TJMS - 0871172-53.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 18:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2025 03:17
Decorrido prazo de parte
-
06/05/2025 10:36
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2025 06:26
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 08:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Clayton Pereira de Deus (OAB 4535B/MS), Gabriela Alves de Deus (OAB 13131/MS), Deborah Sperotto da Silveira (OAB 51634/RS), Deborah Sperotto da Silveira (OAB 28659A/MS) Processo 0871172-53.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Eny Capdeville Bastos, Bruno Trindade Bastos, Diogo Trindade Bastos - Réu: Gboex - Gremio Beneficente - Através do presente ato, fica a parte requerida intimada a manifestar-se acerca da petição documentos de fls. 261/269, no prazo de 15 (quinze) dias. -
14/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 18:35
Juntada de Petição de tipo
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17/03/2025 12:26
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 12:09
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Clayton Pereira de Deus (OAB 4535B/MS), Deborah Sperotto da Silveira (OAB 51634/RS), Deborah Sperotto da Silveira (OAB 28659A/MS) Processo 0871172-53.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Eny Capdeville Bastos - Réu: Gboex - Gremio Beneficente - Intimação da parte autora acerca da disponibilização da Guia de Custas de fls. 252-253, bem como para que promova o recolhimento, no prazo de 5 (cinco) dias. -
19/02/2025 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 12:28
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 12:28
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 09:33
Realizado cálculo de custas
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27/01/2025 19:55
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Clayton Pereira de Deus (OAB 4535B/MS), Deborah Sperotto da Silveira (OAB 51634/RS), Deborah Sperotto da Silveira (OAB 28659A/MS) Processo 0871172-53.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Eny Capdeville Bastos - Réu: Gboex - Gremio Beneficente - Vistos, etc. 1 - Defiro a sucessão processual da requerida em razão do óbito da autora e determino a retificação do polo ativo para que conste "Espólio de MARIA ENY CAPDEVILLE BASTOS, representado pelo inventariante JOSÉ HAMILCAR CAPDEVILLE BASTOS". 2 - Ainda, a fim de evitar eventuais nulidades processuais, defiro o pedido de fls. 228 e determino a citação dos demais herdeiros, a fim de que tomem ciência da presente ação. 3 - Ainda, a parte autora requereu a concessão da gratuidade da justiça, trazendo aos autos tão somente a declaração de hipossuficiência econômica. É bem verdade que o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil dispõe que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", todavia, essa presunção não é absoluta, e pode ser afastada quando o magistrado verificar que há elementos nos autos que apontem para, no mínimo, que o alegado pode ser inverossímil.
Na espécie, nota-se que a parte autora é composta por espólio cujo inventário está sendo realizado extrajudicialmente, o que indica a existência de patrimônio a ser partilhado entre os herdeiros.
Ademais, o art. 99, § 2o, do CPC, parte final, determina que o juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos". 4 - Portanto, determino à parte que, no prazo de cinco dias, traga aos autos documentos comprovando a real hipossuficiência econômica alegada. 5 - Decorrido o prazo sem manifestação [o que deve ser certificado], desde já fica indeferido/revogado o benefício, devendo a serventia promover a devida intimação para recolhimento de custas na forma do art. 290, do CPC. Às diligências. 6 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se. -
17/01/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 08:53
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 08:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/01/2025 17:10
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2024 11:39
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rubens Clayton Pereira de Deus (OAB 4535B/MS), Deborah Sperotto da Silveira (OAB 51634/RS), Deborah Sperotto da Silveira (OAB 28659A/MS) Processo 0871172-53.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Eny Capdeville Bastos - Réu: Gboex - Gremio Beneficente - Vistos, etc. 1 - Tendo em vista a juntada de documentos novos, determino, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, a intimação da parte contrária para, em CINCO DIAS, se manifestar, podendo adotar as diligências previstas no art. 436, do mesmo diploma adjetivo, ou requerer o que entender de direito. 2 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberações. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
18/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 19:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/06/2024 11:53
Juntada de Petição de tipo
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22/05/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/05/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 19:33
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 13:15
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2024 15:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/03/2024 15:47
de Conciliação
-
20/03/2024 15:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/03/2024 15:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/03/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 14:47
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2024 12:44
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2024 10:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2024 18:10
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 13:01
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2024 13:06
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2024 13:06
de Instrução e Julgamento
-
18/01/2024 19:05
Recebidos os autos
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18/01/2024 19:05
Não Concedida a Medida Liminar
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18/01/2024 12:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2023 19:04
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2023 23:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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