TJMS - 0818372-48.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 08:34
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2025 08:34
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/05/2025 08:34
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/05/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 08:34
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/05/2025 08:34
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/05/2025 07:28
Baixa Definitiva
-
14/05/2025 16:54
Baixa Definitiva
-
14/05/2025 16:52
Certidão Cartorária
-
25/04/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 03:37
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 00:01
Publicação
-
09/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818372-48.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maura da Luz Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Advogado: Eduardo da Luz Ribeiro (OAB: 27119/MS) Recorrido: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Maura da Luz. -
08/04/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 17:50
Publicação
-
07/04/2025 16:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/04/2025 16:06
Recurso Especial
-
03/04/2025 17:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 02:54
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 01:19
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 00:01
Publicação
-
11/03/2025 00:01
Publicação
-
10/03/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 10:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/03/2025 10:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/03/2025 10:11
Expedição de "tipo de documento".
-
10/03/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818372-48.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Maura da Luz Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Advogado: Eduardo da Luz Ribeiro (OAB: 27119/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Embargado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
17/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818372-48.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Maura da Luz Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Advogado: Eduardo da Luz Ribeiro (OAB: 27119/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Embargado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Leandro Christovam de Oliveira (OAB: 33083/ES) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818372-48.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelante: Maura da Luz Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Advogado: Eduardo da Luz Ribeiro (OAB: 27119/MS) Apelada: Maura da Luz Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Advogado: Eduardo da Luz Ribeiro (OAB: 27119/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Leandro Christovam de Oliveira (OAB: 33083/ES) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - CADEIA DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - ARTS. 7º E 14, CDC - MÉRITO - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - TÓPICO NÃO CONHECIDO EM RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTORA - PRETENSÃO SATISFEITA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - VALOR ÍNFIMO DOS DESCONTOS - MULTA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INCABÍVEL - RECURSO DO BANCO BRADESCO S/A PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DE MAURA DA LUZ PARCIALMENTE CONHECIDO; NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
I.
A cobrança efetuada pelo banco, referente a serviço não contratado pela autora, faz parte da cadeia de serviços.
Portanto, torna-se legítima a integração da instituição financeira no polo passivo da ação.
II.
Os réus eximiram-se de comprovar, de fato, a contratação que justificaria a cobrança efetuada na conta bancária da autora.
Logo, imperioso o reconhecimento da inexistência de vínculo jurídico entre as partes e, por consequência, a ilegalidade dos descontos.
III.
A restituição dos valores indevidamente descontados deverá ser feita na forma simples, por inexistência de comprovação de má-fé na conduta do agente financeiro.
Neste tópico, falta interesse recursal à parte autora, cuja pretensão foi satisfeita na sentença.
IV.
O valor ínfimo dos descontos mensais efetuados na conta da demandante (pouco mais de R$ 50,00 por mês, num total de R$ 496,20), acarreta mero dissabor, incapaz de afetar a esfera anímica ou causar prejuízo ao sustento da vítima.
Logo, não há falar em dano moral passível de reparação.
Soma-se a isso o fato da autora ter aguardado quase um ano depois do primeiro desconto, para o ajuizamento da demanda.
V.
Não se vislumbra caráter protelatório no recurso interposto pelo agente financeiro, uma vez que, inconformado com a condenação a ele imposta, nada mais almeja que o reexame dos fatos e do direito postulado pela instância ad quem, por meio de instrumento processual que visa garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Incabível, portanto, a penalidade da multa de litigância de má-fé na forma do art. 80, VII, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso do Banco Bradesco S/A; conheceram parcialmente do apelo de Maura da Luz e, nesta extensão, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. -
08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818372-48.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelante: Maura da Luz Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Advogado: Eduardo da Luz Ribeiro (OAB: 27119/MS) Apelada: Maura da Luz Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Advogado: Eduardo da Luz Ribeiro (OAB: 27119/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Leandro Christovam de Oliveira (OAB: 33083/ES) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021413-66.2017.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Gm Ewerton Fidalgo Rodrigues
Advogado: Antonio Cairo Frazao Pinto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/06/2017 16:47
Processo nº 0825764-49.2017.8.12.0001
Kaline Rubia da Silva
Rodrigo de Oliveira Marculino
Advogado: Kaline Rubia da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/08/2017 12:27
Processo nº 0040738-95.2015.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Cledivaldo Lemes Paixao
Advogado: Luiz Carlos Saldanha Rodrigues Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/10/2015 11:02
Processo nº 0821815-34.2024.8.12.0110
Francisco Matias Victor
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/05/2025 12:20
Processo nº 0821815-34.2024.8.12.0110
Francisco Matias Victor
Banco Bradesco S/A
Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/09/2024 18:10