TJMS - 0802524-09.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas do retorno dos autos e para que requeira o que de direito, no prazo de 05 dias. -
22/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 15:20
Emissão da Relação
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24/07/2025 14:56
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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24/07/2025 14:56
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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16/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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16/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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15/05/2025 18:01
Prazo em Curso
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07/04/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Natália Rodrigues Colombo (OAB 28959/MS) Processo 0802524-09.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arivaldo Matos da Fonseca - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da parte contraria para apresentar contrarrazões no prazo legal. -
01/04/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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31/03/2025 15:15
Emissão da Relação
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24/03/2025 22:40
Juntada de Petição de Apelação
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26/02/2025 11:03
Prazo em Curso
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Natália Rodrigues Colombo (OAB 28959/MS) Processo 0802524-09.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arivaldo Matos da Fonseca - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Arivaldo Matos da Fonseca em face de Banco Santander (Brasil) S.A., já qualificados, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
I do Código de Processo Civil e revogando eventual liminar concedida.
Condeno a parte requerente no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa pela concessão dos benefícios da justiça gratuita (art. 98, §3º do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interposta apelação, observem-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o apelado suscite questões em preliminar de apelação ou recurso adesivo, intime-se o apelante para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 1.009, §1º e art. 1.010, §2º, ambos do CPC).
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se observadas as cautelas legais. -
25/02/2025 21:07
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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24/02/2025 13:34
Emissão da Relação
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30/01/2025 09:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/01/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 09:04
Registro de Sentença
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30/01/2025 09:04
Julgado improcedente o pedido
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29/01/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 13:15
Conclusos para despacho
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28/01/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 13:18
Prazo em Curso
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Natália Rodrigues Colombo (OAB 28959/MS) Processo 0802524-09.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arivaldo Matos da Fonseca - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. -
11/12/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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11/12/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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10/12/2024 08:38
Emissão da Relação
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22/10/2024 03:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/10/2024.
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27/09/2024 07:54
Prazo em Curso
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Natália Rodrigues Colombo (OAB 28959/MS) Processo 0802524-09.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arivaldo Matos da Fonseca - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
26/09/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
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26/09/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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25/09/2024 11:51
Emissão da Relação
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23/09/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 07:28
Autos preparados para expedição
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05/09/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
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05/09/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2024 08:32
Emissão da Relação
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30/08/2024 08:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/08/2024 08:10
Tutela Provisória
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29/08/2024 18:37
Conclusos para decisão
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29/08/2024 16:13
Informação do Sistema
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29/08/2024 16:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/08/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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