TJMS - 0801281-97.2023.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 14:08
Juntada de Mandado
-
25/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2024.
-
17/10/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:43
Juntada de Informações
-
16/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Vivian Meira Ávila Moraes (OAB 81751/MG), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0801281-97.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thais Ferreira da Silva - Réu: Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas - Intimem-se as partes da Sentença de fls. 229, cujo dispositivo final segue transcrito: “
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença intentado por Thais Ferreira da Silva em face de Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, qualificados nos autos.
Como se vê às f. 213, o requerido quitou os valores devidos consoante postulado pelo autor, razão pela qual, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, o presente feito deve ser extinto.
A parte autora concordou com os valores depositados em juízo, requerendo a extinção do feito (f. 218-228).
Ante o exposto, considero solvida a obrigação e declaro extinto o feito, o que faço com fulcro nos arts. 924, II e 925, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Expeça-se alvará em favor da parte autora, ficando, desde já autorizada a transferência do numerário, caso apresentados os dados bancários do autor.
Intime-se a parte autora, pessoalmente ou por "AR", para se manifestar sobre o pedido de retenção dos honorários advocatícios contratuais da verba principal no prazo de cinco dias, oportunidade em que poderá demonstrar que o valor do contrato já se encontra devidamente quitado.
A parte deverá ser advertida que seu silêncio importará em concordância tácita e anuência ao pedido formulado às f. 218-221.
Expirado o prazo sem oposição da parte autora, fica desde já determinada a expedição de alvará na forma requerida.
Tendo em vista que se operou a preclusão lógica no presente caso, nos termos do artigo 1.000, do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
P.R.I.” -
19/09/2024 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2024.
-
19/09/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/09/2024 18:33
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 01:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/06/2024.
-
06/06/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2024.
-
29/05/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:23
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
22/05/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2024 20:00
Publicado #{ato_publicado} em 09/05/2024.
-
09/05/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 12:20
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 12:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/05/2024 15:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/04/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 10/04/2024.
-
10/04/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 16:09
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2023.
-
23/10/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 01:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/10/2023.
-
13/09/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2023.
-
07/09/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 18:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2023 18:37
Audiência NULL #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/09/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 17:16
Expedição de Carta.
-
24/07/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 12:02
Recebidos os autos.
-
24/07/2023 12:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
24/07/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 21/07/2023.
-
21/07/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 23:05
Recebidos os autos
-
20/07/2023 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 17:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2023 02:10:00, 2ª Vara.
-
13/07/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 19:47
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 19:57
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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