TJMS - 0807772-31.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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08/09/2025 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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08/09/2025 17:17
Prazo em Curso
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28/08/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:52
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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09/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Apelação
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27/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:47
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0807772-31.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Banco Bradesco S/A - "DISPOSITIVO Posto isso, decreto a resolução do processo com exame do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil e julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial.
Condeno a parte embargante nas custas processuais e honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico, nos termos do art. 85, § 3º, II, do Código de Processo Civil.
O proveito econômico é o valor da dívida atualizado, considerando-se para atualização a limitação da Selic na correção mensal critério, que utilizo a fim de preservar a igualdade de tratamento entre fisco e contribuinte, pois os precedentes do STF em relação a tais matérias são aplicados nesta Vara de Execução Fiscal Estadual em todos os casos, de ofício ou por provocação.
Para o caso do proveito econômico suplantar as faixas do art. 85, § 3º, do CPC, fica desde já estabelecido que: suplantando o proveito econômico o valor equivalente a 200 (duzentos) salários mínimos, há que ser aplicado o disposto no §5º do art. 85 do Código de Processo Civil.
E assim, os honorários advocatícios serão de 10% (dez por cento) sobre a parte inicial do proveito econômico até 200 (duzentos salários mínimos); 8% (oito por cento) até 2.000 (dois mil salários mínimos) decotando-se a parte inicial; 5% (cinco por cento) até 20.000 (vinte mil salários mínimos) decotando-se o montante das faixas anteriores; 3% (três por cento) até 100.000 (cem mil salários mínimos) decotando-se o montante das faixas anteriores e; 1% (um por cento) sobre o remanescente com abatimento das faixas anteriores.
Sentença não sujeita ao reexame necessário por força do art. 496, §3º, II, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, traslade-se cópia para os autos principais e arquivem-se os autos". -
16/05/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
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15/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:42
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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15/05/2025 16:41
Emissão da Relação
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15/05/2025 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:48
Registro de Sentença
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15/05/2025 14:48
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0807772-31.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Banco Bradesco S/A - INTIMAÇÃO: "Diante da juntada aos autos de documentos novos pela parte embargada, intime-se a instituição financeira embargante para manifestação em 15 dias, nos moldes do art. 437, § 1º do CPC.
Então, tornem os autos conclusos para sentença.
Intime(m)-se.
Cumpra-se". -
18/02/2025 21:25
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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17/02/2025 18:27
Emissão da Relação
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13/02/2025 13:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/02/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 01:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/10/2024 14:31
Conclusos para decisão
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30/09/2024 11:53
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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30/09/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 02:08
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 10:15
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0807772-31.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Banco Bradesco S/A - INTIMAÇÃO: "Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando desde já advertidas que eventuais provas documentais que se fizerem necessárias deverão ser providenciadas independentemente de requisição judicial, pois é ônus da parte a instrução probatória e a requisição judicial é excepcional, somente se justificando quando o documento não possa ser acessado sem tal intervenção.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para novas deliberações.
Int. e cumpra-se". -
18/09/2024 08:44
Relação encaminhada ao D.J.
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17/09/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:47
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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17/09/2024 15:46
Emissão da Relação
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16/09/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 16:24
Conclusos para decisão
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10/04/2024 12:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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10/04/2024 12:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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23/03/2024 01:29
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 17:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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12/03/2024 18:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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11/03/2024 18:02
Conclusos para despacho
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20/02/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 15/02/2024.
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12/02/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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10/02/2024 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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09/02/2024 13:19
Emissão da Relação
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08/02/2024 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/02/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 09:06
Conclusos para decisão
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08/02/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 09:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/02/2024 09:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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05/02/2024 11:50
Apensado ao processo numero do processo
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05/02/2024 11:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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