TJMS - 0007197-55.2012.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 08:01
Transitado em Julgado em "data"
-
16/12/2024 16:15
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/12/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/12/2024 14:53
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/12/2024 14:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/12/2024 11:26
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
09/12/2024 11:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/12/2024 11:25
Juntada de tipo de documento
-
09/12/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 08:00
Juntada de tipo de documento
-
09/12/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:01
Publicação
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio nº 0007197-55.2012.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Recorrente: Natalio Delgadilho Alves DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rodrigo Corrêa Amaro (OAB: 913942MP/MS) Vítima: Luiz Anderson da Silva RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCLUSIVOS - EXCLUSÃO DO MOTIVO TORPE E DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - IMPROCEDÊNCIA - NÃO PROVIMENTO. À míngua de elementos que possam afastar o animus necandi na conduta do agente, inviável o acolhimento do pedido de desclassificação, cabendo ao Tribunal Popular o apreço da tese defensiva.
Só é possível a exclusão de circunstância qualificadora quando a mesma se mostrar absolutamente improcedente ou descabida.
Assim, definir se desavenças anteriores configuram o motivo torpe, bem como se a lesão à vítima de forma abrupta denotaria o recurso que dificultou a defesa da vítima, constituem questões a serem decididas pelo Júri Popular.
Recurso em Sentido Estrito defensivo a que se nega provimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.. -
06/12/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:03
Não-Provimento
-
18/10/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:01
Publicação
-
18/10/2024 00:00
Intimação
Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio nº 0007197-55.2012.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Recorrente: Natalio Delgadilho Alves DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rodrigo Corrêa Amaro (OAB: 913942MP/MS) Vítima: Luiz Anderson da Silva Julgamento Virtual Iniciado -
17/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:18
Inclusão em pauta
-
03/10/2024 09:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2024 15:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/10/2024 15:43
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/10/2024 15:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/10/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 00:01
Publicação
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio nº 0007197-55.2012.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Recorrente: Natalio Delgadilho Alves DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rodrigo Corrêa Amaro (OAB: 913942MP/MS) Vítima: Luiz Anderson da Silva Vistos, etc. À d.
Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos. -
01/10/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:48
Juntada de tipo de documento
-
01/10/2024 14:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/10/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:17
Expedida/Certificada
-
30/09/2024 00:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/09/2024 00:01
Publicação
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio nº 0007197-55.2012.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Recorrente: Natalio Delgadilho Alves DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rodrigo Corrêa Amaro (OAB: 913942MP/MS) Vítima: Luiz Anderson da Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/09/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 18:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/09/2024 18:41
Expedição de "tipo de documento".
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26/09/2024 18:41
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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26/09/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 11:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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