TJMS - 0826682-09.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 11:20
Autos preparados para expedição
-
09/09/2025 11:19
Emissão da Relação
-
29/08/2025 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 17:27
Outras Decisões
-
25/02/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/02/2025 19:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/01/2025 07:38
Prazo em Curso
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Oscar Pitthan Freire (OAB 3885/MS) Processo 0826682-09.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Rui Militão Lima - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 34/35 que resultou negativo, requerendo o que de direito. -
16/01/2025 20:22
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
-
16/01/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 17:50
Emissão da Relação
-
18/12/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2024 11:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2024 12:52
Prazo em Curso
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28/11/2024 19:13
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 19:13
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 18:39
Expedição em análise para assinatura
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11/11/2024 16:36
Informação do Sistema
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11/11/2024 16:36
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/09/2024 14:40
Autos preparados para expedição
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Oscar Pitthan Freire (OAB 3885/MS) Processo 0826682-09.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Rui Militão Lima - I - Citem-se os Requeridos, por AR de mão própria, no endereço indicado a fls. 01, para que apresentem resposta aos termos do pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos.
Caso seja postulado, defiro a citação por Oficial de Justiça.
Observe o Cartório, no mandado, a advertência de que, "no prazo de 15 (quinze) dias contado da citação", poderá ser evitada a rescisão do contrato mediante o depósito dos valores atrasados, multas, juros de mora, custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o montante devido, na forma do art. 62, II, da Lei 8.245/91.
II - Deixo de designar audiência de conciliação em da incompatibilidade do ato com o procedimento de despejo (TJMS - 2ª Câmara Cível - Agravo de Instrumento n. 1410765-45.2017.8.12.0000 - Campo Grande - Relator:Exmo.
Desembargador MARCOS JOSÉ DE BRITO RODRIGUES - v.u. - j: 12/12/2017), sem prejuízo daquela solenidade após a oferta da defesa.
III - Anote-se que o presente feito deverá ter tramitação prioritária (art. 1.048, I, do CPC).
IV - Às providências. -
26/09/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
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26/09/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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25/09/2024 17:58
Autos preparados para expedição
-
25/09/2024 17:51
Emissão da Relação
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05/09/2024 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 06:41
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 21:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/04/2024 21:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/04/2024 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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