TJMS - 0836234-37.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 18:03
Autos entregues em carga ao Defensor
-
10/09/2025 18:02
Emissão da Relação
-
08/09/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2025 15:40
Registro de Sentença
-
19/08/2025 12:41
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
09/05/2025 10:52
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 07:32
Prazo em Curso
-
25/02/2025 17:36
Prazo em Curso
-
25/02/2025 17:26
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 15:03
Expedição em análise para assinatura
-
24/02/2025 19:57
Autos preparados para expedição
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 16139A/MS) Processo 0836234-37.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Réu: Adriano Cruz Marino - Vistos, etc. 1.
Cite-se o executado no endereço indicado em f. 198, para que, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetue o pagamento da dívida. 2.
Desde logo, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez pontos percentuais) do valor da dívida, o qual deverá ser pago pelo executado.
Caso ocorra o pagamento integral do débito no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º). 3.
O devedor poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 915 c/c art. 231, II). 4.
No prazo acima, o devedor poderá requerer o parcelamento da dívida (CPC, art. 916), desde que reconheça o crédito do exequente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado.
O restante poderá ser quitado em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Ressalta-se que, enquanto não apreciado o requerimento do executado, o mesmo terá de depositar as parcelas vincendas (CPC, art. 916, §2º).
Sendo a proposta deferida pelo Juízo, os atos executivos serão suspensos (CPC, art. 916, 3º).
Entretanto, caso o devedor deixe de efetuar o pagamento de qualquer das prestações, haverá, de pleno direito, o vencimento antecipado das subsequentes, a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, e o prosseguimento do processo, com a imediata retomada dos atos executivos, ficando vedada a oposição de embargos (CPC, art. 916, § 5º e §6º). 5.
Do mandado de citação constarão também a ordem de penhora e avaliação, a serem cumpridas pelo Sr.
Oficial de Justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado no item 1, de tudo lavrando-se auto, com intimação pessoal do executado. (CPC, art. 829, §1º).
Ademais, a penhora recairá, preferencialmente, sobre bens indicados pelo exequente na inicial (CPC, art. 829, § 2º).
Recaindo a penhora sobre bens imóveis ou direito real sobre imóvel, intime-se, também, o cônjuge do executado, pessoalmente, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). 6.
Outrossim, o Sr.
Oficial de Justiça, não encontrando o devedor, deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, em conformidade com o art. 830 do CPC.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Sr.
Oficial de Justiça procurará o devedor 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830, § 1º). 7.
Na hipótese de arresto e não encontrando o devedor nas diligências posteriores, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie a citação e a intimação do executado (CPC, art. 830, §2º), sob pena de levantamento do arresto.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/02/2025 21:14
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 07:45
Emissão da Relação
-
04/02/2025 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2025 18:23
Proferida decisão interlocutória
-
04/02/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 16:58
Evolução da Classe Processual
-
31/01/2025 16:58
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
31/01/2025 16:58
Redistribuição de Processo - Saída
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 16139A/MS) Processo 0836234-37.2020.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - intimação.............Trata-se de regra de competência absoluta, inderrogável por convenção das partes, e cujo desrespeito pode ser declarado de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição.
Logo, versando a presente Ação sobre Título Executivo Extrajudicial, matéria não abrangida pelo rol da alínea d-A supra colacionada, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processá-la e julgá-la.
Redistribua-se a Ação a uma das Varas competentes.
Intime-se. -
30/01/2025 20:53
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 18:15
Emissão da Relação
-
29/01/2025 18:14
Juntada de Informações
-
29/01/2025 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2025 17:19
Despacho Saneador
-
03/01/2025 00:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/10/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 21:59
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 03:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/10/2024.
-
19/09/2024 21:05
Prazo em Curso
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 16139A/MS) Processo 0836234-37.2020.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Teor do ato: Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca das certidões do(s) oficial(is) de justiça de fls.190, fls.191e fls.192, que resultaram negativos.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
17/09/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 15:11
Emissão da Relação
-
30/08/2024 18:21
Prazo em Curso
-
30/08/2024 18:13
Juntada de NULL
-
30/08/2024 18:13
Juntada de NULL
-
30/08/2024 18:13
Juntada de NULL
-
22/08/2024 11:24
Prazo em Curso
-
31/07/2024 12:58
Prazo em Curso
-
30/07/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 23:29
Expedição em análise para assinatura
-
29/07/2024 13:14
Prazo em Curso
-
26/07/2024 23:17
Prazo em Curso
-
11/07/2024 23:44
Autos preparados para expedição
-
09/07/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 12:15
Prazo em Curso
-
28/05/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 14:14
Expedição em análise para assinatura
-
15/05/2024 14:55
Autos preparados para expedição
-
03/05/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 13:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2024 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/04/2024 08:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/04/2024 14:10
Prazo em Curso
-
15/04/2024 14:54
Expedição de Carta.
-
12/04/2024 22:18
Expedição em análise para assinatura
-
10/04/2024 14:40
Autos preparados para expedição
-
10/04/2024 14:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/04/2024.
-
15/03/2024 17:36
Prazo em Curso
-
14/03/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 14/03/2024.
-
14/03/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2024 14:56
Emissão da Relação
-
07/02/2024 15:55
Prazo em Curso
-
07/02/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 10:10
Expedição em análise para assinatura
-
22/01/2024 21:40
Autos preparados para expedição
-
22/01/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 22:45
Prazo em Curso
-
11/01/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 11/01/2024.
-
11/01/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2024 22:23
Emissão da Relação
-
05/12/2023 19:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 23:29
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 03:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/10/2023.
-
10/10/2023 13:59
Prazo em Curso
-
03/10/2023 20:54
Publicado ato_publicado em 03/10/2023.
-
03/10/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2023 12:36
Emissão da Relação
-
30/08/2023 16:26
Autos preparados para expedição
-
26/08/2023 03:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2023.
-
08/08/2023 03:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2023.
-
24/07/2023 15:52
Juntada de Ofício
-
24/07/2023 15:52
Documento Digitalizado
-
20/07/2023 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 23:25
Prazo em Curso
-
17/07/2023 16:00
Prazo em Curso
-
14/07/2023 20:39
Publicado ato_publicado em 14/07/2023.
-
14/07/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/07/2023 11:36
Emissão da Relação
-
13/07/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2023 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2023 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2023 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2023 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/07/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2023 13:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/07/2023 20:49
Publicado ato_publicado em 03/07/2023.
-
03/07/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2023 20:14
Emissão da Relação
-
29/06/2023 15:02
Prazo em Curso
-
26/06/2023 14:29
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 14:29
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 14:29
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 14:29
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 14:28
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 14:28
Expedição de Ofício.
-
23/06/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/06/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/06/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 08:28
Expedição em análise para assinatura
-
31/05/2023 15:30
Autos preparados para expedição
-
26/05/2023 01:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2023.
-
17/04/2023 15:38
Juntada de Ofício
-
11/04/2023 16:10
Juntada de Ofício
-
11/04/2023 11:35
Prazo em Curso
-
10/04/2023 11:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2023 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/04/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2023 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2023 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2023 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2023 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2023 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2023 16:40
Prazo em Curso
-
14/03/2023 17:38
Expedição de Ofício.
-
14/03/2023 17:38
Expedição de Ofício.
-
14/03/2023 17:38
Expedição de Ofício.
-
14/03/2023 17:38
Expedição de Ofício.
-
14/03/2023 17:38
Expedição de Ofício.
-
14/03/2023 17:38
Expedição de Ofício.
-
14/03/2023 17:38
Expedição de Ofício.
-
14/03/2023 17:37
Expedição de Ofício.
-
13/03/2023 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/03/2023 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/03/2023 08:35
Expedição em análise para assinatura
-
13/02/2023 20:36
Publicado ato_publicado em 13/02/2023.
-
13/02/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2023 17:32
Autos preparados para expedição
-
10/02/2023 17:31
Emissão da Relação
-
03/02/2023 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 04:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/01/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
23/12/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 20:46
Publicado ato_publicado em 13/12/2022.
-
13/12/2022 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2022 09:35
Emissão da Relação
-
01/12/2022 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/12/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 16:15
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 15:48
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 20:42
Publicado ato_publicado em 26/09/2022.
-
26/09/2022 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2022 16:15
Emissão da Relação
-
21/09/2022 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/09/2022 17:39
Determinada Requisição de Informações
-
15/02/2022 13:38
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 14:22
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2022 14:11
Prazo em Curso
-
26/01/2022 20:37
Publicado ato_publicado em 26/01/2022.
-
26/01/2022 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/01/2022 07:13
Emissão da Relação
-
24/01/2022 17:47
Juntada de Mandado
-
24/01/2022 17:47
Juntada de NULL
-
27/12/2021 01:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/10/2021 09:35
Prazo em Curso
-
18/10/2021 16:09
Prazo em Curso
-
18/10/2021 16:01
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 16:34
Expedição de Mandado.
-
15/10/2021 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/10/2021 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/10/2021 11:41
Expedição em análise para assinatura
-
09/09/2021 08:52
Autos preparados para expedição
-
09/09/2021 08:52
Autos preparados para expedição
-
06/09/2021 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2021 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
31/08/2021 14:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/08/2021 09:51
Prazo em Curso
-
30/08/2021 20:43
Publicado ato_publicado em 30/08/2021.
-
26/08/2021 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/08/2021 08:07
Emissão da Relação
-
24/08/2021 13:31
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2021 10:51
Autos preparados para expedição
-
18/08/2021 01:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/08/2021.
-
09/08/2021 08:53
Prazo em Curso
-
06/08/2021 20:30
Publicado ato_publicado em 06/08/2021.
-
06/08/2021 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2021 15:02
Emissão da Relação
-
23/07/2021 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 18:57
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 08:10
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
03/07/2021 01:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2021.
-
14/06/2021 14:53
Prazo em Curso
-
10/06/2021 21:36
Publicado ato_publicado em 10/06/2021.
-
10/06/2021 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2021 10:51
Emissão da Relação
-
08/06/2021 18:12
Juntada de Carta precatória
-
19/03/2021 08:46
Prazo em Curso
-
18/03/2021 14:33
Documento Digitalizado
-
10/02/2021 18:06
Expedição de Carta precatória.
-
10/02/2021 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/02/2021 12:56
Expedição em análise para assinatura
-
27/01/2021 08:35
Autos preparados para expedição
-
26/01/2021 12:19
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2021 08:13
Prazo em Curso
-
20/01/2021 21:30
Publicado ato_publicado em 20/01/2021.
-
20/01/2021 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/01/2021 10:37
Emissão da Relação
-
18/01/2021 18:20
Juntada de Mandado
-
18/01/2021 18:20
Juntada de NULL
-
17/11/2020 22:59
Publicado ato_publicado em 17/11/2020.
-
17/11/2020 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/11/2020 16:29
Prazo em Curso
-
16/11/2020 16:28
Expedição de Mandado.
-
16/11/2020 14:22
Emissão da Relação
-
16/11/2020 13:25
Autos preparados para expedição
-
16/11/2020 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2020 16:25
Juntada de Informações
-
04/11/2020 11:28
Autos preparados para expedição
-
24/10/2020 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/10/2020 18:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2020 18:47
Concedida a Medida Liminar
-
21/10/2020 12:29
Informação do Sistema
-
21/10/2020 12:29
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/10/2020 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2020 09:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/10/2020 08:36
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 08:35
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
21/10/2020 08:34
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/10/2020 08:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/10/2020 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0871172-53.2023.8.12.0001
Bruno Trindade Bastos
Gboex - Gremio Beneficente
Advogado: Gabriela Alves de Deus
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/12/2023 23:20
Processo nº 0804513-09.2016.8.12.0001
Roger Sidiney Eiki Arakaki
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/02/2016 09:22
Processo nº 0833958-67.2019.8.12.0001
Antenor Jeronimo de Souza
Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2019 13:45
Processo nº 0842216-90.2024.8.12.0001
Cleverson de Oliveira Falbot
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Ricardo de Souza Varoni
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/07/2024 09:05
Processo nº 0864661-39.2023.8.12.0001
Rafael Jonathan Ferreira da Silva
Serasa S.A.
Advogado: Marcelo Labegalini Ally
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/11/2023 09:51