS), Debora Heloisa Barbosa de Lima - réu-revel Processo 0821967-82.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jefferson José Martins Souza, Jefferson José Martins Souza - Ré: Debora Heloisa Barbosa de Lima - Intimação da parte autora da Sentença retro: Jefferson José Martins Souza ajuizou demanda em face de Debora Heloisa Barbosa de Lima com a pretensão de obter pagamento de quantia em dinheiro.
O réu foi citado, mas não compareceu na audiência de conciliação, tampouco apresentou justificativa.
Assim, decreto sua revelia.
O art. 20 da Lei 9.099/95 prevê que a ausência do réu acarreta a revelia, devendo ser aplicada a regra do art. 344 do Código de Processo Civil, e reputando-se como verdadeiros os fatos narrados na inicial, julgo antecipadamente a lide, conforme determina o art. 355, II, do mesmo código.
A par disso, os documentos apresentados pelo autor demonstraram a existência da obrigação.
Assim, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial para condenar Debora Heloisa Barbosa de Lima a pagar a importância de R$ 483,49, corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir do vencimento (art. 397 do CC), em favor de Jefferson José Martins Souza.
Sem custas e honorários nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Intimação das partes da realização de redistribuição do processo para a presente vara, em atendimento a Resolução n. 334, de 10 de outubro de 2024, bem como do disposto do Provimento nº 680, de 17 de dezembro de 2024. -
31/01/2025 21:37
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 10:06
Emissão da Relação
-
30/01/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:52
Autos preparados para expedição
-
21/01/2025 12:37
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
21/01/2025 12:37
Redistribuição de Processo - Saída
-
15/01/2025 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/01/2025 16:36
Declarada incompetência
-
15/01/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:41
Registro de Sentença
-
18/12/2024 15:41
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2024 14:14
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 14:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
12/11/2024 13:41
Juntada de Mandado
-
12/11/2024 13:41
Juntada de NULL
-
07/11/2024 17:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/11/2024 17:51
Prazo em Curso
-
07/11/2024 17:50
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 14:29
Autos preparados para expedição
-
07/11/2024 14:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
07/11/2024 14:21
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/12/2024 02:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
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31/10/2024 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 12:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2024 14:24
Prazo em Curso
-
26/09/2024 11:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/09/2024 22:15
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
-
24/09/2024 10:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2024 09:43
Emissão da Relação
-
24/09/2024 09:38
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 09:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/09/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:24
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 02:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
19/09/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 09:37
Prazo em Curso
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jefferson José Martins Souza (OAB 14488/MS) Processo 0821967-82.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jefferson José Martins Souza, Jefferson José Martins Souza - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre a certidão retro, apresentando os documentos ali elencados ou requerendo medida de direito para impulsionamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
18/09/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
18/09/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 12:40
Emissão da Relação
-
17/09/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 12:26
Autos preparados para expedição
-
15/09/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 18:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/09/2024 12:05
Informação do Sistema
-
13/09/2024 12:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/09/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
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