TJMS - 0816284-37.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 16:27
Juntada de tipo de documento
-
30/06/2025 16:27
Juntada de tipo de documento
-
30/06/2025 16:26
Juntada de tipo de documento
-
30/06/2025 16:26
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2025 12:50
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 16:43
Realizado cálculo de custas
-
28/05/2025 16:27
Realizado cálculo de custas
-
22/05/2025 09:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS) Processo 0816284-37.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Edificio Arnaldo Serra - Intimação da parte exequente para requerer o que for de direito.
Prazo de 15 (quinze) dias. -
21/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 04:59
Decorrido prazo de parte
-
19/03/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 01:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS) Processo 0816284-37.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Edificio Arnaldo Serra - Intimação da parte exequente para manifestação acerca da juntada de ARs com resultado negativo de f. 173/174.
Caso requeira intimação por Oficial de Justiça deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o valor das custas da(s) diligência(s). -
14/03/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 11:38
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2025 10:09
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:54
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0816284-37.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Edificio Arnaldo Serra - Exectda: Siham Haddad, Michelle Aparecida da Conceição - I - Recebo a inicial de Cumprimento de Sentença.
Evolua-se a classe processual.
II - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que pague(m) a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa equivalente a 10% da condenação e de honorários advocatícios de 10% do valor da dívida (CPC, Art. 523, §1º).
III - A incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% somente ocorrerá se não houver o pagamento voluntário no prazo legal.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, Art. 523, CPC).
IV - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (CPC, Art. 525).
V - A intimação do executado deverá ser: (a) por meio de seu advogado, se tiver procurador constituído (art. 513, §2º, I do CPC); (b) por envio de carta AR para o endereço onde foi citado pessoalmente, caso seja revel (art. 513, §2º, II do CPC), estiver sendo assistido pela DPE ou sem procurador nos autos, ou; (c) por edital, com prazo de vinte dias, se tiver sido revel citado por edital na fase de conhecimento (art. 513, §2º, IV do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/12/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 11:44
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 11:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/12/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 11:43
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 11:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/11/2024 05:00
Evolução da Classe Processual
-
08/11/2024 15:47
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:00
Determinada Requisição de Informações
-
30/10/2024 11:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2024 11:45
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 11:44
Transitado em Julgado em data
-
22/10/2024 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS) Processo 0816284-37.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condominio Edificio Arnaldo Serra - Ré: Siham Haddad, Michelle Aparecida da Conceição - Diante de todo o exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial, para o fim de: (a) condenar a parte ré ao pagamento das taxas condominiais vencidas a partir de junho de 2018, conforme demonstrativo de cálculo de f. 39-41, devidamente atualizada pelo IGP-M/FGV e juros moratórios de 1% ao mês, de forma simples, ambos a partir dos respectivos vencimentos, bem como multa moratória de 2% sobre o valor do débito; (b) condenar a parte ré ao pagamento das taxas condominiais que venceram no decorrer deste feito, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil, devendo os respectivos valores serem acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e de correção monetária pelo índice IGP-M/FGV, ambos contados de cada vencimento, sem prejuízo da multa moratória de 2% sobre o valor do débito; e (c) condenar a parte ré ao pagamento da verba honorária convencional, prevista no parágrafo único do art. 21 do Regimento Interno do Condomínio autoral, equivalente a 20% sobre o valor atualizado do débito condominial.
Diante do princípio da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor dos patronos adversos, os quais, considerando a singeleza da causa e do trabalho desenvolvido, o tempo exigido para tal desiderato e que o serviço foi prestado no mesmo local de seu domicílio, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §2.º, do Código de Processo Civil).
Sobre os honorários advocatícios arbitrados, incide correção monetária pelo IGP-M/FGV, a partir da sua fixação na sentença e, acrescidos, a contar do trânsito em julgado, de juros de mora de 1% (art. 406, CC, 2002) ao mês até o efetivo pagamento.
No mais, defiro o pedido de gratuidade processual formulado pela herdeira Michelle Aparecida da Conceição, à luz dos documentos por ela colacionados às f. 107-113.
Anote-se no sistema.
A gratuidade processual não alcança, contudo, o Espólio vencido, devendo os débitos a que foi condenado serem executados até o limite das forças da herança.
Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
26/09/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2024 18:08
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 19:15
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 19:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/09/2024 18:28
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 18:28
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2024 07:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2024 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 13:23
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:53
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2024 09:53
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/05/2024 09:49
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2024 09:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/05/2024 16:27
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 09:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2024 19:06
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:50
Juntada de tipo de documento
-
26/01/2024 15:50
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 09:25
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2024 09:25
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/01/2024 15:42
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2023 18:48
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2023 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/10/2023 13:13
de Instrução e Julgamento
-
25/10/2023 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 07:02
Realizado cálculo de custas
-
10/10/2023 11:10
Realizado cálculo de custas
-
04/10/2023 06:49
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/09/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 21:11
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 17:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/07/2023 13:11
de Conciliação
-
29/05/2023 07:52
Juntada de tipo de documento
-
10/05/2023 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 15:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/05/2023 15:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2023 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2023 14:57
de Instrução e Julgamento
-
03/05/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 18:11
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:11
Determinada Requisição de Informações
-
31/03/2023 08:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 16:41
Realizado cálculo de custas
-
27/03/2023 16:41
Realizado cálculo de custas
-
27/03/2023 16:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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