TJMS - 0845012-59.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Verifica-se que, após o esgotamento do prazo para pagamento voluntário, a exequente requer a penhora "on line" de ativos mantidos pelo executado em instituições financeiras na modalidade "teimosinha".
Contudo, compulsando os autos vê-se que nenhuma medida judicial constritiva ou por busca de bens foi realizado até o momento, nem mesmo a busca ordinária por ativos mantidos em instituições financeiras.
Desse modo, não se mostra razoável o emprego de tal ferramenta de início diante da possibilidade de solucionar o conflito pelo mero uso ordinário do Sisbajud.
Diante disso, por ora defiro a busca ordinária por ativos mantidos pelo executado em instituições financeiras e postergo o uso da ferramenta "teimosinha".
Assim, a pedido da parte exequente, solicitei o bloqueio "on line" de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira da parte executada, por intermédio do Sistema Sisbajud, nos termos dos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a subconta vinculada ao processo e intime-se a parte executada sobre o ocorrido (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente caso não esteja representado nos autos), cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Fica dispensada a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, passando o feito a tramitar em segredo de justiça.
Restando infrutífero o bloqueio, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
Por fim, defiro a expedição de certidão para os fins previstos no artigo 782, § 3º, CPC.
Expeça-se o necessário. Às providências e intimações necessárias. -
16/06/2025 16:10
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2025 16:10
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2025 17:55
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:55
Outras Decisões
-
09/05/2025 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2025 20:12
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 08:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB 13493/MS), Bruno Henrique Andrade Alvarenga (OAB 112497/MG), Ricardo Scalabrini Naves (OAB 72865/MG), Daniel Ferreira de Faria Netto (OAB 121515/MG) Processo 0845012-59.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luciana Sousa Basso - Exectdo: Jardim das Águas Incorporação Imobiliária Spe Ltda - Vistos, etc.
Evolua-se a classe do processo, a fim de fazer constar que de agora em diante passará a tramitar como Cumprimento de sentença.
Então, intime-se a parte executada, conforme disposto no art. 513, § 2º, do CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizado até o efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver, sob pena de prosseguimento da execução, com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, e a expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).
Caso o trânsito em julgado da sentença tenha ocorrido há mais de um ano, a intimação do devedor deverá ser feita pessoalmente, nos termos do art. 513, § 4º, do CPC.
O prazo para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, de 15 (quinze) dias, terá início quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC).
Decorrido o prazo para pagamento sem manifestação, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito e dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender de direito.
Intimem-se. -
07/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 05:31
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 05:30
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 05:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/04/2025 11:18
Evolução da Classe Processual
-
01/04/2025 01:11
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:19
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:18
Determinada Requisição de Informações
-
10/03/2025 10:43
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2025 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 07:49
Realizado cálculo de custas
-
20/01/2025 07:48
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 19:40
Recebidos os autos
-
07/01/2025 19:40
Recebidos os autos
-
07/01/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
15/10/2024 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 15:03
Remetidos os Autos para destino.
-
15/10/2024 15:03
Remetidos os Autos para destino.
-
15/10/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 03:17
Decorrido prazo de parte
-
19/09/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/06/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 22:12
Recebidos os autos
-
10/06/2024 22:12
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 22:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/02/2024 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2024 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 15:39
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:44
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/06/2023 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2023 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2023 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
11/05/2023 01:47
Decorrido prazo de parte
-
20/04/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/04/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 17:30
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:30
Decisão ou Despacho
-
30/01/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 07:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2022 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 07:24
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2022 16:00
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2022 21:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2022 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
25/08/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/08/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 03:46
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 12:03
Recebidos os autos
-
23/08/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 11:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/06/2022 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2022 10:16
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2022 01:23
Decorrido prazo de parte
-
27/05/2022 04:34
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 14:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/05/2022 14:48
de Conciliação
-
26/05/2022 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2022 12:06
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2022 06:42
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 20:55
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 20:54
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 20:53
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 20:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/02/2022 20:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/02/2022 20:53
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2022 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2022 15:04
de Instrução e Julgamento
-
10/02/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 17:31
Recebidos os autos
-
09/02/2022 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/02/2022 07:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2022 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2022 03:54
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 13:42
Recebidos os autos
-
13/01/2022 13:42
Decisão ou Despacho
-
11/01/2022 12:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/12/2021 18:01
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2021 18:01
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2021 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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