TJMS - 0821368-46.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 02:54
Certidão de Publicação - DJE
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24/09/2025 00:01
Publicação
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24/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0821368-46.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: Taynara Drews Mariano Advogada: Paloma Costa Rodrigues (OAB: 30213/MS) Recorrido: Laser Fast Depilação Ltda Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Diante do exposto, não conheço do recurso, por ser deserto, nos termos dos arts 42, §1º e 54, parágrafo único, ambos da Lei nº 9.099/95.
Determino que a serventia translade cópia desta decisão para o Agravo de Instrumento dependente deste processo, servindo o fundamento aqui lançado para também não conhecer do Agravo interposto.
Condeno a Recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da ação corrigido monetariamente pelo IPCA do arbitramento e acrescido de juros de mora pela SELIC, deduzida a correção monetária (CC, art. 406, §1º, §º2 e §3º) (enunciado 122 do FONAJE).
Após as comunicações necessárias, com as cautelas de praxe, arquive-se.
I. -
23/09/2025 12:22
Remessa à Imprensa Oficial
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23/09/2025 11:00
Negação Monocrática de Provimento
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21/09/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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21/09/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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21/09/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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21/09/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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21/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 03:24
Certidão de Publicação - DJE
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14/08/2025 00:01
Publicação
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14/08/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0821368-46.2024.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Agravante: Taynara Drews Mariano Advogada: Paloma Costa Rodrigues (OAB: 30213/MS) Agravado: Laser Fast Depilação Ltda Advogado: Patrícia Keli Miguel Silva (OAB: 377731/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/08/2025. -
13/08/2025 14:19
Conclusos para decisão
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13/08/2025 13:17
Remessa à Imprensa Oficial
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13/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:54
Processo Dependente Iniciado
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31/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0821368-46.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: Taynara Drews Mariano Advogada: Paloma Costa Rodrigues (OAB: 30213/MS) Recorrido: Laser Fast Depilação Ltda Advogado: Patrícia Keli Miguel Silva (OAB: 377731/SP) Vistos etc.
Os elementos constantes dos autos evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da Justiça Gratuita em favor da recorrente, visto que o recorrente quedou-se inerte quanto a determinação proferida à fl. 145 solicitando que no prazo de 2 (dois) dias fossem juntados documentos que comprovassem fazer jus ao mencionado beneficio.
Assim, considerando que não há demonstração de capacidade financeira, casso o benefício da justiça gratuita à recorrente Taynara Drews Mariano.
Intime-se o recorrente para que efetue o recolhimento do preparo, no prazo, derradeiro, de 48 horas, sob pena de deserção do recurso.
Após, com ou sem manifestação, tornem-me o processo concluso para decisão.
I. -
26/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0821368-46.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: Taynara Drews Mariano Advogada: Paloma Costa Rodrigues (OAB: 30213/MS) Recorrido: Laser Fast Depilação Ltda Advogado: Patrícia Keli Miguel Silva (OAB: 377731/SP) Vistos etc.
Consta dos pedidos inscritos no processo em análise a concessão da justiça gratuita ao Recorrente.
Nos termos da legislação vigente, a declaração de hipossuficiência apresentada possui presunção relativa de veracidade, podendo o Juízo, de ofício, exigir a comprovação da real condição econômica da parte.
Intime-se o Recorrente para, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), apresentar documentos que comprovem a alegada hipossuficiência econômica, tais como: comprovantes de renda, extratos bancários atualizados, comprovantes de despesas mensais, declaração de imposto de renda e outros documentos idôneos.
O não cumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento do pedido de gratuidade e reconhecimento da deserção, que por consequência, ensejará a extinção e o arquivamento do pedido recursal.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
I.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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