TJMS - 0814382-49.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 08:40
Transitado em Julgado em #{data}
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06/12/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 11:46
INCONSISTENTE
-
06/12/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814382-49.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Kelven Adriano de Oliveira Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Apelado: Supersim Análise de Dados e Correspondente Bancário Ltda Advogado: André Muszkat (OAB: 222797/SP) Advogado: Luiz Fernando de Lima Carvalho (OAB: 176516/SP) DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DANO MORAL PRESUMIDO - MAJORAÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - POSSIBILIDADE - SENTENÇA ALTERADA EM PARTE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Na quantificação do dano moral,deve-se levar em conta critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, para que não constitua, a reparação do dano, em fonte de enriquecimento para a parte ofendida, mantendo-se uma proporcionalidade entre causa e efeito.
In casu, cabível a majoração do valor fixado na condenação por danos morais.
Recurso provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
05/12/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:57
Julgado procedente em parte o pedido
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03/12/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814382-49.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Kelven Adriano de Oliveira Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Apelado: Supersim Análise de Dados e Correspondente Bancário Ltda Advogado: André Muszkat (OAB: 222797/SP) Advogado: Luiz Fernando de Lima Carvalho (OAB: 176516/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
02/12/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2024 17:01
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 01:13
INCONSISTENTE
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07/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814382-49.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Kelven Adriano de Oliveira Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Apelado: Supersim Análise de Dados e Correspondente Bancário Ltda Advogado: André Muszkat (OAB: 222797/SP) Advogado: Luiz Fernando de Lima Carvalho (OAB: 176516/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 18:35
Conclusos para decisão
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02/10/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:35
Distribuído por sorteio
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02/10/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 08:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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