TJMS - 1416533-05.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 14:17
Juntada de tipo de documento
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07/03/2025 09:22
Expedição de "tipo de documento".
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07/03/2025 09:10
Transitado em Julgado em "data"
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10/02/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:36
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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10/02/2025 02:03
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:01
Publicação
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10/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416533-05.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889/MT) Agravada: Tamires Guedes Jorge Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA - MATRÍCULA SEMESTRAL - FIES - ADITAMENTO TARDIO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Para a concessão datuteladeurgênciaprevista no art. 300, do CPC, exige-se a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e, ainda, a reversibilidade do provimento antecipado (art. 300, § 3.º, do CPC).
O direito à educação se sobrepõe aos entraves burocráticos e admistrativos, e deve ser respeitado quando houver discussão judicial quanto ao valor do curso de graduação.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
07/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 18:00
Não-Provimento
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06/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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04/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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27/01/2025 00:01
Publicação
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24/01/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 10:14
Inclusão em Pauta
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29/10/2024 13:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/10/2024 17:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/10/2024 17:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/10/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1416533-05.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889/MT) Agravada: Tamires Guedes Jorge Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Intime-se a agravada para, querendo, responder, no prazo e na forma prevista no art. 1021, § 2.º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
16/10/2024 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/10/2024 08:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/10/2024 08:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/10/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 18:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/10/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:01
Publicação
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02/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416533-05.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889/MT) Agravada: Tamires Guedes Jorge Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Diante do exposto, recebo o recurso mas indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo.
Como já houve apresentação de contraminuta (f. 180-3), intime-se a parte agravada para, querendo, juntar a documentação que entender necessária e manifestar eventual oposição ao julgamento virtual, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre às preliminares de não conhecimento do recurso por violação à dialeticidade e de supressão de instância, arguidas às f. 180.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/10/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 17:28
Expedição de "tipo de documento".
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30/09/2024 17:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/09/2024 17:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/09/2024 07:51
Expedida/certificada
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27/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 07:43
Expedição de "tipo de documento".
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27/09/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:01
Publicação
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27/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416533-05.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889/MT) Agravada: Tamires Guedes Jorge Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/09/2024 18:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/09/2024 18:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/09/2024 18:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/09/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 11:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/09/2024 11:26
Expedição de "tipo de documento".
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26/09/2024 11:26
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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26/09/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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