TJMS - 0830552-60.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 05:50 Prazo em Curso 
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                                            11/09/2025 05:10 Publicado ato_publicado em 11/09/2025. 
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                                            10/09/2025 11:09 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            10/09/2025 10:45 Emissão da Relação 
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                                            05/09/2025 15:07 Documento Digitalizado 
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                                            05/09/2025 15:06 Documento Digitalizado 
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                                            18/08/2025 16:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/08/2025 10:12 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/08/2025 06:18 Publicado ato_publicado em 04/08/2025. 
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                                            01/08/2025 08:10 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            31/07/2025 17:33 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2025 16:56 Emissão da Relação 
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                                            30/07/2025 15:38 Autos preparados para expedição 
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                                            29/07/2025 18:59 Expedição de Certidão. 
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                                            29/07/2025 18:37 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            29/07/2025 18:37 Proferida decisão interlocutória 
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                                            29/07/2025 15:51 Conclusos para despacho 
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                                            29/07/2025 15:51 Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local. 
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                                            15/07/2025 15:58 Prazo em Curso 
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                                            15/07/2025 15:57 Documento Digitalizado 
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                                            15/07/2025 14:27 Expedição de Ofício. 
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                                            07/07/2025 06:31 Publicado ato_publicado em 07/07/2025. 
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                                            03/07/2025 17:31 Autos preparados para expedição 
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                                            03/07/2025 17:19 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            03/07/2025 17:18 Emissão da Relação 
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                                            03/07/2025 17:16 Autos preparados para expedição 
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                                            03/07/2025 06:37 Publicado ato_publicado em 03/07/2025. 
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                                            02/07/2025 09:45 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            02/07/2025 09:44 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            02/07/2025 09:44 Emissão da Relação 
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                                            26/06/2025 13:21 Autos preparados para expedição 
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                                            25/06/2025 07:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/06/2025 19:16 Autos preparados para expedição 
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                                            10/06/2025 19:15 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2025 19:12 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2025 03:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí. 
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                                            03/06/2025 16:16 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            03/06/2025 16:16 Proferida decisão interlocutória 
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                                            03/06/2025 01:11 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            02/06/2025 16:12 Conclusos para despacho 
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                                            31/05/2025 17:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/05/2025 13:11 Documento Digitalizado 
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                                            30/05/2025 13:11 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2025 06:21 Publicado ato_publicado em 28/05/2025. 
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                                            26/05/2025 17:16 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            26/05/2025 16:07 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            26/05/2025 16:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/05/2025 13:14 Conclusos para despacho 
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                                            26/05/2025 10:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/05/2025 15:28 Autos preparados para expedição 
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                                            23/05/2025 14:44 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            23/05/2025 14:44 Proferida decisão interlocutória 
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                                            23/05/2025 12:30 Conclusos para despacho 
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                                            23/05/2025 08:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/05/2025 07:33 Prazo em Curso 
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                                            23/05/2025 06:28 Publicado ato_publicado em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação ADV: Bruno Martins Duarte Ortiz (OAB 20291/MS) Processo 0830552-60.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ornatus Móveis Planejados Ltda. - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
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                                            22/05/2025 09:19 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            22/05/2025 08:56 Emissão da Relação 
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                                            09/05/2025 17:37 Documento Digitalizado 
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                                            09/05/2025 17:37 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2025 17:28 Autos preparados para expedição 
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                                            30/04/2025 16:25 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            30/04/2025 16:25 Proferida decisão interlocutória 
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                                            29/04/2025 17:58 Conclusos para despacho 
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                                            29/04/2025 14:44 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/04/2025 08:30 Prazo em Curso 
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                                            29/04/2025 06:31 Publicado ato_publicado em 29/04/2025. 
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                                            29/04/2025 00:00 Intimação ADV: Bruno Martins Duarte Ortiz (OAB 20291/MS) Processo 0830552-60.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ornatus Móveis Planejados Ltda. - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a Juntada de Ofício, solicitando o que de direito, sob pena de extinção do processo. *** Fica a parte intimada para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre o saldo existente em subconta, conforme extrato anexado aos autos.
 
 No caso de levantamento de valores em nome do patrono da parte, deverá no mesmo prazo apresentar procuração com poderes para dar e receber quitação, caso ainda não se encontre nos autos.
 
 Informar os seguintes dados: nome e nº do banco, nº da agência com dígito, nº da conta com dígito e o tipo (corrente ou poupança/física ou jurídica), nome da cidade onde é localizado o banco e nome e CPF/CNPJ do titular da conta.
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                                            28/04/2025 11:12 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            28/04/2025 11:04 Emissão da Relação 
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                                            28/04/2025 11:03 Documento Digitalizado 
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                                            04/04/2025 15:11 Juntada de Ofício 
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                                            17/02/2025 12:39 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            17/02/2025 11:43 Prazo em Curso 
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                                            05/02/2025 11:49 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            03/02/2025 09:16 Prazo em Curso 
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                                            03/02/2025 09:10 Expedição de Ofício. 
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                                            03/02/2025 07:25 Autos preparados para expedição 
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                                            22/01/2025 10:15 Prazo em Curso 
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                                            22/01/2025 10:14 Expedição de Ofício. 
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                                            08/01/2025 09:44 Autos preparados para expedição 
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                                            08/01/2025 08:32 Documento Digitalizado 
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                                            09/12/2024 17:22 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            09/12/2024 17:12 Concedida em parte a Medida Liminar 
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                                            04/12/2024 14:33 Conclusos para despacho 
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                                            19/11/2024 13:22 Autos preparados para expedição 
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                                            19/11/2024 08:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/11/2024 06:50 Prazo em Curso 
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                                            19/11/2024 00:00 Intimação ADV: Bruno Martins Duarte Ortiz (OAB 20291/MS) Processo 0830552-60.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ornatus Móveis Planejados Ltda. - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Vistos etc.
 
 Para análise do pedido de fl. 85, indique a parte exequente o empregador da parte executada.
 
 Assim que a parte exequente indicar o endereço, oficie-se ao empregador da parte executada para que informe se o executado ainda trabalha no local e, sendo positiva a informação, forneça os seus 03 últimos holerites.
 
 Intimem-se."
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                                            18/11/2024 22:03 Publicado ato_publicado em 18/11/2024. 
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                                            18/11/2024 09:43 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            18/11/2024 09:39 Emissão da Relação 
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                                            13/11/2024 17:03 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/11/2024 17:37 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            07/11/2024 17:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/11/2024 14:28 Conclusos para despacho 
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                                            29/10/2024 00:00 Intimação ADV: Bruno Martins Duarte Ortiz (OAB 20291/MS) Processo 0830552-60.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ornatus Móveis Planejados Ltda. - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Vistos etc. 1) A parte exequente opôs embargos de declaração contra a decisão de fl. 76, que indeferiu o pedido de penhora de vencimentos diretamente na fonte pagadora da remuneração da parte executada, argumentando a existência de erro material, porquanto estaria fundamentada em premissa equivocada.
 
 Alega o exequente/embargante que, em momento anterior, já houve o deferimento da penhora dos vencimentos da parte executada, motivo pelo qual, pretende que seja corrigido o erro material, para que seja implementada a penhora de salário de 20% diretamente na fonte pagadora.
 
 Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95, passo a decidir os aclaratórios.
 
 O exequente/embargante sustenta existir erro material na decisão de fl. 76, que indeferiu o pedido de penhora de vencimentos diretamente na fonte pagadora da remuneração da parte executada, porque estaria fundamentada em premissa equivocada, tendo em vista que já havia ordem de penhora de vencimentos determinada nos autos.
 
 Não assiste razão à parte embargante.
 
 A decisão a que fez referência a parte embargante, proferida às fls. 62-63, acolheu parcialmente o pedido de penhora de 20% dos vencimentos do executado, que foi apresentado às fls. 59-61, ressalvando, porém, que essa constrição seria realizada "no modo on-line" (fl. 63), ou seja, por intermédio do Sisbajud.
 
 Em petição de fl. 75 a parte exequente/embagante reiterou o pedido de penhora diretamente na fonte pagadora do executado, o que já havia sido apreciado pelo Juízo.
 
 Não obstante a análise anterior do pedido, este Juízo novamente indeferiu o pedido de penhora de vencimentos diretamente na fonte pagadora em decisão de fl. 76.
 
 Portanto, inexiste premissa equivocada.
 
 Parece, em verdade, que a parte exequente/embargante, não se atentou para o teor da decisão de fls. 62-63, que autorizou a penhora dos vencimentos via Sisbajud.
 
 Com efeito, inexiste erro material a ser sanado.
 
 Ante o exposto, rejeito os aclaratórios de fl. 78-79. 2) Diga o exequente se tem interesse em realizar a tentativa de penhora de 20% dos vencimentos do executado via Sisbajud, na forma já deferida às fls. 62-63.
 
 Prazo: 05 dias.
 
 Em caso positivo, ao cartório, para que cumpra a decisão de fls. 62-63.
 
 Em caso negativo, deverá a parte exequente juntar aos autos a planilha atualizada da dívida e indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
 
 Prazo: 05 dias.
 
 Intimem-se. ".
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                                            28/10/2024 13:02 Expedição de Certidão. 
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                                            28/10/2024 13:02 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            26/10/2024 16:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/10/2024 13:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/10/2024 05:10 Prazo em Curso 
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                                            25/10/2024 21:50 Publicado ato_publicado em 25/10/2024. 
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                                            25/10/2024 12:19 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            25/10/2024 12:03 Emissão da Relação 
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                                            17/10/2024 10:55 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            17/10/2024 10:54 Proferida decisão interlocutória 
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                                            19/09/2024 12:06 Conclusos para despacho 
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                                            19/09/2024 12:05 Expedição de Certidão. 
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                                            19/09/2024 08:35 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            16/09/2024 08:40 Prazo em Curso 
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                                            16/09/2024 00:00 Intimação ADV: Bruno Martins Duarte Ortiz (OAB 20291/MS) Processo 0830552-60.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ornatus Móveis Planejados Ltda. - Intimação da parte autora da Decisão retro: "Indefiro o pedido de penhora diretamente na fonte pagadora da remuneração da parte executada.
 
 Isso porque a medida contraria os princípios que regem os Juizados Especiais, notadamente celeridade, simplicidade e economia processual.
 
 O deferimento do pedido acarretaria a suspensão do feito por longo período, o que não se coaduna com o procedimento sumaríssimo.
 
 Ressalto que, na própria decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que admitiu a penhora de salário para pagamento de dívida não alimentar, constou que deve haver análise do caso concreto pelo magistrado1.
 
 Ademais, o deferimento ou não da penhora na folha de pagamento deve ser realizado levando-se em conta o procedimento que rege o caso concreto, que, no caso dos autos, é o sumaríssimo.
 
 Assim, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95."
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                                            13/09/2024 21:59 Publicado ato_publicado em 13/09/2024. 
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                                            13/09/2024 11:57 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            13/09/2024 11:46 Emissão da Relação 
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                                            27/08/2024 07:58 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            27/08/2024 07:57 Despacho Saneador 
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                                            25/07/2024 12:39 Conclusos para despacho 
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                                            22/07/2024 19:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/07/2024 08:28 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            26/06/2024 15:00 Autos preparados para expedição 
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                                            25/06/2024 13:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/06/2024 08:07 Prazo em Curso 
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                                            24/06/2024 08:06 Expedição de Carta. 
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                                            18/06/2024 11:07 Autos preparados para expedição 
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                                            18/06/2024 09:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2024 12:02 Autos preparados para expedição 
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                                            06/06/2024 10:23 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2024 18:06 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            15/05/2024 18:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/05/2024 14:43 Conclusos para despacho 
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                                            15/05/2024 10:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/05/2024 21:49 Publicado ato_publicado em 14/05/2024. 
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                                            14/05/2024 08:30 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            14/05/2024 08:18 Emissão da Relação 
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                                            24/04/2024 11:02 Documento Digitalizado 
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                                            18/04/2024 16:50 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            16/04/2024 15:20 Conclusos para decisão 
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                                            15/04/2024 15:55 Conclusos para despacho 
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                                            15/04/2024 15:55 Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/04/2024. 
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                                            03/04/2024 19:02 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            03/04/2024 19:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/04/2024 11:26 Conclusos para despacho 
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                                            03/04/2024 08:36 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            22/03/2024 15:32 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            22/03/2024 15:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/03/2024 14:51 Conclusos para despacho 
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                                            22/03/2024 14:31 Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local. 
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                                            22/03/2024 05:46 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            22/03/2024 05:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/03/2024 14:45 Conclusos para despacho 
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                                            20/03/2024 13:39 Expedição de Certidão. 
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                                            20/03/2024 13:39 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            20/03/2024 11:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/03/2024 16:17 Documento Digitalizado 
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                                            19/03/2024 16:17 Juntada de Mandado 
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                                            19/03/2024 16:17 Juntada de NULL 
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                                            29/02/2024 05:27 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            27/02/2024 21:38 Publicado ato_publicado em 27/02/2024. 
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                                            26/02/2024 19:40 Emissão da Relação 
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                                            26/02/2024 17:24 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            16/02/2024 19:48 Prazo em Curso 
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                                            16/02/2024 19:34 Expedição de Mandado. 
- 
                                            06/02/2024 19:28 Autos preparados para expedição 
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                                            06/02/2024 19:24 Expedição de Certidão. 
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                                            06/02/2024 18:57 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/03/2024 02:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí. 
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                                            03/02/2024 19:45 Autos preparados para expedição 
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                                            22/01/2024 18:43 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            22/01/2024 18:43 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            22/01/2024 15:10 Conclusos para despacho 
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                                            07/01/2024 10:48 Informação do Sistema 
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                                            07/01/2024 10:48 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            07/01/2024 09:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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