TJMS - 0002755-11.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:10
Certidão
-
18/09/2025 17:09
Recurso Eletrônico Baixado
-
12/09/2025 16:43
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 16:31
Transitado em Julgado em "data"
-
14/08/2025 12:46
Autos Vindos da Defensoria Pública
-
14/08/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 22:08
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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13/08/2025 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/08/2025 09:57
Prazo em Curso
-
13/08/2025 03:05
Certidão de Publicação - DJE
-
13/08/2025 00:01
Publicação
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0002755-11.2024.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Silvio C.
Prado Embargante: Sudamerica Vida Corretora de Seguros Ltda - EPP Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Embargado: Iroci Rodrigues de Souza DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul E M E N T A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ACÓRDÃO.
DANO MORAL.
FIXAÇÃO.
PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
ALEGAÇÃO DE VALOR EXCESSIVO.
REEXAME DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO ULTRA PETITA.
VALOR DA CONDENAÇÃO SUPERIOR AO PEDIDO INICIAL.
VÍCIO CONFIGURADO.
CORREÇÃO.
ERRO MATERIAL.
CONTRADIÇÃO ENTRE CORPO DO ACÓRDÃO E ATA DE JULGAMENTO.
ACOLHIMENTO PARCIAL.
PROVIMENTO PARCIAL.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
12/08/2025 15:48
Remessa à Imprensa Oficial
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12/08/2025 14:16
Julgamento Virtual Finalizado
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12/08/2025 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/08/2025 14:15
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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31/07/2025 21:06
Incluído em pauta para 31/07/2025 09:06:06 local.
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28/07/2025 05:16
Certidão de Publicação - DJE
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28/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 12:01
Conclusos para decisão
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25/07/2025 11:49
Remessa à Imprensa Oficial
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25/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:39
Processo Dependente Iniciado
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08/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0002755-11.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Iroci Rodrigues de Souza DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Sudamerica Vida Corretora de Seguros Ltda - EPP Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Em atendimento ao art. 3º do Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, inclua-se os presentes autos no mutirão judicial para julgamento das ações em trâmite nas Turmas Recursais Mistas dos Juizados Especiais Cumpra-se. -
26/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0002755-11.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Iroci Rodrigues de Souza DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Sudamerica Vida Corretora de Seguros Ltda - EPP Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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