TJMS - 1415922-52.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/07/2025 16:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/07/2025 16:08
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/07/2025 16:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/07/2025 10:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/07/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 08:24
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2025 03:41
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 00:01
Publicação
-
23/07/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 17:30
Publicação
-
22/07/2025 13:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/07/2025 13:09
Recurso Especial
-
21/07/2025 17:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2025 16:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/07/2025 16:23
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/07/2025 16:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/07/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 11:20
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 03:16
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 00:34
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 00:01
Publicação
-
04/07/2025 00:01
Publicação
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1415922-52.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Alfredo Ruiz Dias Arevalos Advogado: Álvaro dos Santos Fernandes (OAB: 230704/SP) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: André Antonio Camargo Lorenzoni Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/07/2025. -
03/07/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 16:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/07/2025 16:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/07/2025 16:58
Expedição de "tipo de documento".
-
02/07/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1415922-52.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alfredo Ruiz Dias Arevalos Advogado: Álvaro dos Santos Fernandes (OAB: 230704/SP) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: André Antonio Camargo Lorenzoni Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente recurso especial interposto por Alfredo Ruiz Dias Arevalos. -
20/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1415922-52.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alfredo Ruiz Dias Arevalos Advogado: Álvaro dos Santos Fernandes (OAB: 230704/SP) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: André Antonio Camargo Lorenzoni Ao recorrido para apresentar resposta -
06/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 1415922-52.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Alfredo Ruiz Dias Arevalos Advogado: Álvaro dos Santos Fernandes (OAB: 230704/SP) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: André Antonio Camargo Lorenzoni EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REVISÃO CRIMINAL - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO - INVIABILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
A pretensão do embargante é rediscutir matéria satisfatoriamente decidida no acórdão embargado.
Nada há a acrescentar ou alterar.
Não há omissão a ensejar o acolhimento destes embargos, mas sim o mero inconformismo com o resultado do julgamento.
Aliás, o fato de o entendimento proferido na decisão recorrida ser contrária à pretensão da parte, não caracteriza vício a ser corrigido por meio de embargos.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição dos embargos de declaração pressupõe a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, em respeito ao disposto no artigo 619, do Código de Processo Penal.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator . -
24/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 1415922-52.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Embargante: Alfredo Ruiz Dias Arevalos Advogado: Álvaro dos Santos Fernandes (OAB: 230704/SP) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: André Antonio Camargo Lorenzoni Julgamento Virtual Iniciado -
17/02/2025 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1415922-52.2024.8.12.0000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Requerente: Alfredo Ruiz Dias Arevalos Advogado: Álvaro dos Santos Fernandes (OAB: 230704/SP) Requerido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: André Antonio Camargo Lorenzoni EMENTA - AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL DEFENSIVA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PELO NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - REJEITADA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PELA UTILIZAÇÃO DA REVISIONAL COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL - ACOLHIDA - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ EXAUSTIVAMENTE EXAMINADA - EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA - RELEVÂNCIA JURÍDICA DA COISA JULGADA - REVISÃO NÃO CONHECIDA I - A presente Revisão Criminal traz em sua essência pedidos que já foram exaustivamente analisados e discutidos por este Sodalício (revisão criminal anterior), o que impossibilita o conhecimento da presente ação revisional, por se tratar de mera reiteração/rediscussão de pedidos, restando não preenchidos os requisitos legais autorizadores.
Em decorrência da relevância jurídica atribuída à coisa julgada, é imprescindível que a presente ação constitucional seja adstrita a casos excepcionais e prova nova, de forma a assegurar a garantia constitucional de proteção ao indivíduo e aos conflitos já julgados e compostos pelo Poder Judiciário, requisito não preenchido no caso.
II - Revisão não conhecida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Seção Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, NÃO CONHECERAM DA REVISÃO CRIMINAL, UNÂNIME, COM O PARECER. -
18/09/2024 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1415922-52.2024.8.12.0000 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Requerente: Alfredo Ruiz Dias Arevalos Advogado: Álvaro dos Santos Fernandes (OAB: 230704/SP) Requerido: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807772-31.2024.8.12.0001
Banco Bradesco S/A
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2024 11:50
Processo nº 0804582-51.2020.8.12.0017
Banco Bradesco S.A.
Valdemi Alves do Nascimento
Advogado: Wilson Fernandes Sena Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/08/2025 13:15
Processo nº 0807772-31.2024.8.12.0001
Banco Bradesco S.A.
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/09/2025 18:07
Processo nº 0803363-11.2023.8.12.0045
Luciana Couto de Menezes Fonseca
Sebraseg Clube de Beneficios LTDA
Advogado: Tatiani Mossini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/11/2023 16:20
Processo nº 0817199-52.2024.8.12.0001
O M Marques &Amp; Cia LTDA
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Joselaine Zatorre
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2024 20:51