TJMS - 0823026-08.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 06:37
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro sob o ID n. 246956, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios> Manual para o Cadastro Externo. -
15/08/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 14:18
Autos preparados para expedição
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14/08/2025 14:16
Emissão da Relação
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30/07/2025 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/07/2025 17:47
Outras Decisões
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04/07/2025 11:06
Conclusos para decisão
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04/07/2025 11:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/07/2025.
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14/06/2025 02:43
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:05
Autos preparados para expedição
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21/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilson Aparecido da Silva Arakaki (OAB 18713/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), NATALIA NOBRE PEREIRA GONÇALVES (OAB 29868/MS), Lucas Queiroz Garcia da Cruz (OAB 30079/MS), Layssa Beatryz Cruz de Freitas (OAB 28314/MS) Processo 0823026-08.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Anderson da Silva Rodrigues - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o teor da certidão retro, a fim de possibilitar a expedição do cadastro preliminar de Precatório/ROPV. -
14/05/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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13/05/2025 08:50
Emissão da Relação
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13/05/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:20
Prazo em Curso
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06/05/2025 11:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/05/2025.
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31/03/2025 09:24
Prazo em Curso
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17/03/2025 02:30
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/02/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:17
Conclusos para despacho
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27/02/2025 13:16
Evolução da Classe Processual
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27/02/2025 11:34
Processo Reativado
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26/02/2025 19:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/02/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 09:44
Transitado em Julgado em data
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04/02/2025 08:19
Prazo em Curso
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30/01/2025 02:52
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS) Processo 0823026-08.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Anderson da Silva Rodrigues - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda movida por ANDERSON DA SILVA RODRIGUES em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: (i) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da posse da parte autora no imóvel beneficiado pelo programa social de moradia; (ii) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da parte autora, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016; (iii) Declarar nulos os lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em face da moradia da parte requerente, a contar da posse da parte autora no referido imóvel; e (iv) Determinar ao réu a restituição dos valores indevidamente pagos a título de IPTU desde 24/09/2019, consoante o comprovante de pagamento de fls. 71-75 e em atenção à prescrição quinquenal, com a descrição de PAGO, na forma simples.
Tais valores devem ser corrigidos pelo IPCA-E, desde a data de cada pagamento indevido, e os juros de mora simples, nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, cujo termo inicial é a citação válida do requerido (art. 240 do CPC e 405 do C.C), com a ressalva de que a partir de 09/12/2021 os cálculos financeiros se darão unicamente em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Ratifica-se os termos da tutela antecipada eventualmente deferida.
Por sua vez, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/01/2025 21:24
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
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20/01/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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20/01/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:04
Autos preparados para expedição
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17/01/2025 10:03
Emissão da Relação
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07/01/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 14:06
Registro de Sentença
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07/01/2025 14:06
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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07/01/2025 11:17
Expedição de NULL.
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29/11/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/11/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 13:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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28/10/2024 16:14
Juntada de Petição de Réplica
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28/10/2024 01:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/10/2024 06:55
Prazo em Curso
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15/10/2024 22:30
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS) Processo 0823026-08.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Anderson da Silva Rodrigues - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
14/10/2024 14:27
Relação encaminhada ao D.J.
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14/10/2024 14:20
Emissão da Relação
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14/10/2024 10:12
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 07:11
Juntada de NULL
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14/10/2024 07:10
Juntada de Mandado
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30/09/2024 14:09
Prazo em Curso
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS) Processo 0823026-08.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Anderson da Silva Rodrigues - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
27/09/2024 21:52
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 21:52
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 19:22
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 06:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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27/09/2024 06:00
Relação encaminhada ao D.J.
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27/09/2024 05:51
Emissão da Relação
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26/09/2024 18:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 18:27
Emissão da Relação
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26/09/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/09/2024 10:03
Expedição em análise para assinatura
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26/09/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 09:53
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 01:45:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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25/09/2024 13:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/09/2024 13:20
Tutela Provisória
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25/09/2024 10:55
Conclusos para decisão
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24/09/2024 15:08
Informação do Sistema
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24/09/2024 15:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/09/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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