TJMS - 0806268-85.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 13:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/10/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 04:16
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806268-85.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Bruna Penazzo dos Santos Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Advogada: Maria Fernanda Amettla de Barros Oliveira (OAB: 13269/MS) Advogado: Orivalde Eurico Merlin Júnior (OAB: 27998/MS) Advogado: Antônio Carlos Paludo Filho (OAB: 15034/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AO PAGAMENTO DE FÉRIAS PROPORCIONAIS - SENTENÇA ULTRA PETITA - REQUERIMENTO QUANTO A MESES ESPECÍFICOS - CONDENAÇÃO DURANTE TODO O PERÍODO CONTRATUAL - SENTENÇA INSUBSISTENTE NESTE PONTO - LIMITAÇÃO AO PERÍODO REQUERIDO PELA AUTORA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
13/09/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2024 18:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/07/2024 22:48
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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29/05/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 02:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 04:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:55
Distribuído por sorteio
-
13/05/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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