TJMS - 0853134-56.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 03:01
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 06:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/09/2025.
-
08/09/2025 06:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 20:24
Prazo em Curso
-
29/08/2025 20:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2025 03:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/08/2025.
-
24/07/2025 09:16
Prazo em Curso
-
17/07/2025 08:36
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 07:39
Emissão da Relação
-
28/06/2025 21:00
Juntada de Ofício
-
27/06/2025 21:59
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 08:11
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:48
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cássia Laís Molina Soares (OAB 15170/MS), Laura Arruda Pinto (OAB 16590/MS) Processo 0853134-56.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Batista dos Santos - Vistos, etc...
I.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a proposta de acordo apresentada (fls. 80/85), com a qual a parte requerente concordou (fl. 149) e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários, ante o disposto no artigo 90, § 3º da Lei Adjetiva.
Dou por transitada em julgado pela preclusão lógica.
II.
Oficie-se à Gerência Executiva do INSS para a imediata implantação do benefício ofertado nos presentes autos.
III.
Após, abra-se vista à parte executada para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias apresentar os cálculos de liquidação.
IV.
Com a juntada do memorial de cálculo pelo executado, nova vista à parte exequente para manifestar em 05 (cinco) dias, por analogia do disposto no § 1.º do artigo 526 c.c. artigo 534, ambos do Código de Processo Civil.
V.
Expeça-se o alvará em favor do perito.
VI. Às providências e intimações necessárias. -
12/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:50
Autos preparados para expedição
-
12/06/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 17:06
Emissão da Relação
-
11/06/2025 11:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:03
Registro de Sentença
-
11/06/2025 11:03
Homologada a Transação
-
09/06/2025 20:05
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 04:54
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 08:42
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cássia Laís Molina Soares (OAB 15170/MS), Laura Arruda Pinto (OAB 16590/MS) Processo 0853134-56.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Batista dos Santos - Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca do laudo pericial. -
07/04/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 14:40
Emissão da Relação
-
04/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 03:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/03/2025.
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20/03/2025 09:07
Prazo em Curso
-
19/03/2025 02:32
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cássia Laís Molina Soares (OAB 15170/MS), Laura Arruda Pinto (OAB 16590/MS) Processo 0853134-56.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Batista dos Santos - Intime-se a parte autora para no prazo de 05 dias, informar se compareceu a perícia designada nos autos. -
14/03/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 15:24
Emissão da Relação
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cássia Laís Molina Soares (OAB 15170/MS), Laura Arruda Pinto (OAB 16590/MS) Processo 0853134-56.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Batista dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação das partes acerca da manifestação do perito de fl. 52, bem como da designação da perícia para o dia 05/02/2025, às 15h40min, a ser realizada na Rua Eduardo Santos Pereira, n. 329, Campo Grande - MS, devendo a parte autora comparecer na perícia portando os documentos pessoais e os documentos médicos que tiver. -
15/01/2025 20:53
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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15/01/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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14/01/2025 13:43
Prazo em Curso
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14/01/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:39
Emissão da Relação
-
19/12/2024 14:19
Autos preparados para expedição
-
14/12/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 11:27
Prazo em Curso
-
04/12/2024 15:28
Prazo em Curso
-
04/12/2024 15:24
Documento Digitalizado
-
04/12/2024 15:24
Documento Digitalizado
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04/12/2024 11:43
Expedição de Carta.
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04/12/2024 08:21
Expedição em análise para assinatura
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24/10/2024 15:26
Autos preparados para expedição
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07/10/2024 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 15:57
Prazo em Curso
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássia Laís Molina Soares (OAB 15170/MS), Laura Arruda Pinto (OAB 16590/MS) Processo 0853134-56.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Batista dos Santos - Com essas considerações, INDEFERE-SE a tutela de urgência.
Em homenagem ao princípio da cooperação e atento aos princípios do CPC que orientam a busca por soluções consensuais de conflitos, antecipa-se a perícia, a fim de que o INSS tenha oportunidade de formular proposta de acordo.
Para tanto, nomeia-se como perito o médico Sérgio Luís Boretti dos Santos, CRM/MS nº 5330, especialista em medicina do trabalho e perícia médica.
E-Mail: 5330ms@gmail, com Celular: (67) 99606-2524 o qual deverá ser intimado para informar se aceita o encargo, ficando estabelecido, desde já, os honorários periciais em R$ 1.500,00.
A perícia será realizada no consultório do(a) perito(a), sendo que, designada a data da perícia, deverá a parte autora para nela comparecer munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados.
A intimação deverá se dar por intermédio de seu advogado, salvo se patrocinada pela Defensoria Pública.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em cinco dias, com comprovação sobre o alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Oficie-se ao expert, cientificando-o da nomeação, solicitando-lhe que informe data para perícia, cientificando-lhe que o prazo para a entrega do laudo é de 30 dias e encaminhando-lhe os seguintes quesitos para resposta: 1) a parte periciada apresenta alguma(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões)? 1.1) em caso de resposta positiva na alínea anterior, indicar o diagnóstico provável, de forma literal e a numeração de C.I.D. 2) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) poderá(ão) ser recuperada(s) ou melhorada(s) através de algum tratamento médico, cirúrgico e/ou outro meio? Indicar sucintamente. 3) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) estão consolidadas? 4) Trata-se de doença degenerativa, inerente a grupo etário ou endêmica? 5) A parte periciada realiza tratamento médico regularmente? 6) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) impede(m) o exercício da profissão declarada? 7) O parte periciada está total e permanentemente inválida para desempenhar qualquer atividade laborativa? 8) a invalidez é irreversível ou temporária? 9) a invalidez é de progressiva deterioração de alguma funções do corpo? 10) o uso de medicação inibe a invalidez para o trabalho? 11) a parte autora é passível de reabilitação profissional? 12) Em havendo invalidez (parcial ou total, temporária ou definitiva) desde quando ela se manifesta? (o que releva saber não é a data referida pelo periciando, mas se, com os recursos da medicina, é possível estabelecer, ainda que de forma aproximada, a data em que sua eventual moléstia o deixou inválido para o trabalho).
Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos em 10 dias.
Após a juntada do laudo pericial, CITE-SE o réu para apresentar resposta no prazo de 30 dias, intimando-se-o, ainda, acerca do laudo pericial.
Decorrido o prazo para as partes se manifestem a respeito, com ou sem manifestação nos autos, e não havendo outras diligências a serem solicitadas ao expert, expeça-se ofício solicitando-se o pagamento do perito.
Dispensa-se a realização da audiência preliminar de acordo com a Recomendação n.º 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura.
Decorrido o prazo, manifeste-se o requerente em 10 dias.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. Às providências e intimações necessárias.
Campo Grande, -
13/09/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2024 16:53
Emissão da Relação
-
12/09/2024 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2024 14:19
Tutela Provisória
-
12/09/2024 12:21
Informação do Sistema
-
12/09/2024 12:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/09/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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