TJMS - 0814837-77.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:17
Processo Reativado
-
16/07/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 03:00
Decorrido prazo de parte
-
14/07/2025 23:51
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 11:51
Realizado cálculo de custas
-
03/07/2025 11:48
Realizado cálculo de custas
-
03/07/2025 11:47
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 12:55
Recebidos os autos
-
08/05/2025 12:55
Recebidos os autos
-
08/05/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
31/03/2025 15:48
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 15:48
Remetidos os Autos para destino.
-
31/03/2025 15:48
Remetidos os Autos para destino.
-
26/03/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 02:57
Decorrido prazo de parte
-
07/02/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Thiago Guimarães Bandeira (OAB 23449/MS) Processo 0814837-77.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel Alves da Silva - Réu: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Familiares Rurais do Brasil - Prolatada a sentença e apresentado o recurso de apelação, a competência para apreciar eventual pedido de suspensão (f. 92-106) é do C.
TJMS.
Assim, nos moldes do art. 1.010, §1°, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o apelado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões.
Em caso de "eventual" recurso adesivo interposto pelo apelado, intime-se o apelante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça sua contrarrazões, conforme dispõe o art. 1.010, §2°, do Código de processo Civil.
Por fim, após a formalidade adrede, remeta-se os autos ao Eg.
Tribunal. Às providências. -
05/02/2025 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 06:46
Recebidos os autos
-
03/02/2025 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 07:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/01/2025 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Thiago Guimarães Bandeira (OAB 23449/MS) Processo 0814837-77.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel Alves da Silva - Réu: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Familiares Rurais do Brasil - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, e o faço para, primeiramente, DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e, por conseguinte, a ilegalidade dos descontos implementado, razão pela qual CONDENO a parte ré a restituir os valores indevidamente descontados, em dobro, os quais devem ser corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV, a partir de cada desconto, e acrescido de juros legais de 1% ao mês (CC, art. 406 c/c CTN, art. 161, § 1º), a contar do mesmo termo inicial.
Por fim, CONDENO a parte ré a indenizar a parte autora pelos danos morais que suportou, os quais fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), que deverão ser corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV, a partir da prolação desta sentença (STJ, Súm. 362), e acrescido de juros legais de 1% ao mês (CC, art. 406 c/c CTN, art. 161, § 1º), a contar da citação.
Em decorrência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos, ressaltando que em relação aos danos morais, a condenação em valor inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca (STJ, Súm. 326).
Condeno a parte ré, ainda, no pagamento de multa de 2% do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado de Mato Grosso do Sul, pela falta injustificada à audiência de conciliação (CPC, art. 334, § 8º).
P.
R.
I., arquivando-se oportunamente. -
18/12/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 09:27
Recebidos os autos
-
09/12/2024 09:27
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 09:26
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2024 06:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 00:11
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 02:56
Decorrido prazo de parte
-
15/10/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 18:09
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/09/2024 11:54
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Guimarães Bandeira (OAB 23449/MS) Processo 0814837-77.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel Alves da Silva - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da certidão de fls. 75 no prazo de 5 dias. -
18/09/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 03:01
Decorrido prazo de parte
-
02/09/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 15:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/08/2024 14:59
de Conciliação
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04/07/2024 08:18
Juntada de tipo de documento
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02/07/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 14:18
Expedição de tipo de documento.
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20/06/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 17:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/05/2024 17:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/05/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 17:21
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2024 17:21
de Instrução e Julgamento
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13/05/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 08:15
Recebidos os autos
-
15/03/2024 08:15
Determinada Requisição de Informações
-
07/03/2024 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2024 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 13:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/03/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 12:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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