TJMS - 0835329-90.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:45
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2025 13:45
Remetidos os Autos para destino.
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16/07/2025 13:45
Remetidos os Autos para destino.
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09/07/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 20:20
Juntada de Petição de tipo
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29/05/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 08:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0835329-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávio Azevedo Silva - Ré: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. - Intimação da parte requerida para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto às f. 206-214. -
28/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 22:46
Juntada de Petição de tipo
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05/05/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0835329-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávio Azevedo Silva - Ré: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. - Ante o exposto, e pelo mais que nos autos constam, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil/2015, resolvo o mérito da lide e DECLARO PRESCRITA a pretensão deduzida na inicial.
Condeno a parte Requerente, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sendo que estes fixo no valor correspondente a 20% sobre o valor da causa atualizado, em favor do patrono da parte Requerida na forma do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil/2015.Porém, a exigibilidade das verbas acima fica suspensa diante da concessão da Gratuidade da Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se. -
29/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 11:36
Recebidos os autos
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25/04/2025 11:36
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 11:36
Declarada decadência ou prescrição
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21/02/2025 09:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
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04/02/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0835329-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávio Azevedo Silva - Ré: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
10/01/2025 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 15:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/11/2024 15:58
de Conciliação
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25/11/2024 09:51
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 09:58
Juntada de Petição de tipo
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07/10/2024 07:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/10/2024 07:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/10/2024 07:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/10/2024 07:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 23:37
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0835329-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávio Azevedo Silva - Ré: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. -
Vistos. 1.
Com base nos documentos de f. 28/37, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça.
Lance-se a respectiva tarja. 2.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 3.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 4.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 5.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação. 6.
Estando a relação das partes regulada pela lei consumerista, fica desde já invertido o ônus da prova, nos termos do art. 6, VIII do CDC, por ser evidente a hipossuficiência econômica, visto que beneficiária da justiça gratuita e, principalmente, considerando que os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré.
Assim, deve o(a) requerido(a), na condição de fornecedor, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos morais, cujo ônus da prova compete à parte demandante.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
17/09/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/09/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 18:04
Expedição de tipo de documento.
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17/09/2024 13:11
Expedição de tipo de documento.
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17/09/2024 13:11
de Instrução e Julgamento
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17/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 11:07
Juntada de Petição de tipo
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04/09/2024 19:09
Recebidos os autos
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04/09/2024 19:09
Determinada Requisição de Informações
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22/08/2024 15:33
Remetidos os Autos para destino.
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22/08/2024 15:33
Remetidos os Autos para destino.
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22/08/2024 13:22
Remetidos os Autos para destino.
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22/08/2024 13:22
Decorrido prazo de parte
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01/07/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/06/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 14:37
Recebidos os autos
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20/06/2024 14:37
Decisão ou Despacho
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19/06/2024 11:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/06/2024 08:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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