TJMS - 0802629-13.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 11:10
Transitado em Julgado em data
-
27/05/2025 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 06:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ), BRUNA FURLAN DA SILVA (OAB 91299/PR) Processo 0802629-13.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Tuiuiú - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA RETRO: Diante do exposto, indefere-se a inicial e julga-se extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321, 330, inciso IV e 485, inciso I, todos do CPC. -
09/05/2025 09:16
Recebidos os autos
-
09/05/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 10:41
Recebidos os autos
-
06/05/2025 10:41
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 10:41
Indeferida a petição inicial
-
30/04/2025 18:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2025 13:59
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 06:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ), BRUNA FURLAN DA SILVA (OAB 91299/PR) Processo 0802629-13.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Tuiuiú - INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE F. 100/104: Diante do exposto, intime-se o autor para, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, do CPC), emendar a inicial, a fim de: A) exibir todas as atas de assembleia em que foram aprovados os valores de cada contribuição condominial exigida e data do início de sua exigência; e B) exibir cálculo atualizado do débito, com observância aos parâmetros estabelecidos na convenção condominial (art. 49º) e devidamente destacados no cálculo. 18.
A exibição desses documentos é indispensável, ainda que haja pedido de conversão da ação de execução em ação de conhecimento, por constituírem único meio de prova do valor da contribuição condominial exigida e de encargos incidentes. -
02/04/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:46
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:46
Outras Decisões
-
28/02/2025 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 18:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/02/2025 15:09
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 16:24
de Conciliação
-
24/02/2025 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 09:32
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 09:32
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 14:48
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0802629-13.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Tuiuiú - Intimação às partes acerca da audiência ser realizada de forma virtual, presencial ou mista. Às partes que pretendem participar de forma virtual, deverão instalar o aplicativo Microsoft Teams, disponível no App Store (Iphone) ou Play Store (Android),se for usar celular.
O acesso será por meio do seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ . -
24/01/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 18:56
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 17:40
de Instrução e Julgamento
-
14/01/2025 17:32
Expedição de tipo de documento.
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14/01/2025 17:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/12/2024 16:59
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 17:13
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0802629-13.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Tuiuiú - Intima-se a parte exequente para retificar o valor da causa, para corresponder ao valor do crédito principal, excluídos os honorários. -
25/11/2024 23:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 08:36
Decorrido prazo de parte
-
29/10/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 22:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0802629-13.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Tuiuiú - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "[...] 8.
Diante do exposto, rejeitam-se os embargos de declaração. 9.
Instada, a parte autora não exibiu documentos aptos a satisfação dos requisitos mencionados na decisão anterior, razão por que fica indeferido o requerimento de inclusão da cobrança de honorários na planilha de cálculo, nos termos já expostos naquela decisão. 10.
Proceda-se conforme determinado no item "C" da decisão anterior. 11.
Adverte-se à parte autora de que a insistência na cobrança de honorários implicará imposição de multa por litigância de má-fé.
Intimem-se. -
22/10/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:34
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:34
Decisão ou Despacho
-
07/10/2024 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/10/2024 14:44
Juntada de Petição de tipo
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0802629-13.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Tuiuiú - Intimação da decisão retro: 9.
Diante do exposto, por ora: A) Oportuniza-se à parte autora, em 05 dias, exibir cópia da ata de assembleia que comprove a aprovação da cobrança dos honorários, com indicação expressa dos valores/percentuais ou a submissão do contrato de prestação de serviços à apreciação dos condôminos e sua respectiva aprovação, de modo a demonstrar inequívoca ciência e anuência, por parte deles, quanto aos encargos previstos no respectivo instrumento, uma vez que sua convenção é silente acerca dos percentuais, além de planilha de cálculo atualizada, sem cobrança cumulada de honorários relativos às cobranças extrajudicial e judicial. -
28/09/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/09/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2024 04:49
Recebidos os autos
-
22/09/2024 04:49
Outras Decisões
-
09/09/2024 07:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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