TJMS - 1414624-25.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 19:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/07/2025 19:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/07/2025 19:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/07/2025 11:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/07/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 17:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/07/2025 17:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/07/2025 17:08
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/07/2025 17:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/07/2025 12:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/07/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 07:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/07/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 07:32
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 00:01
Publicação
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1414624-25.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Paulo Antônio Flores Angelo Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Recorrente: Laura Geovana Angelo Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Recorrido: Maria Clara Ferreira Angelo Advogada: Rosana Silva Pereira Cantero (OAB: 11100/MS) Recorrido: Paula Silvia Storres Ortiz Angelo Advogada: Ana Flávia da Costa Oliveira Vieira (OAB: 8643/MS) Interessado: Paulo Sérgio Ângelo (Espólio) Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, admite-se o presente Recurso Especial interposto por Paulo Antônio Flores Angelo.
I.C. -
09/07/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 16:53
Publicação
-
08/07/2025 14:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/07/2025 14:10
Recurso especial
-
07/07/2025 17:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 19:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/07/2025 19:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/06/2025 21:50
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 12:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/06/2025 02:34
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 00:01
Publicação
-
06/06/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 18:07
Publicação
-
05/06/2025 17:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/06/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:28
Expedição de "tipo de documento".
-
03/06/2025 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2025 11:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/05/2025 11:22
Recebidos os autos
-
26/05/2025 11:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/05/2025 11:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/05/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 12:23
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2025 02:58
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 00:01
Publicação
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1414624-25.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Paulo Antônio Flores Angelo Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Recorrente: Laura Geovana Angelo Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Interessada: Maria Clara Ferreira Angelo Advogada: Rosana Silva Pereira Cantero (OAB: 11100/MS) Interessada: Paula Silvia Storres Ortiz Angelo Advogada: Ana Flávia da Costa Oliveira Vieira (OAB: 8643/MS) Interessado: Paulo Sérgio Ângelo (Espólio) Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Após, voltem conclusos para ulterior deliberação. -
09/05/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 17:49
Publicação
-
08/05/2025 17:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/05/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 07:21
Realizado cálculo de custas
-
28/04/2025 13:50
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 13:50
Expedição de "tipo de documento".
-
28/04/2025 13:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/04/2025 13:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/04/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 03:25
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1414624-25.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Paulo Antônio Flores Angelo Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Recorrente: Laura Geovana Angelo Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Interessada: Maria Clara Ferreira Angelo Advogada: Rosana Silva Pereira Cantero (OAB: 11100/MS) Interessada: Paula Silvia Storres Ortiz Angelo Advogada: Ana Flávia da Costa Oliveira Vieira (OAB: 8643/MS) Interessado: Paulo Sérgio Ângelo (Espólio) Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Vistos, etc.
A parte recorrente não comprovou o recolhimento da guia Funjecc, conforme termo de f. 20.
O art. 1.007 do Código de Processo Civil estabelece que no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
Regula, ainda, no § 2º, que a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.
Observe-se que, de acordo com as normas específicas, na interposição de REsp ou RE exige-se o recolhimento de 02 (duas) guias: 1) taxa judiciária (guia FUNJECC) no valor de 3 UFERMS, prevista no § 1º, art. 6º da Lei estadual n.º 3.779, de 11 de novembro de 2009; 2) custas judiciais (GRU) - para Recurso Especial, prevista no art. 2º da Resolução STJ/GP n.º 2, de 1º de fevereiro de 2017 e, - para Recurso Extraordinário, prevista na Resolução 581, de 08 de junho de 2016, nos valores especificados nas referidas normas.
Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à Secretaria, para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento.
I.C. -
16/04/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 18:45
Publicação
-
15/04/2025 17:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/04/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 18:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 03:03
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 00:01
Publicação
-
19/03/2025 00:01
Publicação
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1414624-25.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Paulo Antônio Flores Angelo Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Recorrente: Laura Geovana Angelo Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Interessada: Maria Clara Ferreira Angelo Advogada: Rosana Silva Pereira Cantero (OAB: 11100/MS) Interessada: Paula Silvia Storres Ortiz Angelo Advogada: Ana Flávia da Costa Oliveira Vieira (OAB: 8643/MS) Interessado: Paulo Sérgio Ângelo (Espólio) Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/03/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 10:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/03/2025 10:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/03/2025 10:24
Expedição de "tipo de documento".
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18/03/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414624-25.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Paulo Antônio Flores Angelo Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Embargante: Laura Geovana Angelo Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Interessada: Maria Clara Ferreira Angelo Advogada: Rosana Silva Pereira Cantero (OAB: 11100/MS) Interessada: Paula Silvia Storres Ortiz Angelo Advogada: Ana Flávia da Costa Oliveira Vieira (OAB: 8643/MS) Interessado: Paulo Sérgio Ângelo (Espólio) Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
17/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414624-25.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Paulo Antônio Flores Angelo Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Embargante: Laura Geovana Angelo Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Interessada: Maria Clara Ferreira Angelo Advogada: Rosana Silva Pereira Cantero (OAB: 11100/MS) Interessada: Paula Silvia Storres Ortiz Angelo Advogada: Ana Flávia da Costa Oliveira Vieira (OAB: 8643/MS) Interessado: Paulo Sérgio Ângelo (Espólio) Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414624-25.2024.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Paulo Antônio Flores Angelo Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Agravante: Laura Geovana Angelo Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Interessada: Maria Clara Ferreira Angelo Advogada: Rosana Silva Pereira Cantero (OAB: 11100/MS) Interessada: Paula Silvia Storres Ortiz Angelo Advogada: Ana Flávia da Costa Oliveira Vieira (OAB: 8643/MS) Interessado: Paulo Sérgio Ângelo (Espólio) Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO FIRMADO ENTRE O ESPÓLIO E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - PREVISÃO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA COM PARCELAS A SEREM PAGAS ATÉ 2032 - INDEVIDO PROLONGAMENTO DO INVENTÁRIO - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Para que seja efetuada a transação e o pagamento de dívidas do espólio, devem ser previamente ouvidos os interessados, além de ser concedida autorização expressa do juiz.
O ordenamento jurídico pátrio privilegiou os princípios da celeridade processual e da duração razoável do processo, razão pela qual cabe ao Poder Judiciário buscar meios e técnicas judiciais para conceder a resposta ao jurisdicionado, visando a satisfação dos litígios.
A ausência de quitação integral e imediata da dívida objeto do acordo, que se alonga com prazo para pagamento até o ano de 2032, faz com que haja um prolongamento indevido da ação de inventário originário, o que fere os princípios da celeridade e da duração razoável do processo, sendo indevida a homologação do acordo.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414624-25.2024.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Paulo Antonio Flores Angelo Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Agravante: Laura Geovana Angelo Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Interessada: Maria Clara Ferreira Angelo Advogada: Rosana Silva Pereira Cantero (OAB: 11100/MS) Interessada: Paula Silvia Storres Ortiz Angelo Advogada: Ana Flávia da Costa Oliveira Vieira (OAB: 8643/MS) Interessado: Paulo Sérgio Ângelo (Espólio) Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS)
Vistos.
Diante do teor da petição de fl. 36, em que a única causídica que representa a agravada Ana Flavia da Costa Oliveira Vieira apresenta justa causa para restituição do prazo para apresentação de contrarrazões, conforme atestado médico de fl. 37, nos termos do art. 233, § 1º, do CPC, defiro a reabertura de prazo para a parte contrarrazoar, a partir de 08 (oito) de outubro de 2024.
Após o decurso do prazo, vistas à PGJ.
Intime-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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